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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 16, de 16 de abril de 2015.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
A CRIAR UM CARGO DE PROVIMENTO
EFETIVO DE VISITADOR DO PROGRAMA
PRIMEIRA INFÂNCIA MELHOR, BEM COMO A
CONTRATAR EM CARÁTER EMERGENCIAL E
TEMPORÁRIO, POR EXCEPCIONAL INTERESSE
PÚBLICO, MAIS UM VISITADOR, ATRAVÉS DO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº
003/2015, APONTA RECURSOS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço
Saber, em cumprimento ao disposto no Artigo 123, IV da Lei Orgânica Municipal, que se a
Câmara Municipal de Vereadores aprovar eu sancionarei e promulgarei a seguinte:
LEI
Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo Municipal a criar no Quadro da Administração
Centralizada 01(um) Cargo de Provimento Efetivo de Visitador do Programa Primeira
Infância Melhor, Padrão de Vencimento VI, vinculado a Secretaria Municipal de Saúde.
§1º - As atribuições e requisitos para provimento, do cargo de Visitador do Programa
Primeira Infância Melhor, são os descritos no Anexo I, parte integrante desta Lei.
§2º - A carga horária do cargo previsto nesta lei é de 40 (quarenta) horas semanais.
§3º - O cargo criado por esta Lei fica incluído na Lei Municipal nº 933/91e suas
alterações.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar em caráter
emergencial e temporário, por excepcional interesse público, através do Processo Seletivo
Simplificado nº 003/2015, mais 01 (um) Visitador do Programa Primeira Infância Melhor, em
virtude de que o Estado autorizou mais um Visitador para o Município, durante a tramitação
do referido Processo Seletivo.
§ único - O prazo da contratação será por 09(nove) meses, prorrogável por mais
09(nove) meses em razão de excepcional interesse público, desde já autorizada se assim se
fizer necessário, sendo que terá início a partir do momento em que o contrato for firmado.
Art. 3º. Ao Município fica resguardado o direito de rescindir o contrato autorizado por
esta Lei antes do seu termo final, em caso de nomeação de candidato aprovado em Concurso
Público para o respectivo cargo.
Art. 4º. Os casos omissos em relação a esta Lei serão dirimidos com base nas Leis
Municipais nº 870/90 e 933/91.
Art. 5º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Saúde.
Art.6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 16
dias do mês de abril de 2015.
Gilson De Carli
Prefeito Municipal
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ANEXO “I”
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 16, de 16 de abril de 2015.
Categoria Funcional: Visitador Do Programa Primeira Infância Melhor
Serviço: Saúde assistência e serviço
Síntese Dos Deveres: Responsável pelo atendimento domiciliar as famílias, por meio de
atividades específicas.
Exemplos Das Atribuições: Realizar o trabalho diretamente com as famílias, orientando-as e
capacitando-as para realizar as atividades de estimulação para o desenvolvimentos integral
das crianças desde a gestação. Orientar as famílias sobre as atividades de estimulação
adequadas a partir do diagnóstico, ou seja do marco zero. Acompanhar e controlar a qualidade
das ações educativas realizadas pelas próprias famílias junto as crianças e as ações realizadas
pelas gestantes. Acompanhar os resultados alcançados pelas crianças e pelas gestantes.
Planejar e executar as Modalidades de Atenção Individual e Grupal. Planejar e executar seu
cronograma de visitas às famílias. Participar da Capacitação dos Visitadores, realizadas pelo
Monitor/GTM. Receber a formação e a capacitação necessárias. Comunicar ao GTM a
percepção e/ou identificação de suspeita de violência doméstica e crianças portadoras de
deficiência, preencher documentos, elaborar relatórios e preencher formulários de
acompanhamento de ganhos e demais atividades correlatas ao cargo.
Condições De Trabalho:
a) Horário de Trabalho: 40(quarenta) horas semanais .
Requisitos Para Provimento:
a) Instrução: Nível Médio.
b) Capacitação específica para o desenvolvimento do Programa com duração mínima de
sessenta horas.
c) Residir no Município de Liberato Salzano/RS
c) Idade: a partir de 18 anos
Padrão de Vencimento: VI
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Liberato Salzano/RS, 16 de abril de 2015.
MENSAGEM
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à seguinte
matéria:
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL: nº 16, de 16 de abril de 2015.
EMENTA: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR UM CARGO DE
PROVIMENTO EFETIVO DE VISITADOR DO PROGRAMA PRIMEIRA INFÂNCIA MELHOR,
BEM COMO A CONTRATAR EM CARÁTER EMERGENCIAL E TEMPORÁRIO, POR
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, MAIS UM VISITADOR, ATRAVÉS DO PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 003/2015, APONTA RECURSOS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS".
JUSTIFICATIVA
Com o incluso Projeto de Lei tem-se por escopo solicitar autorização para que este
Poder Executivo Municipal possa criar um cargo de provimento efetivo de Visitador do
Programa Primeira Infância Melhor, tendo em vista que não há vaga disponível, bem como a
contratar em caráter emergencial e temporário, mais 01(um) Visitador, na forma do art. 37,
inciso IX, Da Constituição Da República Federativa Do Brasil.
Durante a tramitação do Processo Seletivo Simplificado nº 003/2015 o Estado
autorizou mais um Visitador para o Município, pois uma área estava "descoberta". Portanto,
como há candidatos aprovados no referido Processo Seletivo, além dos 11(onze) Visitadores,
cuja contratação havia sido autorizada pela Lei Municipal nº 3.379, de 23 de dezembro de
2014, que o Processo Seletivo Simplificado foi amplamente divulgado, pretende-se realizar tal
contratação através desse Processo Seletivo para que a população não fique desassistida
quanto às atividades desenvolvidas por esse profissional.
Desta feita, esperando contar com a habitual atenção de Vossas Excelências,
apresentamos-lhes os nossos protestos de mais alto respeito.
Atenciosamente,
Gilson De Carli
Prefeito Municipal