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materia nº 26/2015

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 26 / 2015
Date 2015-05-20
EmentaPL. 26/2015 - AUTORIZA A CONTRATAR MAIS 01 PROFESSOR DE CIÊNCIAS, ATRAVÉS DO PROCESSO SELETIVO SIMPL
native_id243

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2015-05-25 Proposição transformada em lei — LEI Nº 3413/2015
2015-05-22 Aguardando sanção governamental — AGUARDANDO SANÇÃO DO SENHOR PREFEITO
2015-05-21 Parecer em Plenário pelas comissões pertinentes — AO PLENÁRIO PARA PARECER E VOTAÇÃO
2015-05-20 Aguardando emissão de parecer da comissão — AGUARDANDO PARECER DA COMISSÃO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:15:49.910969-03:00 Aprovado 8 0 0
2019-05-15T17:15:49.910969-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 26, de 19 de maio de 2015.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
CONTRATAR EM CARÁTER EMERGENCIAL E 
TEMPORÁRIO, POR EXCEPCIONAL INTERESSE 
PÚBLICO, MAIS UM PROFESSOR DE CIÊNCIAS, 
ATRAVÉS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 
Nº 001/2015, APONTA RECURSOS E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber,
em cumprimento ao disposto no Artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que se a Câmara 
Municipal de Vereadores aprovar eu sancionarei e promulgarei a seguinte:
LEI
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar em caráter emergencial e 
temporário, por excepcional interesse público, através do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2015,
mais 01 (um) Professor de Ciências, com habilitação específica para jornada de trabalho de 20 (vinte) 
horas semanais, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
§1º - A contratação do Professor será em caráter suplementar, a título precário para suprir 
deficiências momentâneas no quadro de servidores municipais, o ingresso se dará na Classe “A”, em 
conformidade com a Lei Municipal nº 2.048 de 2003 - Plano de Carreira Do Magistério Público 
Municipal de Liberato Salzano e suas alterações. 
§2º - As atribuições, definições e valores dos proventos do cargo de Professor, observará o 
previsto na Lei Municipal nº 2.048/2003 – Plano De Carreira Do Magistério Público Municipal De 
Liberato Salzano – RS e suas alterações.
Art. 2º. O prazo da contratação será por 09(nove) meses, prorrogável por mais 09(nove) meses 
em razão de excepcional interesse público, desde já autorizada se assim se fizer necessário, sendo que 
terá início a partir do momento em que o contrato for firmado.
Parágrafo único - Ao Município fica resguardado o direito de rescindir o contrato autorizado
por esta Lei antes do seu termo final, em caso de nomeação de candidato aprovado em Concurso 
Público para o respectivo cargo.
Art. 3º. Os casos omissos em relação a esta Lei serão dirimidos com base nas Leis Municipais 
números 870/90, 933/91 e 2.048/2003.
Art. 4º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão suportadas por dotações 
orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
Art.5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 19 dias do 
mês de maio de 2015.
Gilson De Carli
 Prefeito Municipal
 
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Liberato Salzano/RS, 19 de maio de 2015.
MENSAGEM
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à seguinte matéria: 
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL: nº 26, de 19 de maio de 2015.
EMENTA: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR EM CARÁTER 
EMERGENCIAL E TEMPORÁRIO, POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, MAIS UM 
PROFESSOR DE CIÊNCIAS, ATRAVÉS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 
001/2015, APONTA RECURSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
JUSTIFICATIVA
Com o incluso Projeto de Lei tem-se por escopo solicitar autorização para que este Poder 
Executivo Municipal possa contratar em caráter emergencial e temporário, mais 01(um) Professor de 
Ciências para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, na forma do art. 
37, inciso IX, Da Constituição Da República Federativa Do Brasil.
A solicitação de tal contratação decorre do fato de que, conforme ofício nº 020/2015 da 
Secretaria Municipal de Educação, em anexo, um Professor irá “deixar as atividades”. Portanto, como 
há candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado nº 001/2015, além do Professor de 
Ciências, cuja contratação havia sido autorizada pela Lei Municipal nº 3.376, de 10 de dezembro de 
2014, que o Processo Seletivo Simplificado foi amplamente divulgado, que foram despendidos 
recursos para realização do mesmo (Princípio de Economicidade), pretende-se realizar tal contratação
através desse Processo Seletivo para que não haja a paralisação das atividades desenvolvidas por esse
profissional e assim os alunos não fiquem sem atendimento.
Desta feita, esperando contar com a habitual atenção de Vossas Excelências, apresentamos￾lhes os nossos protestos de mais alto respeito.
Atenciosamente,
Gilson De Carli
 Prefeito Municipal 

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