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materia nº 20/2015

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 20 / 2015
Date 2015-05-05
EmentaPL. 20/2015 CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE MOTORISTA E PROFESSOR
native_id237

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2015-05-08 Proposição transformada em lei — LEI Nº 3.408/2015
2015-05-08 Aguardando sanção governamental — AGUARDANDO SANÇÃO DO SENHOR PREFEITO
2015-05-07 Parecer em Plenário pelas comissões pertinentes — AO PLENÁRIO PARA PARECER E VOTAÇÃO
2015-05-05 Aguardando emissão de parecer da comissão — AGUARDANDO PARECER DA COMISSÃO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:15:49.910969-03:00 Aprovado 8 0 0
2019-05-15T17:15:49.910969-03:00 Aprovado 8 0 0

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 20, de 04 de maio de 2015.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
CONTRATAR EM CARÁTER EMERGENCIAL E 
TEMPORÁRIO, POR EXCEPCIONAL INTERESSE 
PÚBLICO, MAIS UM MOTORISTA E UM PROFESSOR 
DE ANOS INICIAIS, ATRAVÉS DO PROCESSO 
SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2015, APONTA 
RECURSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber,
em cumprimento ao disposto no Artigo 123, inciso IV da Lei Orgânica Municipal, que se a Câmara 
Municipal de Vereadores aprovar eu sancionarei e promulgarei a seguinte:
LEI
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar em caráter emergencial e 
temporário, por excepcional interesse público, através do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2015,
mais 01 (um) Motorista e 01 (um) Professor de Anos Iniciais com habilitação específica para jornada 
de trabalho de 20 (vinte) horas semanais para atender as necessidades das Secretarias Municipais de 
obras e Viação e de Educação e Cultura.
§1º - O Motorista terá carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, conforme a Lei 
Municipal nº 933/91 e suas alterações, percebendo para tanto remuneração correspondente ao padrão 
VII, estabelecido pela Lei Municipal nº 2.849/09, de 19 de outubro de 2009. As atribuições, condições 
de trabalho e requisitos para provimento também são as constantes na Lei Municipal nº 933/91.
§2º - A contratação do Professor será em caráter suplementar, a título precário para suprir 
deficiências momentâneas no quadro de servidores municipais, o ingresso se dará na Classe “A”, em 
conformidade com a Lei Municipal nº 2.048 de 2003 - Plano de Carreira Do Magistério Público 
Municipal de Liberato Salzano e suas alterações. 
§3º - As atribuições, definições e valores de proventos do Cargo de Professor, observará o 
previsto na Lei Municipal nº 2.048/2003 – Plano De Carreira Do Magistério Público Municipal De 
Liberato Salzano – RS e suas alterações.
Art. 2º. O prazo das contratações será por 09(nove) meses, prorrogável por mais 09(nove) 
meses em razão de excepcional interesse público, desde já autorizada se assim se fizer necessário, 
sendo que terá início a partir do momento em que os contratos forem firmados.
Parágrafo único - Ao Município fica resguardado o direito de rescindir os contratos
autorizados por esta Lei antes do seu termo final, em caso de nomeação de candidatos aprovados em 
Concurso Público para os respectivos cargos.
Art. 3º. Os casos omissos em relação a esta Lei serão dirimidos com base nas Leis Municipais 
números 870/90, 933/91 e 2.048/2003.
Art. 4º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão suportadas por dotações 
orçamentárias próprias das Secretarias as quais os respectivos cargos estiverem vinculados.
Art.5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 04 dias do 
mês de maio de 2015.
Gilson De Carli
 Prefeito Municipal
 
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Liberato Salzano/RS, 04 de maio de 2015.
MENSAGEM
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à seguinte matéria: 
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL: nº 20, de 04 de maio de 2015.
EMENTA: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR EM CARÁTER 
EMERGENCIAL E TEMPORÁRIO, POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, MAIS UM 
MOTORISTA E UM PROFESSOR DE ANOS INICIAIS, ATRAVÉS DO PROCESSO SELETIVO 
SIMPLIFICADO Nº 001/2015, APONTA RECURSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
JUSTIFICATIVA
Com o incluso Projeto de Lei tem-se por escopo solicitar autorização para que este Poder 
Executivo Municipal possa contratar em caráter emergencial e temporário, mais 01(um) Motorista e 
01(um) Professor de Anos Iniciais para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Obras e 
Viação e de Educação e Cultura, na forma do art. 37, inciso IX, Da Constituição Da República 
Federativa Do Brasil.
A solicitação de tais contratações decorre do fato de que, conforme ofício nº 018/2015 da 
Secretaria Municipal de Educação, em anexo, dois Professores irão se aposentar nos próximos dias e 
segundo informações do Setor Pessoal um Motorista pediu exoneração. Portanto, como há candidatos 
aprovados no Processo Seletivo Simplificado nº 001/2015, além dos 06(seis) Motoristas, cuja 
contratação havia sido autorizada pela Lei Municipal nº 3.379, de 23 de dezembro de 2014, e dos 
02(dois) Professores de Anos Iniciais, cuja contratação havia sido autorizada pela Lei Municipal nº 
3.376, de 10 de dezembro de 2014, que tais cargos já estão criados por Lei há certo tempo, que o 
Processo Seletivo Simplificado foi amplamente divulgado, que foram despendidos recursos para 
realização do mesmo (Princípio de Economicidade), pretende-se realizar tais contratações através 
desse Processo Seletivo para que não haja a paralisação das atividades desenvolvidas por esses 
profissionais e assim a população não fique desassistida.
Desta feita, esperando contar com a habitual atenção de Vossas Excelências, apresentamos￾lhes os nossos protestos de mais alto respeito.
Atenciosamente,
Gilson De Carli
 Prefeito Municipal 

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