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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 17, de 16 de abril de 2015.
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PRORROGAR O PRAZO
PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA, DE 01 (UM) MOTORISTA,
DETERMINADO NA LEI MUNICIPAL Nº 3.314, DE 26 DE DEZEMBRO DE
2013, APONTA RECURSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, em
cumprimento ao disposto no artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que se a Câmara Municipal de
Vereadores aprovar eu sancionarei e promulgarei a seguinte:
LEI
Art.1º. Autoriza o Poder Executivo Municipal a prorrogar o prazo para contratação temporária, de 01(um)
Motorista, determinado na Lei Municipal nº 3.314, de 26 de dezembro de 2013, em caráter emergencial, pelo
período de 09(nove) meses, a contar de 14 de abril de 2015.
Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias da
Secretaria Municipal de Educação.
Art.3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a contar de 14 de abril
de 2015.
Centro Administrativo Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 16 dias do mês abril de 2015.
Gilson De Carli
Prefeito Municipal
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Liberato Salzano/RS, 16 de abril de 2015.
MENSAGEM
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à seguinte matéria:
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL: nº 17, de 16 de abril de 2015.
EMENTA: "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PRORROGAR O PRAZO PARA
CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA, DE 01 (UM) MOTORISTA, DETERMINADO NA LEI MUNICIPAL Nº
3.314, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2013, APONTA RECURSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
JUSTIFICATIVA
Com o incluso Projeto de Lei tem-se por objetivo, portanto solicitar autorização para que este Poder
Executivo possa prorrogar o prazo para contratação temporária determinado na Lei Municipal nº 3.314, de 26 de
dezembro de 2013, de 01(um) Motorista, por mais 09 (nove), até que se realize Concurso Público, pois apesar de
recentemente ter sido realizado processo seletivo simplificado para os cargos de Motorista, os candidatos
aprovados não serão suficientes para atender a demanda das Secretarias, principalmente, de Obras, Saúde e
Educação e, assim evitaremos a paralisação de serviços essenciais a serem prestados.
Os demais atos de contratação decorrentes do citado diploma legal já foram desconstituídos.
Na oportunidade, colocamo-nos à disposição de Vossas Excelências para quaisquer esclarecimentos que se
fizerem necessários durante a tramitação do projeto de lei anexo, esperando contar com o apoio indispensável para
a sua aprovação.
Atenciosamente,
Gilson De Carli
Prefeito Municipal