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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 13, de 06 de abril de 2015.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR O
PAGAMENTO DE HORAS DE SOBREAVISO, APONTA RECURSOS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, em
cumprimento ao disposto no artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que se a Câmara
Municipal de Vereadores aprovar eu sancionarei e promulgarei a seguinte:
LEI
Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar o pagamento de horas de sobreaviso para
profissionais de empresa médica, que integrem o corpo clínico do Hospital Comunitário de Sarandi, e
cuja empresa se credenciar através de Chamamento Público a ser realizado pelo Município, para
atendimento de chamados de urgência ou emergências para cirurgias, internações ou pronto socorro nas
áreas de: clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia e pediatria, de pacientes encaminhados
pela Secretaria Municipal de Saúde.
Parágrafo único - A unidade hospitalar referida no caput deste artigo foi contratada, através do
Contrato Administrativo nº 08/2015, para prestação de serviços de saúde, no entanto de acordo com a
Subcláusula Primeira e Segunda da Cláusula Segunda, o Hospital não disponibiliza serviços médicos em
regime de sobreaviso para avaliação de pacientes e internações em nenhuma especialidade, ficando a
cargo do Município estabelecer a relação de Contratação com os profissionais do hospital para estes
serviços de avaliações e condutas e somente profissionais médicos credenciados pelo hospital poderão
realizar os atendimentos dos serviços ofertados.
Art. 2º. Para os efeitos desta Lei, entende-se por regime de sobreaviso, aquele em que os
profissionais, da empresa médica credenciada, ficarem à disposição do Município para atendimento de
urgência ou emergências, fora da repartição e do seu horário regular de trabalho, em qualquer dia da
semana, aguardando, pelos meios de comunicação disponíveis, a sua convocação para o serviço.
Art. 3º. Os profissionais em regime de sobreaviso deverão atender prontamente à convocação do
Município e durante a espera não praticar atividades que os impeçam de comparecer imediatamente ao
serviço.
Art. 4º. Os serviços serão remunerados, mensalmente, na razão de R$ 1,20 (um real e vinte
centavos) por habitante de nosso Município, independente do número de atendimentos.
Art. 5º. O adicional, determinado nesta Lei, não integrará a remuneração para obtenção de
vantagens pecuniárias ulteriores.
Art. 6º. As regras do credenciamento serão definidas, portanto no competente Edital de
Chamamento Público.
Art. 7º. As despesas decorrentes da aplicação desta lei serão suportadas por dotações
orçamentárias próprias da Secretaria Municipal da Saúde.
Art. 8º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 06 dias do mês abril de
2015.
Gilson De Carli
Prefeito Municipal
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Liberato Salzano/RS, 06 de abril de 2015.
MENSAGEM
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à seguinte matéria:
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL: nº 13, de 06 de abril de 2015.
EMENTA: "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR O PAGAMENTO DE
HORAS DE SOBREAVISO, APONTA RECURSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
JUSTIFICATIVA
Com o incluso Projeto de Lei tem-se por objetivo, portanto solicitar autorização para que este
Poder Executivo possa efetuar o pagamento de horas de sobreaviso para profissionais de empresa médica,
que integrem o corpo clínico da Associação Hospitalar Comunitária de Sarandi, considerando que
conforme referido no anexo projeto de Lei a citada unidade hospitalar foi contratada, através do Contrato
Administrativo nº 08/2015, para prestação de serviços de saúde, no entanto de acordo com a Subcláusula
Primeira e Segunda da Cláusula Segunda, o Hospital não disponibiliza serviços médicos em regime de
sobreaviso para avaliação de pacientes e internações em nenhuma especialidade, ficando a cargo do
Município estabelecer a relação de Contratação com os profissionais do hospital para estes serviços de
avaliações e condutas e somente profissionais médicos credenciados pelo hospital poderão realizar os
atendimentos dos serviços ofertados, além do mais é para lá que a maioria dos nossos pacientes são
encaminhados nos casos de urgência e emergência, pois trata-se de um hospital referência nas áreas de:
clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia e pediatria, entre outras, e que localiza-se
próximo.
Desta feita, esperando contar com a habitual atenção de Vossas Excelências, apresentamos-lhes os
nossos protestos de mais alto respeito.
Atenciosamente,
Gilson De Carli
Prefeito Municipal