ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 23, de 05 de maio de 2015.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL PARA PROCEDER A CONCESSÃO DE USO DE IMÓVEL,
POR INTERMÉDIO DE ASSINATURA DE TERMO DE CONCESSÃO DE
USO, À ASSOCIAÇÃO DOS DEFICIENTES DE LIBERATO SALZANO -
ADLS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, em
cumprimento ao disposto no artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que se a Câmara
Municipal de Vereadores aprovar eu sancionarei e promulgarei a seguinte:
LEI
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a concessão de uso de uma
quadra coberta, com área de 669,51 m2
, localizada no Distrito Industrial, integrante do patrimônio
municipal, à Associação dos Deficientes de Liberato Salzano - ADLS, inscrita no CNPJ sob o nº
05.336.511/0001-00, pelo período de 10 (dez) anos, podendo ser prorrogado por igual período, contados
da celebração do Termo de Concessão de Uso a ser firmado com a referida Associação.
§1º - A cedência de que trata esta Lei, tem como objetivo promover, desenvolver e viabilizar o
acesso ao atendimento de Equoterapia como método terapêutico para habilitação e reabilitação das
pessoas com deficiência, visando a inserção social e a melhor qualidade de vida, coforme Projeto anexo.
§2º - Fica assegurado ao Município o direito de fiscalizar, por meio da Secretaria Municipal de
Assistência Social, o efetivo cumprimento pela associação beneficiada dos encargos assumidos, sendo
que a não utilização do bem na forma mencionada no §1º deste artigo, determinará a revogação da
concessão e a reintegração do referido bem ao patrimônio público municipal.
Art. 2º. Ocorrendo a necessidade de adequação do espaço físico do imóvel cedido, para a boa
realização das atividades de Equoterapia, essa será de responsabilidade da Associação. O Poder Executivo
Municipal poderá auxiliar com a mão de obra, através dos Servidores da Secretaria Municipal de Obras e
Viação.
Parágrafo único - As benfeitorias que resultarem das obras referidas no caput deste artigo, se não
for possível sua remoção sem danos ao imóvel, passarão, findo o prazo de vigência da concessão de uso
ou em caso de revogação da concessão, a integrar o patrimônio do Concedente, sem que o Concedente se
obrigue a indenizar a Concessionária.
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 05 dias do mês maio de
2015.
Gilson De Carli
Prefeito Municipal
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MINUTA TERMO DE CONCESSÃO DE USO
CONCESSÃO DE USO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O
MUNICÍPIO DE LIBERATO SALZANO/RS E A ASSOCIAÇÃO
DOS DEFICIENTES DE LIBERATO SALZANO - ADLS
O MUNICÍPIO DE LIBERATO SALZANO, Estado do Rio Grande do Sul, Pessoa Jurídica de
Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob o nº 89.030.639/0001-23, com sede na Avenida Rio
Branco, nº 234, na cidade de Liberato Salzano/RS, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr.
Gilson De Carli, brasileiro, casado, portador da carteira de identidade nº 3039305986, inscrito no CPF
sob o nº 450.250.450-53, residente e domiciliado neste Município, a seguir denominado de
CONCEDENTE, e a Associação Dos Deficientes de Liberato Salzano - ADLS, inscrita no CNPJ sob o
nº 05.336.511/0001-00, com sede na Rua Montevidéo, s/n, Centro do Município de Liberato Salzano/RS,
por intermédio de sua Presidenta Sra. Luciene Teresinha Duso, a seguir denominada de
CONCESSIONÁRIA, celebram o presente Termo de Concessão de Uso, mediante as seguintes cláusulas
e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA
O presente Termo tem por objeto a concessão de uso de imóvel público (quadra coberta), com área
de 669,51m2
, localizada no Distrito Industrial, de forma gratuita, para promover, desenvolver e viabilizar
o acesso ao atendimento de Equoterapia como método terapêutico para habilitação e reabilitação das
pessoas com deficiência, visando a inserção social e a melhor qualidade de vida, coforme Projeto anexo.
CLÁUSULA SEGUNDA
Ficará a cargo da Concessionária, qualquer adequação no espaço físico do imóvel cedido,
necessária para a boa realização das atividades de Equoterapia. O Concedente poderá auxiliar com a mão
de obra, através dos Servidores da Secretaria Municipal de Obras e Viação.
Subcláusula Primeira - As benfeitorias que resultarem das obras acima referidas, se não for
possível sua remoção sem danos ao imóvel, passarão, findo o prazo de vigência da concessão de uso ou
em caso de revogação da concessão, a integrar o patrimônio do Concedente, sem que o Concedente se
obrigue a indenizar a Concessionária.
Subcláusula Segunda - Caberá a Concessionária a responsabilidade pela manutenção.
Subcláusula Terceira - Obriga-se a Concessionária a conservar o imóvel cedido como se fora de
sua propriedade.
Subcláusula Quarta - A Concessionária notificará a Concedente, por escrito sobre qualquer fato
estranho que ocorra durante o período de vigência da concessão de uso.
Subcláusula Quinta - Não será permitida a cessão, locação ou utilização do imóvel para fim
diverso do objeto da presente concessão, sob pena do prazo da concessão extinguir-se-á automaticamente,
devendo a Associação restituir a posse do bem ao Concedente, num prazo de 30(trinta) dias.
CLÁUSULA TERCEIRA
O Concedente obriga-se a disponibilizar a Concessionária, o imóvel descrito na Cláusula Primeira,
para o uso estipulado no presente Termo.
CLÁUSULA QUARTA
Ao Concedente é facultado o direito de inspecionar, fiscalizar e acompanhar a utilização do bem,
através da Secretaria Municipal de Assistência Social, que não poderá ter destino diverso do expresso na
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Cláusula Primeira, deste instrumento, sob pena de ser o mesmo retirado sumariamente da posse da
Concessionária, conforme já referido em epígrafe.
CLÁUSULA QUINTA
O prazo de vigência do presente Termo de Concessão de Uso é de 10(dez) anos, podendo ser
prorrogado por igual período mediante Termo Aditivo, contado da data da celebração deste Termo.
CLÁSULA SEXTA
Antes de expirado o prazo de vigência desse Termo, a Concessionária deverá comunicar sobre o
interesse de renová-lo.
CLÁUSULA SÉTIMA
O Concedente poderá rescindir este Termo, independente de interpelação ou notificação judicial
ou extrajudicial, sem incorrer em penalidades de nenhuma espécie, com expressa aquiescência da
Concessionária, que renuncia a qualquer indenização ou exercício de direito de retenção, caso ocorra
infração de qualquer Cláusula ou condição contratual; também em qualquer época caso necessitar do
imóvel para uso próprio ou por qualquer das partes mediante prévia comunicação dessa intenção com
antecedência mínima de 90 (noventa) dias.
CLÁUSULA OITAVA
Fica eleito o Foro da Comarca de Constantina/RS, para dirimir quaisquer dúvidas emergentes da
presente Concessão de Uso, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por estarem de comum acordo, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e
forma, assistidas por duas testemunhas.
Liberato Salzano, de maio de 2015.
Município de Liberato Salzano/RS Luciene Teresinha Duso
Gilson De Carli - Prefeito Municipal Presidente da ADLS
Concedente Concessionária
Testemunhas
Pelo Concedente:
Nome -
CPF -
Cargo -
Pela Concessionária:
Nome -
CPF -
Cargo -
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Liberato Salzano/RS, 05 de maio de 2015.
MENSAGEM
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à seguinte matéria:
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL: nº 23, de 05 de maio de 2015.
EMENTA: "DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PARA
PROCEDER A CONCESSÃO DE USO DE IMÓVEL, POR INTERMÉDIO DE ASSINATURA DE
TERMO DE CONCESSÃO DE USO, À ASSOCIAÇÃO DOS DEFICIENTES DE LIBERATO
SALZANO -ADLS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
JUSTIFICATIVA
Conforme reza o art.13 da Lei Orgânica Municipal "o uso de bens municipais somente poderá ser
feito mediante permissão ou concessão conforme o interesse público o exigir e mediante autorização
legislativa".
Hely Lopes Meirelles Preleciona que: "Concessão de uso – é o contrato administrativo pelo qual
o Poder Público atribui a utilização exclusiva de um bem de seu domínio a particular, para que o explore
segundo sua destinação específica"
1
.
Neste ano recebemos da Associação dos Deficientes de Liberato Salzano - ADLS, o Projeto de
implantação do Centro de Equoterapia que beneficiará os alunos da ADLS, bem como a solicitação de um
pavilhão coberto para realização das atividades de equoterapia, disponibilização de profissionais para
construção da pista de areia e sala pedagógica dentro do pavilhão e custeio das despesas de passagem e
diárias para os profissionais realizarem o curso para habilitação em equoterapia ANDE Brasil. Assim
sendo, diante da grande importância da implantação deste projeto, que como relatado "visa oportunizar o
acesso aos serviços de habilitação e reabilitação física, cognitiva, de socialização, autoconfiança e
autoestima das pessoas com deficiência, bem como a inserção social, por meio do desenvolvimento dos
aspectos biopsicossocial da pessoa com deficiência", propomos o presente projeto de lei e a utilização da
referida quadra coberta, que no momento não estava sendo utilizada e comporta o desenvolvimento das
ações propostas.
Certos da atenção de Vossas Senhorias e dada à importância deste Projeto, rogamos a apreciação
favorável.
Atenciosamente,
Gilson De Carli
Prefeito Municipal
1
LIMA, Márcia Rosa De. A Concessão de Direito Real de Uso Como Instrumento Jurídico de Defesa do Patrimônio
Público e Implantação da Política Local. Disponível em: < http://www.direito.caop.mp.pr.gov.br/arquivos/File/marcia-rosade-lima.pdf>. Acesso em: 05 maio 2015.