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materia nº 11/2015

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 11 / 2015
Date 2015-03-20
EmentaPL. 11/2015 ADICIONAL AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE
native_id224

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2015-03-25 Proposição transformada em lei — LEI Nº 3.398/2015
2015-03-25 Aguardando sanção governamental — AGUARDANDO SANÇÃO DO SENHOR PREFEITO
2015-03-24 Parecer em Plenário pelas comissões pertinentes — AO PLENÁRIO PARA PARECER E VOTAÇÃO
2015-03-23 Aguardando emissão de parecer da comissão — AGUARDANDO PARECER DA COMISSÃO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:15:49.910969-03:00 Aprovado 8 0 0
2019-05-15T17:15:49.910969-03:00 Aprovado 8 0 0

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texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 11, de 20 de março de 2015.
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR O 
PAGAMENTO NA IMPORTÂNCIA DE R$ 679,23 (SEISCENTOS E 
SETENTA E NOVE REAIS E VINTE E TRÊS CENTAVOS), A CADA 
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, REFERENTE AO ADICIONAL 
DE INCENTIVO AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE -
PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA, APONTA RECURSOS E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço saber, em 
cumprimento ao disposto no artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que se a Câmara 
Municipal de Vereadores aprovar eu sancionarei e promulgarei a seguinte:
LEI
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o pagamento na importância de R$ 
679,23 (seiscentos e setenta e nove reais e vinte e três centavos), em parcela única, a cada Agente 
Comunitário De Saúde, referente ao adicional de incentivo aos Agentes Comunitários de Saúde -
Programa Saúde Da Família, proveniente de recursos repassados pela Secretaria Estadual de Saúde, 
através do Fundo Estadual da Saúde.
Art. 2º. O pagamento do adicional será efetuado no mês de abril do corrente ano.
Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das seguintes dotações
orçamentárias:
06.00 Secretaria Municipal De Saúde
06.01 Fundo Municipal De Saúde
2.024 – Agentes Comunitários de Saúde
3.1.90.11.00.00.00.00 4530 – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil.
2.061 - Programa PACS - Saúde p/todos
3.1.90.11.00.00.00.00 4080 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 20 dias do mês 
de março de 2015.
Gilson De Carli
 Prefeito Municipal
 
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Liberato Salzano/RS, 20 de março de 2015.
MENSAGEM
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à seguinte matéria: 
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL: nº 11, de 20 de março de 2015.
EMENTA: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR O PAGAMENTO NA 
IMPORTÂNCIA DE R$ 679,23 (SEISCENTOS E SETENTA E NOVE REAIS E VINTE E TRÊS 
CENTAVOS), A CADA AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, REFERENTE AO ADICIONAL DE 
INCENTIVO AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE - PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA, 
APONTA RECURSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
JUSTIFICATIVA
Tenho a honra de submeter à apreciação desta egrégia Casa Legislativa, o incluso projeto de lei 
que objetiva dispor sobre a autorização para o pagamento da importância de R$ 679,23 (seiscentos e 
setenta e nove reais e vinte e três centavos, a cada Agente Comunitário de Saúde, referente ao adicional 
de incentivo aos Agentes Comunitários de Saúde - Programa Saúde Da Família, decorrentes de recursos 
repassados anualmente pela Secretaria Estadual da Saúde, haja vista que os Agentes desempenham um 
significativo trabalho na promoção da saúde e na prevenção de doenças. 
Desta feita, esperando contar com a habitual atenção de Vossas Excelências, apresentamos-lhes os 
nossos protestos de mais alto respeito.
Atenciosamente,
Gilson De Carli
 Prefeito Municipal 

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