ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 22, de 05 de maio de 2015.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR A
LOCAÇÃO DE IMÓVEL, APONTA RECURSOS E DÁ OUTRA
PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, em
cumprimento ao disposto no artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que se a Câmara
Municipal de Vereadores aprovar eu sancionarei e promulgarei a seguinte:
LEI
Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar a locação de um imóvel, com área
aproximada de 40x50 metros, mediante Contrato de Locação no qual constarão todas as condições a
serem pactuadas entre as partes, para separação de produtos recicláveis, não contaminantes e,
posteriormente, caso seja obtida a Licença de Instalação, para implantação de uma Central de Triagem
para classificação e seleção de resíduos sólidos urbanos (inclusive transbordo).
§1º. Pela locação o Município pagará o valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) mensais,
podendo este valor ser reajustado pelo Índice de Preços de Mercado IGP-M a cada período de 12(doze)
meses.
§2º. A locação será realizada até 31 de dezembro de 2015, podendo ser prorrogada até o final do
exercício seguinte, ou seja, até 31 de dezembro de 2016, mediante Termo Aditivo ao Contrato de
Locação.
Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias constantes no orçamento municipal vigente.
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 05 dias do mês maio de
2015.
Gilson De Carli
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Liberato Salzano/RS, 05 de maio de 2015.
MENSAGEM
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à seguinte matéria:
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL: nº 22, de 05 de maio de 2015.
EMENTA: "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR A LOCAÇÃO DE
IMÓVEL, APONTA RECURSOS E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIAS”.
JUSTIFICATIVA
Com o incluso Projeto de Lei tem-se por objetivo, portanto solicitar autorização para que este
Poder Executivo possa realizar a locação de uma área de terra, para separação de produtos recicláveis,
não contaminantes e, posteriormente, caso seja obtida a Licença de Instalação, para implantação de uma
Central de Triagem para classificação e seleção de resíduos sólidos urbanos (inclusive transbordo),
considerando que está sendo finalizado o Plano Municipal de Saneamento Básico e uma das ações
previstas para sanar os problemas com os resíduos é a realização da coleta seletiva e a partir disto a
classificação dos produtos recicláveis no próprio Município, que também auxiliará na geração de
emprego e renda (tendo em vista que poderá ser realizada por associação constituída para esse fim) e,
após, a implantação de uma Central de Triagem.
Desta feita, esperando contar com a habitual atenção de Vossas Excelências, apresentamos-lhes os
nossos protestos de mais alto respeito.
Atenciosamente,
Gilson De Carli
Prefeito Municipal