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materia nº 31/2015

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 31 / 2015
Date 2015-06-24
EmentaPL. 31/2015 - AUTORIZA A PROMOVER LEILÃO.
native_id255

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2015-06-26 Proposição transformada em lei — LEI N. 3417
2015-06-26 Aguardando sanção governamental — AGUARDANDO SANÇÃO DO SENHOR PREFEITO
2015-06-25 Parecer em Plenário pelas comissões pertinentes — AP PLENÁRIO PARA PARECER E VOTAÇÃO
2015-06-24 Aguardando emissão de parecer da comissão — AGUARDANDO PARECER DA COMISSÃO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:15:49.910969-03:00 Aprovado 8 0 0
2019-05-15T17:15:49.910969-03:00 Aprovado 8 0 0

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texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 31, de 23 de junho de 2015.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
PROMOVER LEILÃO PARA ALIENAR BENS MÓVEIS DE 
PROPRIEDADE DA MUNICIPALIDADE E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, em exercício, 
Faço Saber, em cumprimento ao disposto no Artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que se a 
Câmara Municipal de Vereadores aprovar eu sancionarei e promulgarei a seguinte:
LEI
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover leilão público, em 
conformidade com Edital próprio, minuta em anexo, para alienar bens considerados economicamente 
inviáveis para consertos e manutenção e improdutivos para uso permanente no serviço público, bem como 
para renovação da frota.
Art. 2º. Os bens móveis a serem leiloados são aqueles constantes do Anexo I desta Lei e que 
foram avaliados por Comissão Especial para Realização de Leilão Público, nomeada através da Portaria 
nº 162, de 19 de junho de 2015, para tal finalidade.
Parágrafo Primeiro - Cada bem móvel, para fins de leilão, será considerado um lote e o valor 
mínimo de alienação deverá atender o relatório da Comissão de Avaliação, transportado para item 
específico do anexo I desta Lei.
Parágrafo Segundo - Será fixado o percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor das 
arrematações a serem pagas pelos arrematantes ao Leiloeiro oficial, conforme Portaria nº 163, de 19 de 
junho de 2015.
Art. 3º. Para substituir os referidos bens o Poder Executivo providenciará licitações públicas para 
adquirir novos bens considerados necessários para execução dos serviços essenciais. 
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 23 dias do mês 
de junho de 2015.
Darci Artur Piva
Prefeito Municipal em exercício
 
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Liberato Salzano/RS, 23 de junho de 2015.
MENSAGEM
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à seguinte matéria: 
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL: nº 31, de 23 de junho de 2015.
EMENTA: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROMOVER LEILÃO PARA 
ALIENAR BENS MÓVEIS DE PROPRIEDADE DA MUNICIPALIDADE E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”.
JUSTIFICATIVA
O incluso projeto de lei tem por objetivo, portanto solicitar autorização para que este Poder 
Executivo possa promover leilão para alienar bens móveis de propriedade deste município.
A Comissão instituída para organização e acompanhamento de leilão de bens móveis promoveu 
criterioso e pormenorizado levantamento dos veículos leves existentes na Prefeitura Municipal e que se 
encontram a serviço das suas Secretarias, na execução das suas ações e programas, recomendando sua 
alienação, devido aos elevados custos de recuperação, de parte deles, e a inviabilidade econômica de sua 
manutenção, bem como para renovar a frota de veículos da Secretaria Municipal de Obras e Viação, da 
Secretaria Municipal de Educação e Cultura e Secretaria Municipal da Saúde.
Portanto, seria inviável manter tais veículos em operação, pois não se justifica comprometer os 
recursos financeiros com a recuperação de veículos, sendo recomendável a alienação e substituição dos 
mesmos por outros novos.
Nos casos da recuperação de veículos, a municipalidade poderá promover o aproveitamento 
somente daqueles que estejam em bom estado de conservação, com vida útil que justifica tais 
investimentos e que os gastos com a reforma dos mesmos sejam compatíveis e que permita o atendimento 
das necessidades operacionais das Secretarias Municipais.
Na oportunidade, colocamo-nos à disposição de Vossas Excelências para quaisquer 
esclarecimentos que se fizerem necessários durante a tramitação do projeto de lei anexo, esperando contar 
com o apoio indispensável para a sua aprovação.
Atenciosamente,
Darci Artur Piva
Prefeito Municipal em exercício
 
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ANEXO-I: LOTES A SEREM LEILOADOS
Lote 1) Um Automóvel FIAT/PALIO FIRE, 02 portas, Ano/Modelo: 2003/2004, Placas ALI￾0908, Chassi n° 9BD17103242371786, Cód. RENAVAM n°815710399, à Gasolina, CAP/POT/CIL. 
5P/055CV, cor azul, no estado de conservação e funcionamento em que se encontra, pelo lance inicial de
R$-3.500,00 (três mil e quinhentos reais);
Lote 2) Um Automóvel VW/GOL 1.0, Modelo Geração 03, 04 portas, Placas DMD-4310, Chassi 
n° 9BWCA05X44T160425, Cód. RENAVAM n°831239751, á Álcool, Ano /Modelo: 2004/2004, 
CAP/POT/CIL. 5P/062CV, cor cinza, no estado de conservação e funcionamento em que se encontra, 
pelo lance inicial de R$-3.000,00 (três mil reais);
Lote 3) Um Automóvel FIAT/UNO MILLE FIRE, 04 portas, Placas DID-4954, Chassi 
n°9BD15802534432526, Cód. RENAVAM n°791831868, á Gasolina, Ano/Modelo 2002/2003, 
CAP/POT/CIL. 5P/055CV, cor azul, no estado de conservação e funcionamento em que se encontra, pelo 
lance inicial de R$-2.000,00 (dois mil reais);
Lote 4) Um Automóvel IMP/FIAT SIENA STILE, 04 portas, Placas AIG-1176, Chassi n° 
8AP178568W4092673, Cód. RENAVAM n°711581070, á Gasolina, Ano/Modelo: 1998/1999, 
CAP/POT/CIL. 5P/106CV, cor cinza, no estado de conservação e funcionamento em que se encontra, 
pelo lance inicial de R$-2.000,00 (dois mil reais);
Lote 5) Um Automóvel VW/GOL 1.0 Trend, 02 portas, Placas ION-0673, Chassi nº 
9BWCA05W48T183202, Cód. RENAVAN n°95396266-0, Álcool/Gasolina, Ano/Modelo 2008/2008, 
CAP/POT/CIL. 005P/071CV, cor vermelha, no estado de conservação e funcionamento em que se 
encontra, pelo lance inicial de R$-4.000,00 (quatro mil reais);
Lote 6) Um Automóvel VW/GOL 1.6, 04 portas, Placas ISB-4408, Chassi nº 
9BWAB05U7CT059811, Cód. RENAVAN n°00335040020, Álcool/Gasolina, Ano/Modelo 2011/2012, 
CAP/POT/CIL. 005P/104CV, cor branca, ar condicionado (quente/frio), no estado de conservação e 
funcionamento em que se encontra, pelo lance inicial de R$-16.000,00 (dezesseis mil reais); 
Lote 7) Um Automóvel VW/GOL 1.6 POWER, 04 portas, Placas ISR4395, Chassi nº 
9BWABOSU5CT180899, Cód. RENAVAN n°00416212727, Álcool/Gasolina, Ano/Modelo 2011/2012, 
CAP/POT/CIL. 005P/104CV, cor vermelha, ar condicionado (quente/frio), vidros elétricos, no estado de 
conservação e funcionamento em que se encontra, pelo lance inicial de R$-16.500,00 (dezesseis mil e 
quinhentos reais); 
Lote 8) Um Trator Agrícola, VALTRA BM-100 4x4, nº 04987, Cor Amarela, Série 
n°BM104732938, Motor n°420DST80351, Ano 2007, no estado de conservação e funcionamento em que 
se encontra, pelo lance inicial de R$-28.000,00 (vinte oito mil reais); e
Lote 9) Uma caçamba metálica de Caminhonete Ford/F-1000, ano 1987, Cor cinza, no estado de 
conservação em que se encontra, pelo lance inicial de R$-500,00(quinhentos reais).
 
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ANEXO II - MINUTA EDITAL DE LEILÃO
TORNA PÚBLICO A REALIZAÇÃO DE LEILÃO PARA VENDA DE BENS MÓVEIS DE 
PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE LIBERATO SALZANO/RS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO, em exercício, Sr. Darci Artur Piva, no 
uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93 e alterações introduzidas pela 
Lei Federal 8.883/94 e legislações posteriores, Lei Municipal Nº......../2015 e demais normas que regem a 
espécie, TORNA PÚBLICO o Processo de Licitação instaurado no Município de Liberato Salzano/RS, 
na modalidade LEILÃO, do tipo MAIOR LANCE que será realizado às hrs do dia de de 2015 na 
Câmara Municipal de Vereadores, localizada na Avenida Rio Branco nº 321, fone: 55-3755-1166, centro, 
do Município de Liberato Salzano/RS, CEP: 99-690-000, para a venda dos bens:
1 – DO OBJETO E VALOR MÍNIMO: Especificados no Anexo I do presente edital.
2 – VERIFICAÇÃO DO BEM E RESPONSABILIDADE SOBRE VÍCIOS
2.1 – Os bens levados à Leilão estarão expostos para visitação pública e vistoria técnica no Parque de 
Máquinas da Prefeitura, localizado na Rua Ernesto Batista, s/nº, no município de Liberato Salzano/RS, 
CEP: 99.690-000, na dia ( ) de de 2015, no horário das 07:300hrs às 11:30hrs, das 13:00 às 17:00 
horas e na dia ( ) de de 2015, no horário das 7:30hrs às 10:00hrs. Maiores informações na Prefeitura 
Municipal de Liberato Salzano/RS, pessoalmente no horário de expediente (das 7:30hrs às 11:30hrs e das 
13:00hrs às 17:00hrs), ou através do fone (55) 3755-1133 (Setor de Licitações), ou, então, com o 
Leiloeiro Oficial Alexandre Rech, pelo fone (54) 9122-6399 e/ou (55) 9978-9496, ou pessoalmente, na 
BR 386 KM 135, Bairro Papagaio (em frente a Policia Rodoviária Federal), em Sarandi-RS, ou no 
site “www.rechleiloes.com.br” ou por solicitação através de e-mail no endereço 
“contato@rechleiloes.com.br”.
O presente Edital encontra-se afixado no mural da Prefeitura e disponível no site do Município 
“www.pmliberatosalzano.com.br”.
2.2 – O Município leiloará os bens nas condições em que se encontram, não sendo responsável por 
qualquer vício ou defeito neles existentes. A formulação de proposta significa a aceitação dos termos 
deste Edital e dos termos de toda a publicidade realizada para veicular a realização do Leilão, bem como 
que, o licitante efetuou avaliação técnica completa do bem e está ciente das condições físicas e mecânicas 
do mesmo, sob todos os aspectos.
2.3 – Até a data do Leilão o Município entregará, para permanecer à disposição do arrematante, a 
documentação relativa à propriedade e ao cumprimento das obrigações geradas em razão dela, 
necessários ao trânsito do veículo, como certificado de registro, autorização para transferência e 
comprovantes de pagamento de IPVA, seguro obrigatório e outras taxas, ficando a cargo do arrematante o 
pagamento do que vencer após a arrematação, inclusive multas geradas após a arrematação, que sejam de 
responsabilidade do arrematante.
3 – O LEILÃO, AS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E O PAGAMENTO
3.1 – Poderão participar da licitação pessoas físicas e jurídicas de qualquer natureza, cabendo-lhes 
apresentar, obrigatoriamente, os respectivos documentos regulares de inscrição nos órgãos competentes 
(como: CPF e RG, ou CNPJ, Contrato Social, com identificação do representante legal, residência e/ou 
sede social, bem como, o telefone para contato). Fica esclarecido que, nos termos da Lei 8.666/93, não 
poderão participar do presente processo licitatório as pessoas vinculadas aos Poderes Executivo e 
Legislativo do Município de Liberato Salzano/RS, inclusive das Administrações Indiretas, bem como 
seus parentes afins (até o 3º grau). 
 
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3.2 – O lance visando à arrematação do objeto deste Leilão será ofertado verbalmente ou através de 
gestos pelo(s) interessado(s) durante a sessão especialmente para este fim (no mínimo, igual ao da 
avaliação), na data e hora estabelecidos neste Edital, em moeda corrente nacional (real).
3.3 – O(s) pagamento(s) do(s) bem(ns) arrematado(s) será(ão) à vista, sendo que só serão considerados os 
lances de valor igual ou superior ao da avaliação atribuída ao bem, não sendo considerados válidos os 
demais. Será vencedor quem ofertar a proposta mais vantajosa (maior lance).
3.4 – O arrematante pagará à vista, exclusivamente em cheque/dinheiro, no ato do leilão, o valor 
total do(s) bem(ns) que arrematar.
3.5 - A retirada do(s) bem(ns) arrematado(s) dar-se-á(ão) somente após a compensação dos valores 
relativos a arrematação, bem como a da comissão do Leiloeiro, não podendo ultrapassar o prazo de 24 
(vinte e quatro) horas da data do leilão.
3.6 - Os bens deverão ser retirados pelos arrematantes junto ao Parque de Máquinas do Município, supra 
citado, mediante a apresentação dos documentos descritos no item 3.1, bem como, da Nota Fiscal do bem 
a ser retirado, sendo que a responsabilidade em caso de acidentes/multas/e demais atos irregulares que 
venham a ocorrer à partir deste momento, a Prefeitura será isentada de toda e qualquer responsabilidade 
que envolver o bem arrematado.
3.6.1 - Caso a retirada tenha sido delegada a um representante de pessoa jurídica, será necessária a 
apresentação de procuração outorgada pelo(s) sócio(s) ou diretor(es) com poderes específicos para a 
prática do ato.
3.7 - A não retirada do bem pelo arrematante no prazo de 05 (cinco) dias corridos contados da data da 
entrega do(s) bem(ns) (item 3.5) , implicará em abandono, retornando o bem a depósito para ser leiloado 
em outra oportunidade, sem direito à restituição do valor pago pela arrematante.
3.8 – Em caso de desistência sem justo motivo da arrematação, incidirá multa equivalente a 20% (vinte 
por cento) sobre o valor do bem arrematado, em favor do Município de Liberato Salzano/RS, e perda da 
comissão efetuada ao Leiloeiro. Tendo havido pagamento de parte em dinheiro, poderá haver a retenção 
do valor, até o limite das obrigações do arrematante geradas por sua desistência. Não assiste ao 
arrematante o direito de desistência.
3.9 – O Leilão Público lançado por este Edital será realizado pelo Leiloeiro Público Oficial Alexandre 
Rech, matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul sob o nº 268/2010, designado pela 
Portaria Municipal nº 163/2015, ao qual o arrematante deverá pagar comissão de 5% (cinco por cento) 
sobre o valor do(s) bem(ns) adquirido(s).
3.10 – O adquirente deverá transferir junto ao órgão competente (no caso de veículos, o DETRAN) o bem 
arrematado, para sua propriedade, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data da transferência 
para o seu nome, conforme disposto no art. 123, I e § 1º da Lei nº 9.503/97, sob pena do bem ser 
recolhido.
3.11 – Obriga-se também o arrematante a remover qualquer elemento que identifique o veículo como 
pertencente ao Município de Liberato Salzano/RS, após a concretização da arrematação.
3.12 – A transferência da propriedade, bem como todas as despesas de tradição do bem, correrão por 
conta do respectivo arrematante.
3.13 – O Município se reserva o direito de alterar o presente Edital, no todo ou em parte, sem que caiba 
aos interessados reclamação de qualquer espécie.
4 – TRADIÇÃO DO OBJETO
4.1 – O bem somente será entregue ao arrematante após a integralização do pagamento ao Município e a 
comissão do Leiloeiro, acompanhado da respectiva ata de arrematação, juntamente com os documentos 
legais mencionados no item 2.3 deste Edital, ressalvado à Administração o direito à prévia compensação 
de cheques dados em pagamento, e só após tal fato, efetuar a tradição do objeto.
 
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4.2 – O prazo máximo para a retirada do bem arrematado é de 5 (cinco) dias corridos a contar da data 
agendada para a entrega, sendo que a mesma será de responsabilidade do arrematante. Transcorrido o 
prazo de retirada sem que ela tenha ocorrido, o Município de Liberato Salzano/RS ficará eximido de toda 
e qualquer responsabilidade pela perda total ou parcial e ou avaria que venha a ocorrer no bem 
arrematado e não retirado no prazo estabelecido.
4.3 – Ocorrendo perda total ou parcial do bem arrematado, no interregno de tempo entre a data do 
arremate e da retirada do bem arrematado, quando ainda não houver o direito de retirada do bem 
adquirido, que impeça a entrega do mesmo, quando exigível, por culpa do Município, ou mesmo sem 
culpa, se lhe couber o risco, na forma do Código Civil, o negócio se resolverá mediante a restituição do 
valor pago, atualizado pela variação do IGPM-FGV, no período que mediar entre a arrematação e a 
restituição.
4.4 – Na hipótese de o arrematante estar enquadrado como contribuinte do imposto estadual (ICMS) 
deverá o mesmo, emitir Nota Fiscal de entrada para permitir o trânsito legal do bem arrematado, do local 
do Leilão até seu estabelecimento.
4.5 – Fica eleito o Foro da Comarca de Constantina/RS, para dirimir as questões oriundas da presente 
licitação.
CENTRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL WILSON BOENI GEWHER MUNICIPAL DE 
LIBERATO SALZANO/RS, EM ..... DE ......................... DE 2015.
Darci Artur Piva
Prefeito Municipal em exercício
Este edital se encontra examinado e 
aprovado por esta Assessoria 
Jurídica.
Em ___-___-______.
 _____________________
 Assessor(a) Jurídico(a)

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