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materia nº 18/2015

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 18 / 2015
Date 2015-04-22
EmentaPL. 18/2015 - AUTORIZA A RECONHECER E PARCELAR DÉBITOS COM A RGE.
native_id233

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2015-04-27 Proposição transformada em lei — LEI Nº 3.405/2015
2015-04-24 Aguardando sanção governamental — AGUARDADNO SANÇÃO DO SENHOR PREFEITO
2015-04-23 Parecer em Plenário pelas comissões pertinentes — AO PLENÁRIO PARA PARECER E VOTAÇÃO
2015-04-23 Aguardando emissão de parecer da comissão — AGUARDANDO PARECER DA COMISSÃO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:15:49.910969-03:00 Aprovado 7 0 0
2019-05-15T17:15:49.910969-03:00 Aprovado 7 0 0

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texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 18, de 16 de abril de 2015.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 
A RECONHECER E PARCELAR DÉBITOS COM A 
RIO GRANDE ENERGIA S.A., APONTA 
RECURSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço
Saber, em cumprimento ao disposto no Artigo 123, IV da Lei Orgânica Municipal, que se a 
Câmara Municipal de Vereadores aprovar eu sancionarei e promulgarei a seguinte:
LEI
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado reconhecer e parcelar, junto à 
Rio Grande Energia S.A., pessoa Jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 
02.016.439/0001-38, os débitos referentes as faturas de consumo de energia elétrica da 
Unidade Consumidora 5229965-1 de 16.01.2015, 18.02.2015, 30.03.2015, 17.03.2015 e 
16.10.2014.
§1º - O saldo devedor, reconhecido, no valor de R$ 17.736,24 (dezessete mil
setecentos e trinta e seis reais e vinte e quatro centavos), composto do valor do 
principal=R$15.765,27, valor da multa=R$254,07, valor da correção monetária=R$250,55, 
valor dos juros=R$365,30 e valor da taxa de correção=R$1.101,05, será parcelado em 
12(doze) parcelas, nos valores e vencimentos constantes na Minuta do Termo de 
Parcelamento de Dívida em anexo.
§2º - O Termo de Parcelamento de Dívida com Cláusula de Confissão, cuja Minuta 
segue em anexo, conterá, portanto, todos os valores calculados, de forma a esclarecer a 
origem do total do débito, com seus componentes, e o valor de cada parcela a ser paga à Rio 
Grande Energia S.A., pessoa Jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 
02.016.439/0001-38, bem como as demais condições do parcelamento.
Art. 2º. As despesas para cumprimento deste parcelamento serão suportadas pela
seguinte dotação orçamentária:
11 Secretaria Municipal de Industria e Comércio
01 Secretaria Municipal de Industria e Comércio
2.042 Manutenção do Distrito Industrial
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 
Art.3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 16
dias do mês de abril de 2015.
Gilson De Carli
 Prefeito Municipal
 
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Liberato Salzano/RS, 16 de abril de 2015.
MENSAGEM
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à seguinte 
matéria: 
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL: nº 18, de 16 de abril de 2015.
EMENTA: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RECONHECER E 
PARCELAR DÉBITOS COM A RIO GRANDE ENERGIA S.A., APONTA RECURSOS E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ".
JUSTIFICATIVA
Com o incluso Projeto de Lei tem-se por escopo solicitar autorização para que este 
Poder Executivo Municipal possa reconhecer e parcelar débitos com a Companhia Rio 
Grande Energia S.A. O valor do débito reconhecido diz repeito a prestação de serviços de 
utilidade pública concernente ao fornecimento de eletricidade.
Desta feita, esperando contar com a habitual atenção de Vossas Excelências, 
apresentamos-lhes os nossos protestos de mais alto respeito.
Atenciosamente,
Gilson De Carli
 Prefeito Municipal 

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