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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 08, de 06 de março de 2015.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR A
CONCESSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO, PARA A ASSOCIAÇÃO
MUNICIPAL DOS PEQUENOS AGRICULTORES SALZANENSES –
AMPAS, APONTA RECURSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, em
cumprimento ao disposto no artigo 123, IV, da Lei Orgânica Municipal, que se a Câmara Municipal de
Vereadores aprovar eu sancionarei e promulgarei a seguinte:
LEI
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a concessão de uso do bem
público abaixo descrito e caracterizado, mediante Termo de Concessão de Uso, conforme Minuta em
anexo, à Associação Municipal dos Pequenos Agricultores Salzanenses - AMPAS, inscrita no CNPJ sob o
nº 18.366.157/0001-09, com sede na Rua Montevidéo, s/nº, Centro do Município de Liberato Salzano/RS,
representada pelo seu Presidente Sr. Moacyr Paschoalotto, portador da Carteira de Identidade nº
7021483263, inscrito no CPF sob o nº 326.725.600/30, de acordo com a Ata de Assembleia Geral de
Constituição da citada Associação, apensa, a título gratuito, sem encargos:
01(uma) – Retroescavadeira, modelo 416E, CATERPILLAR CONT INTERN:
CAT0416EPMFG11972, Motor série G4D52259, ano 2014, série CAT0416EPEFG11972, diesel,
amarela, 93HP, 0P0578 Manual, Português 0P1938 remoção do fluído ANTI-CONGELAM 0P6700, nº
patrimônio 8652;
Art. 2º. O bem a ser colocado em concessão destinar-se-á exclusivamente a viabilizar maior
desenvolvimento do setor agropecuário local, produzindo soluções eficientes que visem agregar renda à
produção da agricultura familiar, finalidade essa que não poderá ser alterada.
Parágrafo único - Fica assegurado ao Município o direito de fiscalizar, por meio da Secretaria
Municipal da Agricultura, o efetivo cumprimento pela associação beneficiada dos encargos assumidos,
sendo que a não utilização do bem na forma mencionada no "caput", determinará a revogação da
concessão e a reintegração do referido bem ao patrimônio público municipal, sem quaisquer direitos
indenizatórios ou compensatórios a presente permissão sobre despesas realizadas para o pleno
funcionamento do equipamento.
Art. 3º. A concessão objeto desta Lei terá a duração de 10(dez) anos.
Art.4º. Os recursos necessários às despesas de operação e manutenção de peças correrão por conta
da Concessionária. As despesas com manutenção de mão de obra mecânica correrão por conta da
Concedente e serão suportadas por dotações orçamentárias próprias constantes no orçamento municipal
vigente.
Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 06 dias do mês março de
2015.
Gilson De Carli
Prefeito Municipal
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MINUTA TERMO DE CONCESSÃO DE USO
CONCESSÃO DE USO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O
MUNICÍPIO DE LIBERATO SALZANO/RS E A ASSOCIAÇÃO
DOS PEQUENOS AGRICULTORES SALZANENSES - AMPAS
O MUNICÍPIO DE LIBERATO SALZANO, Estado do Rio Grande do Sul, Pessoa Jurídica de
Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob o nº 89.030.639/0001-23, com sede na Avenida Rio
Branco, nº 234, na cidade de Liberato Salzano/RS, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr.
Gilson De Carli, brasileiro, casado, portador da carteira de identidade nº 3039305986, inscrito no CPF
sob o nº 450.250.450-53, residente e domiciliado neste Município, a seguir denominado de
CONCEDENTE, e a Associação Municipal dos Pequenos Agricultores Salzanenses - AMPAS, inscrita
no CNPJ sob o nº 18.366.157/0001-09, com sede na Rua Montevidéo, s/n, Centro do Município de
Liberato Salzano/RS, neste ato representada pelo seu Presidente Sr. Moacyr Paschoalotto, portador da
Carteira de Identidade nº 7021483263, inscrito no CPF sob o nº 326.725.600-30, a seguir denominado de
CONCESSIONÁRIA, celebram o presente Termo de Concessão de Uso, mediante as seguintes cláusulas
e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA
O Concedente, através deste instrumento, visando viabilizar maior desenvolvimento do setor
agropecuário local produzindo soluções eficientes que visem agregar renda à produção da agricultura
familiar, cede a Concessionária o seguinte equipamento:
01(uma) – Retroescavadeira, modelo 416E, CATERPILLAR CONT INTERN:
CAT0416EPMFG11972, Motor série G4D52259, ano 2014, série CAT0416EPEFG11972, diesel,
amarela, 93HP, 0P0578 Manual, Português 0P1938 remoção do fluído ANTI-CONGELAM 0P6700, nº
patrimônio 8652;
CLÁUSULA SEGUNDA
Ficará a cargo da Concessionária, custeio das despesas de operação e manutenção de peças dos
equipamentos e conservação dos bens, não cabendo a Concessionária ressarcimento pelas despesas que
vier a efetuar, seja a que título for. A manutenção de mão de obra mecânica ficará a cargo do Concedente.
CLÁUSULA TERCEIRA
O Concedente fica isento de qualquer responsabilidade civil ou criminal, em vista de acidentes ou
quaisquer outros delitos.
CLÁUSULA QUARTA
Ao Concedente é facultado o direito de inspecionar, fiscalizar e acompanhar a utilização do bem,
que não poderá ter destino diverso do expresso na Cláusula Primeira, deste instrumento, sob pena de ser o
mesmo retirado sumariamente da posse da Concessionária.
CLÁUSULA QUINTA
O prazo de vigência do presente Termo de Cessão de Uso é de 10(dez) anos.
CLÁSULA SEXTA
Antes de expirado o prazo de vigência desse Termo, a Concessionária deverá comunicar sobre o
interesse de renová-lo. O descumprimento desta norma permitirá ao Município recolher a máquina
cedida, sendo que a mesma deverá estar em perfeitas condições de funcionamento e uso, considerando o
cronograma e taxas de depreciação do bem.
CLÁUSULA SÉTIMA
A Concessionária deverá tomar, com relação ao bem cedido, todas as providências que lhe sejam
solicitadas pelo Concedente, para fins de registro e controle patrimonial.
CLAÚSULA OITAVA
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Fica expressamente proibida a cedência a qualquer título, do objeto desta Concessão de Uso.
Subcláusula única - caso fique comprovado uso indevido do bem cedido, o prazo da concessão
extinguir-se-á automaticamente, devendo a Associação Municipal dos Pequenos Agricultores Salzanenses
- AMPAS restituir a posse do bem ao Concedente.
CLÁUSULA NONA
A Concessionária compromete-se a enviar ao Concedente relatório do(s) trabalho(s) executado(s),
propriedade(s) beneficiada(s) e número(s) de hora(s) trabalhada(s) pelo(s) equipamento(s) cedido(s).
Subcláusula Única - As planilhas de relatórios deverão ser enviadas a cada noventa dias após a
assinatura do presente instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA
O Concedente poderá rescindir este Termo, independente de interpelação ou notificação judicial
ou extrajudicial, sem incorrer em penalidades de nenhuma espécie, com expressa aquiescência da
Concessionária, que renuncia a qualquer indenização ou exercício de direito de retenção, caso ocorra
infração de qualquer Cláusula ou condição contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Fica eleito o Foro da Comarca de Constantina/RS, para dirimir quaisquer dúvidas emergentes da
presente Concessão de Uso, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por estarem de comum acordo, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e
forma, assistidas por duas testemunhas.
Liberato Salzano, de março de 2015.
Gilson De Carli Moacyr Paschoalotto
Prefeito Municipal Presidente da AMPAS
Testemunhas:
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Liberato Salzano/RS, 06 de março de 2015.
MENSAGEM
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à seguinte matéria:
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL: nº 08 de 06 de março de 2015.
EMENTA: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR A CONCESSÃO DE
USO DE BEM PÚBLICO, PARA A ASSOCIAÇÃO MUNICIPAL DOS PEQUENOS
AGRICULTORES SALZANENSES – AMPAS, APONTA RECURSOS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
JUSTIFICATIVA
Conforme reza o art.13 da Lei Orgânica Municipal "o uso de bens municipais somente poderá ser
feito mediante permissão ou concessão conforme o interesse público o exigir e mediante autorização
legislativa".
Hely Lopes Meirelles Preleciona que: "Concessão de uso – é o contrato administrativo pelo qual
o Poder Público atribui a utilização exclusiva de um bem de seu domínio a particular, para que o explore
segundo sua destinação específica"
1
. Portanto, estando o Concessionário obrigado a destinar o bem ao
fim estabelecido no Projeto, ou seja, o fomento a agricultura, a produção de soluções eficientes que visem
agregar renda à produção da agricultura familiar, estará resguardado o interesse público.
Ante ao exposto cumpre ressaltar que mediante esta concessão poderá ser dado atendimento mais
adequado aos beneficiados, pois a administração tem muitas atribuições e por mais que queira atender a
todos nem sempre dispõe de condições para tal. Além do mais a própria classe vai administrar o bem e
certamente o manterá em pleno funcionamento e zelará pelo patrimônio caso contrário o prejuízo será da
classe.
Ademais, além dos agricultores serem atendidos de forma mais adequada, isso implicará em
menos gastos para a Administração, haja vista que a Concessionária será responsável pelo custeio das
despesas de operação e manutenção do equipamento e conservação do bem e também diminuirão as
despesas com pessoal, pois o Operador da referida máquina será contratado pela própria Associação.
Ainda, a Concessão ou os objetivos propostos com esse Projeto poderão ser acompanhados
mediante relatórios que deverão ser encaminhados a cada 90(noventa) dias do(s) trabalho(s) executado(s),
propriedade(s) beneficiada(s) e número(s) de hora(s) trabalhada(s) pelo equipamento cedido.
Certos da atenção de Vossas Senhorias e dada à importância deste Projeto, rogamos a apreciação
favorável.
Atenciosamente,
Gilson De Carli
Prefeito Municipal
1
LIMA, Márcia Rosa De. A Concessão de Direito Real de Uso Como Instrumento Jurídico de Defesa do Patrimônio
Público e Implantação da Política Local. Disponível em: < http://www.direito.caop.mp.pr.gov.br/arquivos/File/marcia-rosade-lima.pdf>. Acesso em 06 mar. 2015.