br-locleg corpus explorer

← Liberato Salzano (RS)

materia nº 3/2015

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 3 / 2015
Date 2015-02-26
EmentaPL LEGISLATIVO 03/2015 REVISÃO SUBSÍDIOS PREFEITO E VICE PREFEITO
native_id217

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2015-03-02 Proposição transformada em lei — Lei nº 3.393/2015
2015-03-02 Aguardando sanção governamental — AGUARDANDO SANÇÃO DO SENHOR PREFEITO
2015-02-27 Parecer em Plenário pelas comissões pertinentes — AO PLENÁRIO PARA PARECER E VOTAÇÃO
2015-02-26 Aguardando emissão de parecer da comissão — AGUARDANDO PARECER DA COMISSÃO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:15:49.910969-03:00 Aprovado 8 0 0
2019-05-15T17:15:49.910969-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1

Projeto de Lei do Poder Legislativo Municipal nº  03/2015 de 24 de fevereiro de 2015



‘CONCEDE REVISÃO DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO E VICE-PREFEITO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”



O Presidente da Câmara de Vereadores de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, FAZ SABER, que a Câmara de Vereadores encaminhou e se aprovada, em cumprimento ao que dispõe o artigo 123, IV da Lei Orgânica Municipal, será encaminhada para sanção do Senhor Prefeito Municipal a seguinte:



L E I 	



Art. 1º - Fica autorizada a revisão dos Subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito Municipal, nos mesmos índices concedidos aos Servidores Públicos Municipais em 3,70% (três virgula setenta por cento), a contar de 1º de março de 2015



Art. 2º - A revisão referida no artigo anterior, incidirá sobre os subsídios do Prefeito Municipal, o qual passará a viger com valor igual a R$-8.757,26 (Oito mil, setecentos e cinquenta e sete reais e vinte e seis centavos), e do Vice-Prefeito Municipal R$-5.363,82 (Cinco mil, trezentos e sessenta e três reais e oitenta e dois centavos).

 

Art. 3º-As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por conta de dotação orçamentária própria.



Art. 4º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação com efeitos a contar de 1º de março de 2015..





Sala das sessões da Câmara de Vereadores de Liberato Salzano, aos 17 dias do mês de fevereiro de 2015.







Antonio Pedro Guadagnin

Presidente da Câmara









Projeto de Lei do Poder Legislativo Municipal nº  03/2015 de 24 de fevereiro de 2015





J U S T I F I C A T I V A



Colegas Vereadores,



O projeto de Lei que estamos encaminhando busca autorização para conceder reposição salarial nos subsídios do Senhor Prefeito e do Vice-Prefeito Municipal.

A lei municipal 3.1178/2012 dispõe em seu Art. 2º:“Os subsídios do Senhor Prefeito e do Vice-Prefeito de que tratam os incisos I e II do Artigo 1.º desta Lei, serão reajustados, por meio de Lei específica, na mesma data e no mesmo índice em que for procedida a revisão geral da remuneração dos servidores do Município, de que trata o Inciso X, do Artigo 37, da Constituição Federal”. 

Ademais, nos termos do inciso X, do artigo 37, da Constituição da República Federativa do Brasil: “Art. 37. [...] X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices.”

Assim, uma vez que a Lei Orgânica Municipal disciplina em seu artigo 84, inciso VIII, que é competência da Câmara fixar a remuneração do prefeito e do vice-prefeito, cabe a esta Casa conceder a reposição salarial sobre os vencimentos dos Administradores do Município, assegurando desta forma a revisão dos subsídios do Prefeito e Vice Prefeito na mesma data dos demais funcionários e sem distinção de índices.

Neste preceito, sendo o índice concedido aos Servidores Públicos Municipais 3,70% (três virgula setenta por cento), este também será o índice aplicado sobre os subsídios do Senhor Prefeito e Vice Prefeito.

Isto exposto, aguardamos posição favorável por parte dos colegas Vereadores.

Sala das sessões da Câmara de Vereadores de Liberato Salzano, aos 24 dias do mês de fevereiro de 2015.





Antonio Pedro Guadagni

Presidente da Câmara



open original →