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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 18, de 16 de abril de 2015.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
A RECONHECER E PARCELAR DÉBITOS COM A
RIO GRANDE ENERGIA S.A., APONTA
RECURSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço
Saber, em cumprimento ao disposto no Artigo 123, IV da Lei Orgânica Municipal, que se a
Câmara Municipal de Vereadores aprovar eu sancionarei e promulgarei a seguinte:
LEI
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado reconhecer e parcelar, junto à
Rio Grande Energia S.A., pessoa Jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº
02.016.439/0001-38, os débitos referentes as faturas de consumo de energia elétrica da
Unidade Consumidora 5229965-1 de 16.01.2015, 18.02.2015, 30.03.2015, 17.03.2015 e
16.10.2014.
§1º - O saldo devedor, reconhecido, no valor de R$ 17.736,24 (dezessete mil
setecentos e trinta e seis reais e vinte e quatro centavos), composto do valor do
principal=R$15.765,27, valor da multa=R$254,07, valor da correção monetária=R$250,55,
valor dos juros=R$365,30 e valor da taxa de correção=R$1.101,05, será parcelado em
12(doze) parcelas, nos valores e vencimentos constantes na Minuta do Termo de
Parcelamento de Dívida em anexo.
§2º - O Termo de Parcelamento de Dívida com Cláusula de Confissão, cuja Minuta
segue em anexo, conterá, portanto, todos os valores calculados, de forma a esclarecer a
origem do total do débito, com seus componentes, e o valor de cada parcela a ser paga à Rio
Grande Energia S.A., pessoa Jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº
02.016.439/0001-38, bem como as demais condições do parcelamento.
Art. 2º. As despesas para cumprimento deste parcelamento serão suportadas pela
seguinte dotação orçamentária:
11 Secretaria Municipal de Industria e Comércio
01 Secretaria Municipal de Industria e Comércio
2.042 Manutenção do Distrito Industrial
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Art.3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 16
dias do mês de abril de 2015.
Gilson De Carli
Prefeito Municipal
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Liberato Salzano/RS, 16 de abril de 2015.
MENSAGEM
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à seguinte
matéria:
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL: nº 18, de 16 de abril de 2015.
EMENTA: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RECONHECER E
PARCELAR DÉBITOS COM A RIO GRANDE ENERGIA S.A., APONTA RECURSOS E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ".
JUSTIFICATIVA
Com o incluso Projeto de Lei tem-se por escopo solicitar autorização para que este
Poder Executivo Municipal possa reconhecer e parcelar débitos com a Companhia Rio
Grande Energia S.A. O valor do débito reconhecido diz repeito a prestação de serviços de
utilidade pública concernente ao fornecimento de eletricidade.
Desta feita, esperando contar com a habitual atenção de Vossas Excelências,
apresentamos-lhes os nossos protestos de mais alto respeito.
Atenciosamente,
Gilson De Carli
Prefeito Municipal