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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 077/2013 de 17 julho de 2013.
“SUPLEMENTA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, APONTA
RECURSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, em cumprimento
ao disposto no Artigo 123, IV da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER, que se a Câmara Municipal de
Vereadores aprovar ele sancionará e promulgará a seguinte:
LEI
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Liberato Salzano autorizado a suplementar as seguintes
Dotações Orçamentárias:
GABINETE DO PREFEITO
2.004 – Manutenção das Atividades do Gabinete
3.3.90.33.00.00.00.0001 – Passagens Despesas c/ Locomoção....R$ 5.000,00
SECRETARIA DA FAZENDA
2.008 – Manutenção das Atividades da Secretaria da Fazenda
3.3.90.14.00.00.00.0001 – Diárias Pessoal Civil.........................R$ 5.000,00
SECRETARIA DE EDUCAÇAO
2.013 – Manutenção das Despesas com Transporte Escolar
3.3.90.30.00.00.00.0020 – Material de Consumo....................R$ 60.000,00
SECRETARIA DE SAUDE
2.055 – Programa Farmácia Básica
3.3.90.30.00.00.00.4050 – Material de Consumo.....................R$ 6.000,00
2.060 –PROGRAMA PACS – SAUDE PARA TODOS
3.1.90.11.00.00.00.4080 – Vencimentos e Vantagens Fixas......R$ 2.000,00
SECRETARIA DE OBRAS
2.034 – Manutenção das Atividades da Sec. Obras e Viação
3.3.90.30.00.00.00.0001 – Material de Consumo..........................R$ 80.000,00
SECRETARIA DE AGRICULTURA
2.040 – Manutenção do Viveiro Municipal
3.3.90.30.00.00.00.0001 – Material de Consumo................R$ 10.000,00
Total Suplementação R$ 168.000,00
Art.2º - Servirá de recursos para suportar as presentes suplementações a redução das seguintes Dotações
Orçamentárias:
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇAO
2.015 – Manutenção das Atividades da SMEC
3.3.90.39.00.00.00.0020 – Outros Serviços de Terceiros PJ........R$ 100.000,00
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
Programa de Compensação das Especificidades Regionais
3.3.90.30.00.00.00.4580 – Material de Consumo..........................R$ 30.000,00
SECRETARIA DE OBRAS E VIAÇAO
1.044 – Reparos Ampliação Cemitério Municipal
4.4.90.51.00.00.00.0001 – Obras e Instalações.........................R$ 30.000,000
SECRETARIA DE AGRICULTURA
2.075 – Recuperação de Solo – Adubo Orgânico
3.3.90.32.00.00.00.0001 – Material de Distribuição Gratuita.........R$ 8.000,00
Total Deduções R$ 168.000,00
Art.3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 17 dias do mês
de julho de 2013.
Gilson De Carli
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Liberato Salzano/RS, 17 de julho de 2013
MENSAGEM
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à seguinte matéria:
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL: nº 077 de 17 de julho de 2013.
EMENTA: “SUPLEMENTA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, APONTA RECURSOS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
JUSTIFICATIVA
O orçamento anual é produto de um processo de planejamento, porém durante a execução da Lei
Orçamentária Anual podem ocorrer situações não previstas na fase de sua elaboração, portanto há
necessidade de se utilizar de instrumentos que possibilitem retificar esse orçamento.
O art. 7º inciso I da Lei Federal nº 4.320/64 preceitua, in verbis: "A Lei de Orçamento poderá
conter autorização ao Executivo para: I - Abrir créditos suplementares até determinada importância
obedecidas as disposições do artigo 43;". Ademais, o caput do art.43, do mesmo diploma legal, reza
que:"a abertura de créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis
para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificada".
O incluso Projeto de Lei tem por objetivo, dessa forma, suplementar dotações orçamentárias para
manutenção das despesas com aquisição de combustível para veículos do transporte escolar, aquisição de
peças, combustível e pneus para veículos e maquinas da Secretaria de Obras e Viação, para realização de
despesas com revitalização do viveiro municipal, despesas com reembolso de despesas de viagem para
servidores municipais a serviço do Executivo e despesas com passagens áreas de viagens ao Distrito
Federal realizadas por Secretários/servidores e pelo Prefeito Municipal.
Certos da atenção de Vossas Senhorias, rogamos a apreciação favorável.
Atenciosamente,
Gilson De Carli
Prefeito Municipal
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