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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 12, de 20 de março de 2015.
“ALTERA O INCISO IV DO ART. 1º DA LEI
MUNICIPAL Nº 3.385, DE 06 DE FEVEREIRO DE
2015, PARA ALTERAR OS VENCIMENTOS DO
MÉDICO CLÍNICO GERAL QUE REALIZA
PLANTÃO NOS FINAIS DE SEMANA JUNTO A
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço
Saber, em cumprimento ao disposto no Artigo 123, IV da Lei Orgânica Municipal, que se a
Câmara Municipal de Vereadores aprovar eu sancionarei e promulgarei a seguinte:
LEI
Art. 1º. O inciso IV do art. 1º da Lei Municipal nº 3.385, de 06 de fevereiro de 2015,
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º...
..............
IV – 01 (um) Médico Clínico Geral para realizar 02 (dois) plantões mensais em finais
de semana, com início do plantão às 19h00min da sexta-feira e término às 07h00min da
segunda-feira, com vencimentos no valor de R$ 4.900,00 (quatro mil e novecentos reais);
...............".
Art. 2º. Os demais dispositivos da Lei Municipal número 3.385, de 06 de fevereiro de
2015, permanecem com sua redação inalterada.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 20
dias do mês de março de 2015.
Gilson De Carli
Prefeito Municipal
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Liberato Salzano/RS, 20 de março de 2015.
MENSAGEM
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à seguinte
matéria:
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL: nº 12, de 20 de março de 2015.
EMENTA: “ALTERA O INCISO IV DO ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 3.385, DE 06
DE FEVEREIRO DE 2015, PARA ALTERAR OS VENCIMENTOS DO MÉDICO
CLÍNICO GERAL QUE REALIZA PLANTÃO NOS FINAIS DE SEMANA JUNTO A
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
JUSTIFICATIVA
Com o incluso Projeto de Lei tem-se por escopo solicitar autorização para que este
Poder Executivo Municipal possa alterar o inciso IV do art. 1º da Lei Municipal nº 3.385, de
06 de fevereiro de 2015,
Merece ser salientado, que estamos encontrando dificuldades em manter a contratação
desse profissional no patamar remuneratório aprovado pela Lei Municipal nº 3.385, de 06 de
fevereiro de 2015. Outrossim, corre o risco do Município ter uma evasão dos médicos para
outras cidades e o perigo de não termos o atendimento de serviço de suma importância aos
munícipes.
Por tais justificativas se pede a análise e deliberação dessa Casa e ao final a aprovação
em todos os seus termos, pois se trata de um serviço imprescindível o atendimento da saúde
pública e um dever constitucional de bem prestá-la.
Atenciosamente,
Gilson De Carli
Prefeito Municipal
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