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Projeto de Lei do Poder Legislativo Municipal nº 04/2015 de 24 de fevereiro de 2015
“CONCEDE REVISÃO NOS SUBSIDIOS DOS
SECRETÁRIOS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
O Presidente da Câmara Municipal de Liberato Salzano,
Estado do Rio Grande do Sul, FAZ SABER, que a Câmara de Vereadores encaminhou e se
aprovada, em cumprimento ao que dispõe o artigo 123, IV da Lei Orgânica Municipal, será
encaminhada para sanção do Senhor Prefeito Municipal a seguinte:
L E I
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder revisão dos Subsídios dos
Secretários Municipais, nos mesmos índices concedidos aos Servidores Públicos Municipais,
fixado em 3,70% (três virgula setenta por cento), a contar de 1º de março de 2015.
Art. 2º - A revisão referida nos artigos anteriores, incidirá sobre o subsídio atual pago
aos Secretários Municipais que passará a viger com valor igual R$-3.502,90 (Três mil,
quinhentos e dois reais e noventa centavos).
Art. 3º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação com efeitos a
contar de 1º de março de 2015..
Sala das sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Liberato
Salzano, aos 24 dias do mês de fevereiro de 2015.
Antonio Pedro Guadagnin
Presidente da Câmara
Projeto de Lei do Poder Legislativo Municipal nº 04/2015 de 24 de fevereiro de 2015
J U S T I F I C A T I V A
Colegas Vereadores,
O projeto de Lei que estamos encaminhando busca autorização para conceder
reposição salarial nos subsídios dos Secretários Municipais.
A lei municipal 3.179/2012 dispõe em seu Art. 2º:“O valor dos subsídios, fixado
no artigo anterior, será reajustado, por meio de Lei específica, na mesma data e no mesmo índice em
que for procedida a revisão geral da remuneração dos servidores do Município, conforme o Inciso X,
do Artigo 37, da Constituição Federal.”.
Ademais, nos termos do inciso X, do artigo 37, da Constituição da República
Federativa do Brasil: “Art. 37. [...] X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de
que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica,
observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na
mesma data e sem distinção de índices.”
Assim, uma vez que a Constituição Federal de 1988 disciplina em seu artigo 29,
inciso V, que é competência da Câmara fixar o subsídio dos Secretários Municipais, cabe a esta
Casa conceder a reposição salarial sobre os vencimentos dos mesmos, assegurando desta forma
a revisão dos subsídios dos Secretários Municipais na mesma data dos demais funcionários e
sem distinção de índices.
Neste preceito, sendo o índice concedido aos Servidores Públicos Municipais
3,70% (três virgula setenta por cento), este também será o índice aplicado sobre os subsídios
dos Secretários.
Isto exposto, aguardamos posição favorável por parte dos colegas Vereadores.
Sala das sessões da Câmara de Vereadores de Liberato Salzano, aos 24 dias do
mês de fevereiro de 2015.
Antonio Pedro Guadagnin
Presidente da Câmara
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