br-locleg corpus explorer

← Liberato Salzano (RS)

materia nº 25/2015

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 25 / 2015
Date 2015-05-06
EmentaPL. 25/2015 CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA CIRURGIÃO DENTISTA.
native_id242

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2015-05-08 Proposição transformada em lei — LEI Nº 3.407/2015
2015-05-08 Aguardando sanção governamental — AGUARDANDO SANÇÃO DO SENHOR PREFEITO
2015-05-07 Parecer em Plenário pelas comissões pertinentes — AO PLENÁRIO PARA PARECER E VOTAÇÃO
2015-05-06 Aguardando emissão de parecer da comissão — AGUARDANDO PARECER DA COMISSÃO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:15:49.910969-03:00 Aprovado 8 0 0
2019-05-15T17:15:49.910969-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 
Pág. 1 de 2
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 25, de 06 de maio de 2015.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR UM 
CIRURGIÃO DENTISTA EM CARÁTER EMERGENCIAL E TEMPORÁRIO, 
APONTA RECURSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, em 
cumprimento ao disposto no artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que se a Câmara Municipal de 
Vereadores aprovar eu sancionarei e promulgarei a seguinte:
LEI
Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar um Cirurgião Dentista, em caráter emergencial e 
temporário, por excepcional interesse público, mediante Processo Seletivo Simplificado.
Parágrafo único - O profissional descrito no caput deste artigo terá carga horária de 20 (vinte) horas 
semanais, percebendo para tanto remuneração correspondente ao padrão XV. As atribuições, condições de trabalho 
e requisitos para provimento são as constantes na Lei Municipal nº 1087, de 28 de abril de 1993.
Art. 2º. O prazo das contratação será de 09 (nove) meses, prorrogáveis por mais 09 (nove) meses, em razão 
de excepcional interesse público, desde já autorizada se assim se fizer necessário, sendo que terá início a partir do 
momento em que o contrato for firmado. 
Parágrafo único - Ao Município fica resguardado o direito de rescindir os contratos autorizados por esta 
Lei antes do seu termo final, em caso de nomeação de candidatos aprovados em Concurso Público para os 
respectivos cargos.
Art. 3º. Os casos omissos em relação a esta Lei serão dirimidos com supedâneo nas Leis Municipais 
número 870/90 e 933/91, bem como com base nas demais leis municipais atinentes à matéria.
Art. 4º. As despesas decorrentes da aplicação desta lei serão suportadas por dotações orçamentárias 
próprias da Secretaria Municipal da Saúde.
Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 06 dias do mês maio de 2015.
Gilson De Carli
Prefeito Municipal
 
Pág. 2 de 2
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Liberato Salzano/RS, 06 de maio de 2015.
MENSAGEM
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à seguinte matéria: 
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL: nº 25, de 06 de maio de 2015.
EMENTA: "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR UM CIRURGIÃO 
DENTISTA EM CARÁTER EMERGENCIAL E TEMPORÁRIO, APONTA RECURSOS E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”.
JUSTIFICATIVA
Com o incluso Projeto de Lei tem-se por objetivo, portanto solicitar autorização para que este Poder 
Executivo possa contratar em caráter emergencial e temporário, mediante Processo Seletivo Simplificado, um 
Cirurgião Dentista para atender as necessidades de Secretaria Municipal de Saúde, na forma do art. 37, inciso IX, 
Da Constituição Da República Federativa Do Brasil.
Na oportunidade, colocamo-nos à disposição de Vossas Excelências para quaisquer esclarecimentos que se 
fizerem necessários durante a tramitação do projeto de lei anexo, esperando contar com o apoio indispensável para 
a sua aprovação.
Atenciosamente,
Gilson De Carli
Prefeito Municipal

open original →