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materia nº 22/2015

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 22 / 2015
Date 2015-05-06
EmentaPL. 22/2015.LOCAÇÃO DE IMÓVEL (ÁREA DE TERRA)CENTRAL DE TRIAGEM.
native_id239

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2015-05-08 Proposição transformada em lei — LEI Nº 3.410/2015
2015-05-08 Aguardando sanção governamental — AGUARDANDO SANÇÃO DO SENHOR PREFEITO
2015-05-07 Parecer em Plenário pelas comissões pertinentes — AO PLENÁRIO PARA PARECER E VOTAÇÃO
2015-05-06 Aguardando emissão de parecer da comissão — AGUARDANDO PARECER DA COMISSÃO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:15:49.910969-03:00 Aprovado 8 0 0
2019-05-15T17:15:49.910969-03:00 Aprovado 8 0 0

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texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 22, de 05 de maio de 2015.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR A 
LOCAÇÃO DE IMÓVEL, APONTA RECURSOS E DÁ OUTRA 
PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, em 
cumprimento ao disposto no artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que se a Câmara 
Municipal de Vereadores aprovar eu sancionarei e promulgarei a seguinte:
LEI
Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar a locação de um imóvel, com área 
aproximada de 40x50 metros, mediante Contrato de Locação no qual constarão todas as condições a 
serem pactuadas entre as partes, para separação de produtos recicláveis, não contaminantes e, 
posteriormente, caso seja obtida a Licença de Instalação, para implantação de uma Central de Triagem 
para classificação e seleção de resíduos sólidos urbanos (inclusive transbordo).
§1º. Pela locação o Município pagará o valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) mensais, 
podendo este valor ser reajustado pelo Índice de Preços de Mercado IGP-M a cada período de 12(doze) 
meses.
§2º. A locação será realizada até 31 de dezembro de 2015, podendo ser prorrogada até o final do 
exercício seguinte, ou seja, até 31 de dezembro de 2016, mediante Termo Aditivo ao Contrato de 
Locação.
Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias constantes no orçamento municipal vigente.
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 05 dias do mês maio de 
2015.
Gilson De Carli
Prefeito Municipal
 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Liberato Salzano/RS, 05 de maio de 2015.
MENSAGEM
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à seguinte matéria: 
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL: nº 22, de 05 de maio de 2015.
EMENTA: "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR A LOCAÇÃO DE 
IMÓVEL, APONTA RECURSOS E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIAS”.
JUSTIFICATIVA
Com o incluso Projeto de Lei tem-se por objetivo, portanto solicitar autorização para que este 
Poder Executivo possa realizar a locação de uma área de terra, para separação de produtos recicláveis, 
não contaminantes e, posteriormente, caso seja obtida a Licença de Instalação, para implantação de uma 
Central de Triagem para classificação e seleção de resíduos sólidos urbanos (inclusive transbordo), 
considerando que está sendo finalizado o Plano Municipal de Saneamento Básico e uma das ações 
previstas para sanar os problemas com os resíduos é a realização da coleta seletiva e a partir disto a 
classificação dos produtos recicláveis no próprio Município, que também auxiliará na geração de 
emprego e renda (tendo em vista que poderá ser realizada por associação constituída para esse fim) e, 
após, a implantação de uma Central de Triagem.
Desta feita, esperando contar com a habitual atenção de Vossas Excelências, apresentamos-lhes os 
nossos protestos de mais alto respeito.
Atenciosamente,
Gilson De Carli
Prefeito Municipal

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