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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 09, de 06 de março de 2015.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
A CONTRATAR EM CARÁTER EMERGENCIAL E
TEMPORÁRIO, POR EXCEPCIONAL INTERESSE
PÚBLICO, MAIS 01 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO
INFANTIL, ATRAVÉS DO PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO Nº 004/2015, APONTA RECURSOS
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço
Saber, em cumprimento ao disposto no Artigo 123, IV da Lei Orgânica Municipal, que se a
Câmara Municipal de Vereadores aprovar eu sancionarei e promulgarei a seguinte:
LEI
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar em caráter
emergencial e temporário, por excepcional interesse público, através do Processo Seletivo
Simplificado nº 004/2015, mais 01 (um) Professor de Educação Infantil, com habilitação
específica para jornada de trabalho de 20 (vinte) horas semanais, para atender as necessidades
da Secretaria Municipal de Educação e Cultura que surgiram durante a tramitação do referido
Processo Seletivo.
Parágrafo Primeiro - A contratação constante no "caput" deste artigo será em caráter
suplementar e a título precário, o ingresso se dará na Classe “A”, Nível II – Mag., em
conformidade com a Lei Municipal nº 2.048 de 2003 - Plano de Carreira Do Magistério
Público Municipal de Liberato Salzano e suas alterações.
Parágrafo Segundo - As atribuições, definições e valor do provento do Cargo de
Professor, são os previstos na Lei Municipal nº 2.048/2003 – Plano De Carreira Do
Magistério Público Municipal De Liberato Salzano – RS e suas alterações.
Art. 2º. O prazo da contratação será por 09(nove) meses, prorrogável por mais
09(nove) meses em razão de excepcional interesse público, desde já autorizada se assim se
fizer necessário, sendo que terá início a partir do momento em que o contrato for firmado.
Parágrafo único - Ao Município fica resguardado o direito de rescindir o contrato
autorizado por esta Lei antes do seu termo final, em caso de nomeação de candidato aprovado
em Concurso Público para o respectivo cargo.
Art. 3º. Os casos omissos em relação a esta Lei serão dirimidos com base nas Leis
Municipais 870/90 e 933/91, bem como com base na Lei Municipal 2.048/2003 – Plano De
Carreira Do Magistério Público Municipal De Liberato Salzano – RS e suas alterações.
Art. 4º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
Art.5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 06
dias do mês de março de 2015.
Gilson De Carli
Prefeito Municipal
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Liberato Salzano/RS, 06 de março de 2015.
MENSAGEM
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à seguinte
matéria:
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL: nº 09, de 06 de março de 2015.
EMENTA: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR EM
CARÁTER EMERGENCIAL E TEMPORÁRIO, POR EXCEPCIONAL INTERESSE
PÚBLICO, MAIS 01 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL, ATRAVÉS DO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 004/2015, APONTA RECURSOS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
JUSTIFICATIVA
Com o incluso Projeto de Lei tem-se por escopo solicitar autorização para que este
Poder Executivo Municipal possa contratar em caráter emergencial e temporário, mais 01(um)
Professor de Educação Infantil, na forma do art. 37, inciso IX, Da Constituição Da República
Federativa Do Brasil.
Durante a tramitação do Processo Seletivo Simplificado nº 004/2015 surgiu à
necessidade da contratação de mais 01 (um) Professor de Educação Infantil em virtude da
abertura de outra turma de alunos de 04 e 05 anos de idade, em atendimento a Lei Federal nº
12.796/2013 que estabelece que a educação infantil contempla crianças de 4 e 5 anos na préescola e as redes de ensino tem até 2016 para se adequar. Portanto, como há candidatos
aprovados no referido Processo Seletivo, além dos 07(sete) Professores de Educação Infantil,
cuja contratação havia sido autorizada pela Lei Municipal nº 3.376, de 10 de dezembro de
2014, que tal cargo já está criado por Lei há certo tempo, que o Processo Seletivo
Simplificado foi amplamente divulgado e foi o segundo a ser realizado, já que não houve a
aprovação dos profissionais necessários no Processo Seletivo Simplificado nº 001/2015 e,
ainda, considerando que já iniciou o período letivo e não haverá tempo hábil para realização
de novo processo de seleção, pretende-se realizar tais contratações através desse Processo
Seletivo para que todos os alunos da rede municipal de ensino tenham seu direito a educação
garantido.
Desta feita, esperando contar com a habitual atenção de Vossas Excelências,
apresentamos-lhes os nossos protestos de mais alto respeito.
Atenciosamente,
Gilson De Carli
Prefeito Municipal