br-locleg corpus explorer

← Liberato Salzano (RS)

materia nº 28/2015

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 28 / 2015
Date 2015-06-09
EmentaPL. 28/2015 - ALTERA LEI 3.301/2013. SUBVENÇÃO AHCLISA
native_id248

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2015-06-12 Proposição transformada em lei — LEI N 3.415/2015
2015-06-12 Aguardando sanção governamental — AGUARDANDO SANÇÃO DO SENHOR PREFEITO
2015-06-11 Parecer em Plenário pelas comissões pertinentes — AO PLENÁRIO PARA PARECER E VOTAÇÃO
2015-06-10 Aguardando emissão de parecer da comissão — AGUARDANDO PARECER DA COMISSÃO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:15:49.910969-03:00 Aprovado 8 0 0
2019-05-15T17:15:49.910969-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 
Pág. 1 de 2
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 28, de 08 de junho de 2015.
“ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 2º DA 
LEI MUNICIPAL Nº 3.301, DE 29 DE 
NOVEMBRO DE 2013, MODIFICADA PELA 
LEI MUNICIPAL Nº 3.322, DE 21 DE 
FEVEREIRO DE 2014 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, 
Faço Saber, em cumprimento ao disposto no Artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica 
Municipal, que se a Câmara Municipal de Vereadores aprovar eu sancionarei e promulgarei a 
seguinte:
LEI
Art. 1º. O art. 2º da Lei Municipal nº 3.301, de 29 de novembro de 2013, modificado 
pela Lei Municipal nº 3.322, de 21 de fevereiro de 2014, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder mensalmente 
Subvenção Social a Associação Hospitalar Comunitária de Liberato Salzano (AHCLISA), 
inscrita no CNPJ sob o nº 08.083.168/0001-10, no valor de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais), 
sendo que o pagamento será realizado até o 05º (quinto) dia útil de cada mês, para 
atendimento médico, hospitalar, laboratorial e ambulatorial de pessoas residentes neste 
município e manutenção do hospital, a partir do mês de janeiro do ano 2014, pelo prazo de 
01(um) ano podendo ser prorrogada por iguais períodos mediante Termo Aditivo."
Art. 2º. Revoga a Lei Municipal nº 3.322, de 21 de fevereiro de 2014.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 08
dias do mês de junho de 2015.
Gilson De Carli
 Prefeito Municipal
 
Pág. 2 de 2
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Liberato Salzano/RS, 08 de junho de 2015.
MENSAGEM
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à seguinte 
matéria: 
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL: nº 28, de 08 de junho de 2015.
EMENTA: “ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 
3.301, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2013, MODIFICADA PELA LEI 
MUNICIPAL Nº 3.322, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2014 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS".
JUSTIFICATIVA
Com o incluso Projeto de Lei tem-se por escopo solicitar autorização para que este 
Poder Executivo possa alterar a redação do artigo 2º da Lei Municipal nº 3.301, 29 de 
novembro 2013, modificada pela Lei Municipal nº 3.322, de 21 de fevereiro de 2014, bem 
como revogar a Lei Municipal nº 3.322, de 21 de fevereiro de 2014.
A alteração do valor a ser repassado pelo Município a Associação, proposta pela nova 
redação do artigo 2º, dá-se em virtude de que os valores até então repassados, tornaram-se
insuficientes para prestação da assistência médica, hospitalar e ambulatorial aos pacientes que 
necessitam de atendimentos básicos em saúde, bem como para manutenção do hospital.
Desta feita, esperando contar com a habitual atenção de Vossas Excelências, 
apresentamos-lhes os nossos protestos de mais alto respeito.
Atenciosamente,
Gilson De Carli
 Prefeito Municipal 

open original →