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materia nº 16/2015

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 16 / 2015
Date 2015-04-22
EmentaPL. 16/2015 - CRIA CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE VISITADOR DO PIM
native_id231

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2015-04-27 Proposição transformada em lei — LEI Nº 3.403/2015
2015-04-24 Aguardando sanção governamental — AGUARDADNO SANÇÃO DO SENHOR PREFEITO
2015-04-23 Parecer em Plenário pelas comissões pertinentes — AO PLENÁRIO PARA PARECER E VOTAÇÃO
2015-04-23 Aguardando emissão de parecer da comissão — AGUARDANDO PARECER DA COMISSÃO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:15:49.910969-03:00 Aprovado 7 0 0
2019-05-15T17:15:49.910969-03:00 Aprovado 7 0 0

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 16, de 16 de abril de 2015.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 
A CRIAR UM CARGO DE PROVIMENTO 
EFETIVO DE VISITADOR DO PROGRAMA 
PRIMEIRA INFÂNCIA MELHOR, BEM COMO A
CONTRATAR EM CARÁTER EMERGENCIAL E 
TEMPORÁRIO, POR EXCEPCIONAL INTERESSE 
PÚBLICO, MAIS UM VISITADOR, ATRAVÉS DO 
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 
003/2015, APONTA RECURSOS E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço
Saber, em cumprimento ao disposto no Artigo 123, IV da Lei Orgânica Municipal, que se a 
Câmara Municipal de Vereadores aprovar eu sancionarei e promulgarei a seguinte:
LEI
Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo Municipal a criar no Quadro da Administração 
Centralizada 01(um) Cargo de Provimento Efetivo de Visitador do Programa Primeira 
Infância Melhor, Padrão de Vencimento VI, vinculado a Secretaria Municipal de Saúde.
§1º - As atribuições e requisitos para provimento, do cargo de Visitador do Programa 
Primeira Infância Melhor, são os descritos no Anexo I, parte integrante desta Lei.
§2º - A carga horária do cargo previsto nesta lei é de 40 (quarenta) horas semanais.
§3º - O cargo criado por esta Lei fica incluído na Lei Municipal nº 933/91e suas 
alterações.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar em caráter 
emergencial e temporário, por excepcional interesse público, através do Processo Seletivo 
Simplificado nº 003/2015, mais 01 (um) Visitador do Programa Primeira Infância Melhor, em 
virtude de que o Estado autorizou mais um Visitador para o Município, durante a tramitação 
do referido Processo Seletivo.
§ único - O prazo da contratação será por 09(nove) meses, prorrogável por mais 
09(nove) meses em razão de excepcional interesse público, desde já autorizada se assim se 
fizer necessário, sendo que terá início a partir do momento em que o contrato for firmado.
Art. 3º. Ao Município fica resguardado o direito de rescindir o contrato autorizado por 
esta Lei antes do seu termo final, em caso de nomeação de candidato aprovado em Concurso 
Público para o respectivo cargo.
Art. 4º. Os casos omissos em relação a esta Lei serão dirimidos com base nas Leis 
Municipais nº 870/90 e 933/91.
Art. 5º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Saúde.
Art.6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 16
dias do mês de abril de 2015.
Gilson De Carli
 Prefeito Municipal
 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
ANEXO “I”
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 16, de 16 de abril de 2015.
Categoria Funcional: Visitador Do Programa Primeira Infância Melhor
Serviço: Saúde assistência e serviço
Síntese Dos Deveres: Responsável pelo atendimento domiciliar as famílias, por meio de 
atividades específicas.
Exemplos Das Atribuições: Realizar o trabalho diretamente com as famílias, orientando-as e 
capacitando-as para realizar as atividades de estimulação para o desenvolvimentos integral 
das crianças desde a gestação. Orientar as famílias sobre as atividades de estimulação 
adequadas a partir do diagnóstico, ou seja do marco zero. Acompanhar e controlar a qualidade 
das ações educativas realizadas pelas próprias famílias junto as crianças e as ações realizadas 
pelas gestantes. Acompanhar os resultados alcançados pelas crianças e pelas gestantes. 
Planejar e executar as Modalidades de Atenção Individual e Grupal. Planejar e executar seu 
cronograma de visitas às famílias. Participar da Capacitação dos Visitadores, realizadas pelo 
Monitor/GTM. Receber a formação e a capacitação necessárias. Comunicar ao GTM a 
percepção e/ou identificação de suspeita de violência doméstica e crianças portadoras de 
deficiência, preencher documentos, elaborar relatórios e preencher formulários de 
acompanhamento de ganhos e demais atividades correlatas ao cargo.
Condições De Trabalho: 
a) Horário de Trabalho: 40(quarenta) horas semanais .
Requisitos Para Provimento:
a) Instrução: Nível Médio.
b) Capacitação específica para o desenvolvimento do Programa com duração mínima de 
sessenta horas.
c) Residir no Município de Liberato Salzano/RS
c) Idade: a partir de 18 anos 
Padrão de Vencimento: VI
 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Liberato Salzano/RS, 16 de abril de 2015.
MENSAGEM
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à seguinte 
matéria: 
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL: nº 16, de 16 de abril de 2015.
EMENTA: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR UM CARGO DE 
PROVIMENTO EFETIVO DE VISITADOR DO PROGRAMA PRIMEIRA INFÂNCIA MELHOR, 
BEM COMO A CONTRATAR EM CARÁTER EMERGENCIAL E TEMPORÁRIO, POR 
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, MAIS UM VISITADOR, ATRAVÉS DO PROCESSO 
SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 003/2015, APONTA RECURSOS E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS".
JUSTIFICATIVA
Com o incluso Projeto de Lei tem-se por escopo solicitar autorização para que este 
Poder Executivo Municipal possa criar um cargo de provimento efetivo de Visitador do 
Programa Primeira Infância Melhor, tendo em vista que não há vaga disponível, bem como a
contratar em caráter emergencial e temporário, mais 01(um) Visitador, na forma do art. 37, 
inciso IX, Da Constituição Da República Federativa Do Brasil.
Durante a tramitação do Processo Seletivo Simplificado nº 003/2015 o Estado
autorizou mais um Visitador para o Município, pois uma área estava "descoberta". Portanto, 
como há candidatos aprovados no referido Processo Seletivo, além dos 11(onze) Visitadores, 
cuja contratação havia sido autorizada pela Lei Municipal nº 3.379, de 23 de dezembro de 
2014, que o Processo Seletivo Simplificado foi amplamente divulgado, pretende-se realizar tal
contratação através desse Processo Seletivo para que a população não fique desassistida 
quanto às atividades desenvolvidas por esse profissional.
Desta feita, esperando contar com a habitual atenção de Vossas Excelências, 
apresentamos-lhes os nossos protestos de mais alto respeito.
Atenciosamente,
Gilson De Carli
 Prefeito Municipal 

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