Pág. 1 de 3
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 27, de 08 de junho de 2015.
“APROVA O PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
(PME) PARA 2015-2024, REVOGA AS LEIS
MUNICIPAIS NÚMEROS 2910/2010 E 3191/2012 E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul,
Faço Saber, em cumprimento ao disposto no Artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica
Municipal, que se a Câmara Municipal de Vereadores aprovar eu sancionarei e promulgarei a
seguinte:
LEI
Art. 1º. Fica aprovado o Plano Municipal de Educação (PME) para 2015-2024,
na forma do Anexo, parte integrante desta Lei, com vistas ao cumprimento do disposto na
Constituição da República Federativa do Brasil e da Lei Federal nº 13.005, de 25 de junho de
2014.
Art. 2º. O Município, através de uma comissão permanente representada pela
Secretaria Municipal de Educação e o Conselho Municipal de Educação, estabelecerá os
mecanismos necessários ao acompanhamento das estratégias para o cumprimento das metas
constantes no Plano Municipal de Educação, bem como procederá às avaliações periódicas da
implantação do Plano Municipal de Educação.
§ 1º - Quando necessária alguma alteração no referido Plano serão convocados
os Órgãos competentes para os ajustes necessários, cabendo à Câmara Municipal de
Vereadores aprovar as medidas legais decorrentes, com vistas à correção de deficiências e
distorções.
§ 2º- O Poder Legislativo, por intermédio das comissões afins, acompanhará a
execução do Plano Municipal de Educação.
Art. 3º. Os Poderes do Município empenhar-se-ão na divulgação desse Plano e
da progressiva realização de seus objetivos e estratégias, para que a sociedade o conheça
amplamente e acompanhe sua implementação.
Art. 4º. O Plano Plurianual - PPA -, as Leis de Diretrizes Orçamentárias –
LDO – e os Orçamentos Anuais - LOA – deverão ser formulados de maneira a assegurar a
consignação de dotações orçamentárias compatíveis com as diretrizes, metas e estratégias do
PME – 2015/2024, a fim de viabilizar sua plena execução.
Art. 5º. Ficam revogadas as Leis Municipais números 2.910, de 09 de abril de
2010 e 3.191, de 18 de dezembro de 2012.
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 08
dias do mês de junho de 2015.
Gilson De Carli
Prefeito Municipal
Pág. 2 de 3
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Liberato Salzano/RS, 08 de junho de 2015.
MENSAGEM
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à seguinte
matéria:
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL: nº 27, de 08 de junho de 2015.
EMENTA: “APROVA O PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (PME) PARA 2015-2024,
REVOGA AS LEIS MUNICIPAIS NÚMEROS 2910/2010 E 3191/2012 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS".
JUSTIFICATIVA
O MEC, através do desafio “PLANEJANDO A PRÓXIMA DÉCADA” propôs
elaboração dos documentos (PNE – Plano Nacional de Educação e PEE - Plano Estadual de
Educação) contando com o apoio da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação
(UNDIME), do Conselho Nacional de Secretários de Educação (CONSED), da União dos
Conselhos Municipais de Educação (UNCME), do Fórum Nacional dos Conselhos Estaduais
de Educação (FNCE) e do Conselho Nacional de Educação (CNE).
Após a elaboração dos documentos citados – PNE e PEE, os Municípios foram
responsabilizados pela elaboração ou adaptação do PME – Plano Municipal de Educação
sendo que o mesmo tem como documento orientador o PNE – Plano Nacional de Educação
que contém 20 metas e fora aprovado pela Lei Federal nº 13.005 de 25/06/2014 e o PEE –
Plano Estadual de Educação também composto por 20 metas fundamentadas no PNE. Com
isso, os PME já existentes foram reelaborados com base nas novas metas e diretrizes. Assim
sendo, as Leis Municipais números 2910/2010 e 3191/2012 terão que ser revogadas, pois
foram elaboradas antes da aprovação das metas previstas pelo MEC - no PNE.
As políticas públicas definidas neste PME são propostas em atenção ao PNE, ao PEE
e às necessidades educacionais específicas do município de Liberato Salzano/RS. Assumimos
o compromisso de garantir uma educação de qualidade para todos, como fator de
desenvolvimento social e econômico e como instrumento de inclusão social e de combate à
pobreza, com vistas à construção de uma sociedade mais justa e igualitária, nos termos das
legislações Federal e Estadual.
Frente a essa decisão, o Poder Executivo, o Poder Legislativo, a Secretaria Municipal
de Educação e Cultura - SMEC, em parceria com o Conselho Municipal de Educação - CME,
criado pela Lei Municipal n° 1002 de 02/07/1992, que atua como assessor da SMEC,
assumem o compromisso de fazer cumprir as metas e estratégias propostas neste PME.
Os encaminhamentos dados pela Secretaria Municipal de Educação e pela Comissão
Técnica responsável pela elaboração deste Plano Municipal de Educação asseguraram a
participação da comunidade escolar e dos diversos segmentos da sociedade que fazem
interface com a educação contando com o apoio do Poder Executivo e do Poder Legislativo.
O presente PME contém a essência da legislação educacional vigente no país,
aprovada pela Lei Nº 13.005, de 25 de junho de 2014, que aprova o Plano Nacional de
Pág. 3 de 3
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Educação e dá outras providências. Baseia-se, ainda no Plano Estadual de Educação e
Políticas da Educação vigentes.
O PME de Liberato Salzano visa atender as necessidades educacionais da
comunidade salzanense propondo ações que possam dar conta de uma educação de qualidade,
não só no sentido da alfabetização e do letramento, mas buscando melhoria da qualidade de
vida para a população. O presente plano define metas e ações, que retratam o
comprometimento com uma proposta pedagógica que vai além dos conteúdos cognitivos e
que contribui efetivamente, com a formação de cidadãos reflexivos, comprometidos e ativos
na construção de uma sociedade com mais justiça e solidariedade para todos os munícipes.
Desta feita, esperando contar com a habitual atenção de Vossas Excelências,
apresentamos-lhes os nossos protestos de mais alto respeito.
Atenciosamente,
Gilson De Carli
Prefeito Municipal