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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 26, de 19 de maio de 2015.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
CONTRATAR EM CARÁTER EMERGENCIAL E
TEMPORÁRIO, POR EXCEPCIONAL INTERESSE
PÚBLICO, MAIS UM PROFESSOR DE CIÊNCIAS,
ATRAVÉS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
Nº 001/2015, APONTA RECURSOS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber,
em cumprimento ao disposto no Artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que se a Câmara
Municipal de Vereadores aprovar eu sancionarei e promulgarei a seguinte:
LEI
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar em caráter emergencial e
temporário, por excepcional interesse público, através do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2015,
mais 01 (um) Professor de Ciências, com habilitação específica para jornada de trabalho de 20 (vinte)
horas semanais, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
§1º - A contratação do Professor será em caráter suplementar, a título precário para suprir
deficiências momentâneas no quadro de servidores municipais, o ingresso se dará na Classe “A”, em
conformidade com a Lei Municipal nº 2.048 de 2003 - Plano de Carreira Do Magistério Público
Municipal de Liberato Salzano e suas alterações.
§2º - As atribuições, definições e valores dos proventos do cargo de Professor, observará o
previsto na Lei Municipal nº 2.048/2003 – Plano De Carreira Do Magistério Público Municipal De
Liberato Salzano – RS e suas alterações.
Art. 2º. O prazo da contratação será por 09(nove) meses, prorrogável por mais 09(nove) meses
em razão de excepcional interesse público, desde já autorizada se assim se fizer necessário, sendo que
terá início a partir do momento em que o contrato for firmado.
Parágrafo único - Ao Município fica resguardado o direito de rescindir o contrato autorizado
por esta Lei antes do seu termo final, em caso de nomeação de candidato aprovado em Concurso
Público para o respectivo cargo.
Art. 3º. Os casos omissos em relação a esta Lei serão dirimidos com base nas Leis Municipais
números 870/90, 933/91 e 2.048/2003.
Art. 4º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão suportadas por dotações
orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
Art.5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 19 dias do
mês de maio de 2015.
Gilson De Carli
Prefeito Municipal
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Liberato Salzano/RS, 19 de maio de 2015.
MENSAGEM
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à seguinte matéria:
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL: nº 26, de 19 de maio de 2015.
EMENTA: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR EM CARÁTER
EMERGENCIAL E TEMPORÁRIO, POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, MAIS UM
PROFESSOR DE CIÊNCIAS, ATRAVÉS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº
001/2015, APONTA RECURSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
JUSTIFICATIVA
Com o incluso Projeto de Lei tem-se por escopo solicitar autorização para que este Poder
Executivo Municipal possa contratar em caráter emergencial e temporário, mais 01(um) Professor de
Ciências para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, na forma do art.
37, inciso IX, Da Constituição Da República Federativa Do Brasil.
A solicitação de tal contratação decorre do fato de que, conforme ofício nº 020/2015 da
Secretaria Municipal de Educação, em anexo, um Professor irá “deixar as atividades”. Portanto, como
há candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado nº 001/2015, além do Professor de
Ciências, cuja contratação havia sido autorizada pela Lei Municipal nº 3.376, de 10 de dezembro de
2014, que o Processo Seletivo Simplificado foi amplamente divulgado, que foram despendidos
recursos para realização do mesmo (Princípio de Economicidade), pretende-se realizar tal contratação
através desse Processo Seletivo para que não haja a paralisação das atividades desenvolvidas por esse
profissional e assim os alunos não fiquem sem atendimento.
Desta feita, esperando contar com a habitual atenção de Vossas Excelências, apresentamoslhes os nossos protestos de mais alto respeito.
Atenciosamente,
Gilson De Carli
Prefeito Municipal