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materia nº 27/2015

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 27 / 2015
Date 2015-06-09
EmentaPL. 27/2015 - APROVA PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
native_id247

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2015-06-12 Proposição transformada em lei — lEI N. 3.414/2015
2015-06-12 Aguardando sanção governamental — AGUARDANDO SANÇÃO DO SENHOR PREFEITO
2015-06-11 Parecer em Plenário pelas comissões pertinentes — AO PLENÁRIO PARA PARECER E VOTAÇÃO
2015-06-10 Aguardando emissão de parecer da comissão — AGUARDANDO PARECER DA COMISSÃO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:15:49.910969-03:00 Aprovado 8 0 0
2019-05-15T17:15:49.910969-03:00 Aprovado 8 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

 
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 27, de 08 de junho de 2015.
“APROVA O PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
(PME) PARA 2015-2024, REVOGA AS LEIS 
MUNICIPAIS NÚMEROS 2910/2010 E 3191/2012 E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, 
Faço Saber, em cumprimento ao disposto no Artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica 
Municipal, que se a Câmara Municipal de Vereadores aprovar eu sancionarei e promulgarei a 
seguinte:
LEI
Art. 1º. Fica aprovado o Plano Municipal de Educação (PME) para 2015-2024, 
na forma do Anexo, parte integrante desta Lei, com vistas ao cumprimento do disposto na 
Constituição da República Federativa do Brasil e da Lei Federal nº 13.005, de 25 de junho de 
2014.
Art. 2º. O Município, através de uma comissão permanente representada pela 
Secretaria Municipal de Educação e o Conselho Municipal de Educação, estabelecerá os 
mecanismos necessários ao acompanhamento das estratégias para o cumprimento das metas 
constantes no Plano Municipal de Educação, bem como procederá às avaliações periódicas da 
implantação do Plano Municipal de Educação.
§ 1º - Quando necessária alguma alteração no referido Plano serão convocados 
os Órgãos competentes para os ajustes necessários, cabendo à Câmara Municipal de 
Vereadores aprovar as medidas legais decorrentes, com vistas à correção de deficiências e 
distorções.
§ 2º- O Poder Legislativo, por intermédio das comissões afins, acompanhará a 
execução do Plano Municipal de Educação.
Art. 3º. Os Poderes do Município empenhar-se-ão na divulgação desse Plano e 
da progressiva realização de seus objetivos e estratégias, para que a sociedade o conheça 
amplamente e acompanhe sua implementação.
Art. 4º. O Plano Plurianual - PPA -, as Leis de Diretrizes Orçamentárias –
LDO – e os Orçamentos Anuais - LOA – deverão ser formulados de maneira a assegurar a 
consignação de dotações orçamentárias compatíveis com as diretrizes, metas e estratégias do 
PME – 2015/2024, a fim de viabilizar sua plena execução.
Art. 5º. Ficam revogadas as Leis Municipais números 2.910, de 09 de abril de 
2010 e 3.191, de 18 de dezembro de 2012.
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 08
dias do mês de junho de 2015.
Gilson De Carli
 Prefeito Municipal
 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
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Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Liberato Salzano/RS, 08 de junho de 2015.
MENSAGEM
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à seguinte 
matéria: 
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL: nº 27, de 08 de junho de 2015.
EMENTA: “APROVA O PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (PME) PARA 2015-2024, 
REVOGA AS LEIS MUNICIPAIS NÚMEROS 2910/2010 E 3191/2012 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS".
JUSTIFICATIVA
O MEC, através do desafio “PLANEJANDO A PRÓXIMA DÉCADA” propôs 
elaboração dos documentos (PNE – Plano Nacional de Educação e PEE - Plano Estadual de 
Educação) contando com o apoio da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação 
(UNDIME), do Conselho Nacional de Secretários de Educação (CONSED), da União dos 
Conselhos Municipais de Educação (UNCME), do Fórum Nacional dos Conselhos Estaduais 
de Educação (FNCE) e do Conselho Nacional de Educação (CNE).
Após a elaboração dos documentos citados – PNE e PEE, os Municípios foram 
responsabilizados pela elaboração ou adaptação do PME – Plano Municipal de Educação 
sendo que o mesmo tem como documento orientador o PNE – Plano Nacional de Educação 
que contém 20 metas e fora aprovado pela Lei Federal nº 13.005 de 25/06/2014 e o PEE –
Plano Estadual de Educação também composto por 20 metas fundamentadas no PNE. Com 
isso, os PME já existentes foram reelaborados com base nas novas metas e diretrizes. Assim 
sendo, as Leis Municipais números 2910/2010 e 3191/2012 terão que ser revogadas, pois 
foram elaboradas antes da aprovação das metas previstas pelo MEC - no PNE. 
As políticas públicas definidas neste PME são propostas em atenção ao PNE, ao PEE 
e às necessidades educacionais específicas do município de Liberato Salzano/RS. Assumimos 
o compromisso de garantir uma educação de qualidade para todos, como fator de 
desenvolvimento social e econômico e como instrumento de inclusão social e de combate à 
pobreza, com vistas à construção de uma sociedade mais justa e igualitária, nos termos das 
legislações Federal e Estadual.
Frente a essa decisão, o Poder Executivo, o Poder Legislativo, a Secretaria Municipal 
de Educação e Cultura - SMEC, em parceria com o Conselho Municipal de Educação - CME, 
criado pela Lei Municipal n° 1002 de 02/07/1992, que atua como assessor da SMEC, 
assumem o compromisso de fazer cumprir as metas e estratégias propostas neste PME. 
Os encaminhamentos dados pela Secretaria Municipal de Educação e pela Comissão 
Técnica responsável pela elaboração deste Plano Municipal de Educação asseguraram a 
participação da comunidade escolar e dos diversos segmentos da sociedade que fazem 
interface com a educação contando com o apoio do Poder Executivo e do Poder Legislativo. 
O presente PME contém a essência da legislação educacional vigente no país, 
aprovada pela Lei Nº 13.005, de 25 de junho de 2014, que aprova o Plano Nacional de 
 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Educação e dá outras providências. Baseia-se, ainda no Plano Estadual de Educação e 
Políticas da Educação vigentes.
O PME de Liberato Salzano visa atender as necessidades educacionais da 
comunidade salzanense propondo ações que possam dar conta de uma educação de qualidade, 
não só no sentido da alfabetização e do letramento, mas buscando melhoria da qualidade de 
vida para a população. O presente plano define metas e ações, que retratam o 
comprometimento com uma proposta pedagógica que vai além dos conteúdos cognitivos e 
que contribui efetivamente, com a formação de cidadãos reflexivos, comprometidos e ativos 
na construção de uma sociedade com mais justiça e solidariedade para todos os munícipes.
Desta feita, esperando contar com a habitual atenção de Vossas Excelências, 
apresentamos-lhes os nossos protestos de mais alto respeito.
Atenciosamente,
Gilson De Carli
 Prefeito Municipal 

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