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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 076/2013 de 17 de julho de 2013.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR NO
QUADRO DA ADMINISTRAÇÃO CENTRALIZADA, O CARGO EM
COMISSÃO DE ASSESSOR(A) DA SECRETARIA DA SAÚDE, DE LIVRE
NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL, APONTA RECURSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, FAZ SABER,
em cumprimento ao disposto no artigo 123, IV, da Lei Orgânica Municipal, que se a Câmara Municipal
de Vereadores aprovar, ele sancionará e promulgará a SEGUINTE:
LEI
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar no quadro da Administração
Centralizada, o Cargo em Comissão de Assessor(a) da Secretaria da Saúde, de livre nomeação e
exoneração do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 2º - As atribuições do Cargo em Comissão de Assessor(a) da Secretaria da Saúde, são as
constantes no anexo I.
Art. 3º - A carga horária do cargo previsto nesta lei é de 40 (quarenta) horas semanais.
Art. 4º - O Padrão de vencimento do cargo previsto nesta lei é o CC14.
Art. 5º - Fica incluído no quadro de Cargos de Provimento em Comissão, constantes na Lei
Municipal nº 933/91 e suas alterações, o Cargo em Comissão de Assessor(a) da Secretaria da Saúde.
Art. 6º - As despesas oriundas da aplicação desta Lei serão suportadas por dotações orçamentárias
próprias, constantes no Orçamento Municipal vigente.
Art. 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 17 dias do mês julho de
2013.
Gilson De Carli
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 076/2013 de 17 de julho de 2013.
ANEXO “I”
CATEGORIA FUNCIONAL: Assessor(a) da Secretaria da Saúde
PADRÃO DE VENCIMENTO: CC 14
ATRIBUIÇÕES:
a) Síntese Dos Deveres: Assessorar o Secretário da pasta em assuntos de sua competência e na
coordenação de Programas ligados a Secretaria da Saúde.
b) Exemplos de Atribuições: Assessorar o Secretário da pasta em assuntos de sua competência; auxiliar
na organização e direção das atividades da Secretaria; promover reuniões de trabalho submetendo os
resultados ou sujestões à aprovação do Secretário da pasta; executar as atividades relacionadas com sua
área de atuação que forem determinadas pela autoridade superior; auxiliar o Secretário no controle dos
servidores lotados na Secretaria e nos órgãos a ela vinculados, organizando jornada de trabalho e
planilhas de serviços, para otimizar os recursos humanos; auxiliar o Secretário na organização e
supervisão dos serviços técnico-administrativos de sua Secretaria; Auxiliar na coordenação de Programas
ligados a Secretaria da Saúde; Desempenhar demais atribuições afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) - Horário Normal: 40 horas semanais
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) - Instrução: Ensino Médio Completo
b) - Idade: Mínima 18 anos
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Liberato Salzano/RS, 17 de julho de 2013
MENSAGEM
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à seguinte matéria:
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL: nº 076 de 17 de julho de 2013.
EMENTA: "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR NO QUADRO DA
ADMINISTRAÇÃO CENTRALIZADA, O CARGO EM COMISSÃO DE ASSESSOR(A) DA
SECRETARIA DA SAÚDE, DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO DO CHEFE DO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL, APONTA RECURSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
JUSTIFICATIVA
O incluso Projeto de Lei tem por objetivo, portanto, solicitar autorização para que este Poder
Executivo possa celebrar criar no quadro da administração centralizada o Cargo em Comissão de
Assessor(a) da Secretaria da Saúde.
Conforme dispõe a Lei Municipal nº 933 de 28 de junho de 1991 em seu art. 1º, inciso II, o
Servidor Público pode ser integrado pelo quadro de cargos em comissão.
A investidura em Cargo Público em Comissão de livre nomeação e exoneração é assegurada pela
Constituição da República Federativa do Brasil em seu artigo 37, inciso II.
Tal contratação se faz necessária, pois necessita-se de um profissional para atuar principalmente
na coordenação geral de todos os programas ligados a Secretaria da Saúde, realizar estudos dos resultados
de tais programas ou da necessidade de novas ações apontando soluções neste caso, administrar a
aplicação dos recursos, enfim auxiliar na coordenação desses programas para que atinjam de maneira
efetiva sua finalidade para a qual foram trazidos ou implantados no município.
Certos da atenção de Vossas Senhorias, rogamos a apreciação favorável.
Atenciosamente,
Gilson de Carli
Prefeito Municipal
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