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materia nº 13/2015

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 13 / 2015
Date 2015-04-08
EmentaPL. 013/2015 - AUTORIZA A EFETUAR O PAGAMENTO DE HORAS DE SOBREAVISO.
native_id228

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2015-04-13 Proposição transformada em lei — LEI Nº 3.400/2015
2015-04-10 Aguardando sanção governamental — AGUARDANDO SANÇÃO DO SENHOR PREFEITO
2015-04-09 Parecer em Plenário pelas comissões pertinentes — AO PLENÁRIO PARA PARECER E VOTAÇÃO
2015-04-08 Aguardando emissão de parecer da comissão — AGUARDANDO PARECER DA COMISSÃO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:15:49.910969-03:00 Aprovado 7 0 0
2019-05-15T17:15:49.910969-03:00 Aprovado 7 0 0

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texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 13, de 06 de abril de 2015.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR O 
PAGAMENTO DE HORAS DE SOBREAVISO, APONTA RECURSOS E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, em 
cumprimento ao disposto no artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que se a Câmara 
Municipal de Vereadores aprovar eu sancionarei e promulgarei a seguinte:
LEI
Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar o pagamento de horas de sobreaviso para 
profissionais de empresa médica, que integrem o corpo clínico do Hospital Comunitário de Sarandi, e
cuja empresa se credenciar através de Chamamento Público a ser realizado pelo Município, para 
atendimento de chamados de urgência ou emergências para cirurgias, internações ou pronto socorro nas 
áreas de: clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia e pediatria, de pacientes encaminhados 
pela Secretaria Municipal de Saúde.
Parágrafo único - A unidade hospitalar referida no caput deste artigo foi contratada, através do 
Contrato Administrativo nº 08/2015, para prestação de serviços de saúde, no entanto de acordo com a 
Subcláusula Primeira e Segunda da Cláusula Segunda, o Hospital não disponibiliza serviços médicos em 
regime de sobreaviso para avaliação de pacientes e internações em nenhuma especialidade, ficando a 
cargo do Município estabelecer a relação de Contratação com os profissionais do hospital para estes 
serviços de avaliações e condutas e somente profissionais médicos credenciados pelo hospital poderão 
realizar os atendimentos dos serviços ofertados.
Art. 2º. Para os efeitos desta Lei, entende-se por regime de sobreaviso, aquele em que os
profissionais, da empresa médica credenciada, ficarem à disposição do Município para atendimento de 
urgência ou emergências, fora da repartição e do seu horário regular de trabalho, em qualquer dia da 
semana, aguardando, pelos meios de comunicação disponíveis, a sua convocação para o serviço.
Art. 3º. Os profissionais em regime de sobreaviso deverão atender prontamente à convocação do 
Município e durante a espera não praticar atividades que os impeçam de comparecer imediatamente ao 
serviço.
Art. 4º. Os serviços serão remunerados, mensalmente, na razão de R$ 1,20 (um real e vinte 
centavos) por habitante de nosso Município, independente do número de atendimentos.
Art. 5º. O adicional, determinado nesta Lei, não integrará a remuneração para obtenção de 
vantagens pecuniárias ulteriores.
Art. 6º. As regras do credenciamento serão definidas, portanto no competente Edital de 
Chamamento Público.
Art. 7º. As despesas decorrentes da aplicação desta lei serão suportadas por dotações 
orçamentárias próprias da Secretaria Municipal da Saúde.
Art. 8º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 06 dias do mês abril de 
2015.
Gilson De Carli
Prefeito Municipal
 
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Liberato Salzano/RS, 06 de abril de 2015.
MENSAGEM
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à seguinte matéria: 
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL: nº 13, de 06 de abril de 2015.
EMENTA: "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR O PAGAMENTO DE 
HORAS DE SOBREAVISO, APONTA RECURSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
JUSTIFICATIVA
Com o incluso Projeto de Lei tem-se por objetivo, portanto solicitar autorização para que este 
Poder Executivo possa efetuar o pagamento de horas de sobreaviso para profissionais de empresa médica, 
que integrem o corpo clínico da Associação Hospitalar Comunitária de Sarandi, considerando que 
conforme referido no anexo projeto de Lei a citada unidade hospitalar foi contratada, através do Contrato 
Administrativo nº 08/2015, para prestação de serviços de saúde, no entanto de acordo com a Subcláusula 
Primeira e Segunda da Cláusula Segunda, o Hospital não disponibiliza serviços médicos em regime de 
sobreaviso para avaliação de pacientes e internações em nenhuma especialidade, ficando a cargo do 
Município estabelecer a relação de Contratação com os profissionais do hospital para estes serviços de 
avaliações e condutas e somente profissionais médicos credenciados pelo hospital poderão realizar os 
atendimentos dos serviços ofertados, além do mais é para lá que a maioria dos nossos pacientes são 
encaminhados nos casos de urgência e emergência, pois trata-se de um hospital referência nas áreas de: 
clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia e pediatria, entre outras, e que localiza-se 
próximo.
Desta feita, esperando contar com a habitual atenção de Vossas Excelências, apresentamos-lhes os 
nossos protestos de mais alto respeito.
Atenciosamente,
Gilson De Carli
Prefeito Municipal

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