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Indicação nº. 02/2015
O Vereador que esta subscreve, INDICA ao Poder Executivo Municipal
que providencie a forma legal para estender por mais dois meses a licença
maternidade para às funcionárias do município.
Justificativa:
Colegas Vereadores, apresento esta indicação que tem por objetivo fixar
em seis meses o período de licença maternidade para as funcionárias do município.
Sabemos que funcionárias da União e do Estado já contam com a licença
ampliada e estudos comprovam expressivos benefícios para os recém nascidos, tendo a
proteção e o carinho materno em tempo integral pelo período de, no mínimo seis
meses.
Há a possibilidade e é perfeitamente compreensível a referida ampliação,
visto a importância que é para o Poder Público poder contar com funcionárias
realizadas tanto profissionalmente quanto pessoalmente. Uma mãe tranquila em
relação ao seu filho estará mais centrada e comprometida com a profissão, rendendo
muito mais quando chegar a hora do retorno ao trabalho.
Também sabemos que a Organização Mundial da Saúde – OMS afirma
que nos primeiros seis meses de vida a criança deve ser alimentada exclusivamente
com leite materno, afirma também que esta é a forma mais eficaz e mais barata de
prevenir futuras doenças, comprovando assim necessidade de oportunizar a mãe a
disponibilidade para estar com seu filho durante o período de 180 dias.
Câmara Municipal de Vereadores, aos 15 dias do mês de maio de 2015.
Osmar Antonio Casagrande
Vereador
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