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materia nº 2/2015

Tipo Indicação
Número / Ano 2 / 2015
Date 2015-05-20
EmentaINDICAÇÃO Nº 02/2015 AMPLIAÇÃO LICENÇA MATERNIDADE FUNCIONÁRIAS DO MUNICÍPIO.
native_id244

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2015-05-22 Proposição aprovada — INDICAÇÃO Nº 02/2015 APROVADA POR UNANIMIDADE DE VOTOS.
2015-05-21 Proposição inclusa na Ordem do Dia — AO PLENÁRIO PARA VOTAÇÃO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:15:49.910969-03:00 Aprovado 8 0 0
2019-05-15T17:15:49.910969-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Indicação nº. 02/2015
O Vereador que esta subscreve, INDICA ao Poder Executivo Municipal 
que providencie a forma legal para estender por mais dois meses a licença 
maternidade para às funcionárias do município. 
Justificativa:
Colegas Vereadores, apresento esta indicação que tem por objetivo fixar 
em seis meses o período de licença maternidade para as funcionárias do município.
Sabemos que funcionárias da União e do Estado já contam com a licença 
ampliada e estudos comprovam expressivos benefícios para os recém nascidos, tendo a 
proteção e o carinho materno em tempo integral pelo período de, no mínimo seis 
meses.
Há a possibilidade e é perfeitamente compreensível a referida ampliação, 
visto a importância que é para o Poder Público poder contar com funcionárias 
realizadas tanto profissionalmente quanto pessoalmente. Uma mãe tranquila em 
relação ao seu filho estará mais centrada e comprometida com a profissão, rendendo 
muito mais quando chegar a hora do retorno ao trabalho. 
Também sabemos que a Organização Mundial da Saúde – OMS afirma 
que nos primeiros seis meses de vida a criança deve ser alimentada exclusivamente 
com leite materno, afirma também que esta é a forma mais eficaz e mais barata de 
prevenir futuras doenças, comprovando assim necessidade de oportunizar a mãe a 
disponibilidade para estar com seu filho durante o período de 180 dias. 
Câmara Municipal de Vereadores, aos 15 dias do mês de maio de 2015.
Osmar Antonio Casagrande
Vereador

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