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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 19, de 16 de abril de 2015.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR UM
CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE
FARMACÊUTICO/BIOQUÍMICO, BEM COMO A CONTRATAR O
REFERIDO PROFISSIONAL EM CARÁTER EMERGENCIAL E
TEMPORÁRIO, APONTA RECURSOS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, em
cumprimento ao disposto no artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que se a Câmara
Municipal de Vereadores aprovar eu sancionarei e promulgarei a seguinte:
LEI
Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo Municipal a criar no Quadro da Administração Centralizada
01(um) Cargo de Provimento Efetivo de Farmacêutico/Bioquímico, Padrão de Vencimento XXIV,
vinculado a Secretaria Municipal de Saúde.
§1º - As atribuições e requisitos para provimento, do cargo de Farmacêutico/Bioquímico, são os
descritos no Anexo I, parte integrante desta Lei.
§2º - A carga horária do cargo previsto nesta lei é de 40 (quarenta) horas semanais, sendo que
20h(vinte horas) deverão ser trabalhadas na Farmácia da Unidade Básica de Saúde e 20h(vinte horas) no
Laboratório de Análises Clínicas Municipal.
Art. 2º. O cargo criado por esta Lei fica incluído na Lei Municipal nº 933/91e suas alterações.
Art. 3º. Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar em caráter emergencial e temporário,
por excepcional interesse público, mediante processo seletivo simplificado, o profissional constante nesta
Lei.
§ único - O prazo da contratação será de 09 (nove) meses, prorrogáveis por mais 09 (nove) meses,
em razão de excepcional interesse público, desde já autorizada se assim se fizer necessário, sendo que terá
início a partir do momento em que o contrato for firmado.
Art. 4º. Os casos omissos em relação a esta Lei serão dirimidos com supedâneo nas Leis
Municipais número 870/90 e 933/91, bem como com base nas demais leis municipais atinentes à matéria.
Art. 5º. As despesas decorrentes da aplicação desta lei serão suportadas por dotações
orçamentárias próprias da Secretaria Municipal da Saúde.
Art. 6º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 16 dias do mês abril de
2015.
Gilson De Carli
Prefeito Municipal
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ANEXO “I”
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 19, de 16 de abril de 2015.
Categoria Funcional: Farmacêutico/Bioquímico
Descrição Das Funções:
Planejar, coordenar e executar atividades de assistência farmacêutica, no âmbito da saúde pública;
Gerenciar todo o setor de medicamentos (selecionar, programar, receber, armazenar, distribuir e dispensar
medicamentos e insumos), com garantia da qualidade dos produtos e serviços; Treinar e capacitar os
recursos humanos envolvidos na Assistência farmacêutica, para o cumprimento das atividades; Implantar
a atenção farmacêutica para pacientes hipertensos, diabéticos ou portadores de doenças que necessitem de
acompanhamento constante; Acompanhar e avaliar a utilização de medicamentos pela população, para
evitar usos incorretos; Educar a população e informar aos profissionais das ESFs sobre o uso racional de
medicamentos, por intermédio de ações que disciplinem a prescrição, a dispensação e o uso; Controle de
distribuição, uso e necessidade nos medicamentos controlados.
Executar testes e exames hematológicos, sorológicos, bacteriológicos, parasitológicos, citológicos e
outros; orientar e supervisionar o trabalho de auxiliares na realização de exames e testes relativos à
patologia clínica; elaborar relatórios e pareceres diagnósticos, resultantes de testes, análises e
experiências; preencher e assinar laudos resultantes dos exames realizados; controlar a qualidade dos
exames realizados no laboratório; participar da programação e execução do aperfeiçoamento de pessoal;
requisitar material, o equipamento e aparelhos necessários ao desenvolvimento das atividades do
laboratório, bem como providenciar a manutenção dos mesmos; zelar pela limpeza, ordem e controle do
local de trabalho; comunicar qualquer irregularidade detectada; manter atualizados os registros de ações
de sua competência; cumprir e fazer cumprir as normas do setor.
Executar outras tarefas correlatas a sua área de competência.
Padrão de Vencimento: XXIV
Condições De Trabalho:
a) Geral: Carga horária semanal de 40h (quarenta horas), sendo que 20h(vinte horas) deverão ser
trabalhadas na Farmácia da Unidade Básica de Saúde e 20h(vinte horas) no Laboratório de Análises
Clínicas Municipal.
Requisitos Para Provimento:
a) Instrução: Ensino Superior na área, com habilitação para exercer as duas funções
(farmacêutico/Bioquímico), e Registro no Órgão Profissional respectivo.
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Liberato Salzano/RS, 16 de abril de 2015.
MENSAGEM
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à seguinte matéria:
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL: nº 19, de 16 de abril de 2015.
EMENTA: "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR UM CARGO DE
PROVIMENTO EFETIVO DE FARMACÊUTICO/BIOQUÍMICO, BEM COMO A CONTRATAR O
REFERIDO PROFISSIONAL EM CARÁTER EMERGENCIAL E TEMPORÁRIO, APONTA
RECURSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
JUSTIFICATIVA
Com o incluso Projeto de Lei tem-se por objetivo, portanto solicitar autorização para que este
Poder Executivo possa criar um cargo de provimento efetivo de Farmacêutico/Bioquímico, bem como
contratar este profissional, em caráter emergencial e temporário, para atender a Farmácia da Unidade
Básica e o Laboratório de Análises Clínicas Municipal que entrará em funcionamento nos próximos
meses.
Recentemente foi solicitada autorização legislativa e realizado Processo Seletivo Simplificado
para o Cargo de Farmacêutico, porém houve apenas um candidato inscrito que não assumiu a vaga, por
isso será necessária a realização de nova seleção.
No momento entendemos ser mais viável para o Município contar com um profissional que
desempenhe as duas funções, em decorrência disto propomos a criação do Cargo de
Farmacêutico/Bioquímico.
Na oportunidade, colocamo-nos à disposição de Vossas Excelências para quaisquer
esclarecimentos que se fizerem necessários durante a tramitação do projeto de lei anexo, esperando contar
com o apoio indispensável para a sua aprovação.
Atenciosamente,
Gilson De Carli
Prefeito Municipal