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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 10, de 06 de março de 2015.
“ALTERA O INCISO II DO ART. 1º DA LEI
MUNICIPAL Nº 3.385, DE 06 DE FEVEREIRO DE
2015, PARA AMPLIAR A CARGA HORÁRIA DO
PEDIATRA QUE ATUARÁ JUNTO A UNIDADE
BÁSICA DE SAÚDE, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço
Saber, em cumprimento ao disposto no Artigo 123, IV da Lei Orgânica Municipal, que se a
Câmara Municipal de Vereadores aprovar eu sancionarei e promulgarei a seguinte:
LEI
Art. 1º. O inciso II do art. 1º da Lei Municipal nº 3.385, de 06 de fevereiro de 2015,
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º...
..............
II – 01 (um) Médico Pediatra com carga horária de 10 (dez) horas mensais e
vencimentos no valor de R$ 3.260,00 (três mil duzentos e sessenta reais);
...............".
Art. 2º. Os demais dispositivos da Lei Municipal número 3.385, de 06 de fevereiro de
2015, permanecem com sua redação inalterada.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 06
dias do mês de março de 2015.
Gilson De Carli
Prefeito Municipal
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Liberato Salzano/RS, 06 de março de 2015.
MENSAGEM
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à seguinte
matéria:
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL: nº 10, de 06 de março de 2015.
EMENTA: “ALTERA O INCISO II DO ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 3.385, DE 06 DE
FEVEREIRO DE 2015, PARA AMPLIAR A CARGA HORÁRIA DO PEDIATRA QUE
ATUARÁ JUNTO A UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
JUSTIFICATIVA
Com o incluso Projeto de Lei tem-se por escopo solicitar autorização para que este
Poder Executivo Municipal possa alterar o inciso II do art. 1º da Lei Municipal nº 3.385, de
06 de fevereiro de 2015, considerando a necessidade de aumentar a carga horária do Pediatra,
que atuará junto a Unidade Básica de Saúde, e em consequência aumentar os vencimentos,
pois 8 (oito) horas mensais não são suficientes para atender todas as crianças que necessitam
dos serviços deste profissional.
Desta feita, esperando contar com a habitual atenção de Vossas Excelências,
apresentamos-lhes os nossos protestos de mais alto respeito e rogamos a apreciação favorável.
Atenciosamente,
Gilson De Carli
Prefeito Municipal
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