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materia nº 32/2015

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 32 / 2015
Date 2015-06-24
EmentaPL. 32/2015 - AUTORIZA A SUBSIDIAR OS SERVIÇOS DE TELEFONIA MÓVEL CELULAR.
native_id256

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2015-06-26 Proposição transformada em lei — LEI N. 3418/2015
2015-06-26 Aguardando sanção governamental — AGUARDANDO SANÇÃO DO SENHOR PREFEITO
2015-06-25 Parecer em Plenário pelas comissões pertinentes — AP PLENÁRIO PARA PARECER E VOTAÇÃO
2015-06-24 Aguardando emissão de parecer da comissão — AGUARDANDO PARECER DA COMISSÃO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:15:49.910969-03:00 Aprovado 8 0 0
2019-05-15T17:15:49.910969-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 32, de 23 de junho de 2015.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A SUBSIDIAR OS 
SERVIÇOS DE TELEFONIA MÓVEL CELULAR DE INTERESSE 
PÚBLICO EM SETORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL 
E DO CONSELHO TUTELAR, APONTA RECURSOS E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, em exercício, 
Faço Saber, em cumprimento ao disposto no artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que se a 
Câmara Municipal de Vereadores aprovar eu sancionarei e promulgarei a seguinte:
LEI
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a subsidiar em 100% (cem por cento) as 
despesas com os custos de ligações telefônicas dos serviços de telefonia móvel celular, de interesse 
público, nos setores da Administração Pública Municipal que oferecem maiores gastos telefônicos e no 
Conselho Tutelar.
§1º - As linhas telefônicas móveis serão usadas de acordo com a necessidade e custos telefônicos 
de cada setor, e serão preferencialmente usadas em serviço.
§2º - A empresa de telefonia deverá dispor de dispositivo operacional que permita o 
cadastramento individual do limite de gastos autorizado de cada setor municipal, com possibilidade de 
bloqueio do aparelho para ligações quando esgotado o limite autorizado.
Art. 2º. A linha telefônica e as dependentes serão contratadas junto à empresa de telefonia, em 
nome de pessoa física, representante do Poder Executivo Municipal.
Art. 3º. Visando a obtenção de tarifas reduzidas e a redução de custos ao executivo municipal, fica 
autorizado o ressarcimento das despesas diretamente ao contratante, mediante a apresentação mensal das 
faturas telefônicas.
Art. 4º. As despesas decorrentes da aplicação desta lei serão suportadas por dotações 
orçamentárias próprias, constantes no orçamento municipal vigente.
Art. 5º. A presente Lei será regulamentada, no que couber, por Decreto do Poder Executivo
Municipal ou quando necessário fixar limites e condições para o subsídio.
Art. 6º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 23 dias do mês junho de 
2015.
Darci Artur Piva
Prefeito Municipal em exercício
 
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Liberato Salzano/RS, 23 de junho de 2015.
MENSAGEM
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à seguinte matéria: 
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL: nº 32, de 23 de junho de 2015.
EMENTA: "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A SUBSIDIAR OS SERVIÇOS DE 
TELEFONIA MÓVEL CELULAR DE INTERESSE PÚBLICO EM SETORES DA ADMINISTRAÇÃO 
PÚBLICA MUNICIPAL E DO CONSELHO TUTELAR, APONTA RECURSOS E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”.
JUSTIFICATIVA
Com o incluso Projeto de Lei tem-se por objetivo, portanto solicitar autorização para que este 
Poder Executivo possa subsidiar os serviços de telefonia móvel celular de interesse público em setores da 
Administração Pública Municipal e do Conselho Tutelar.
Como é cediço os setores da Administração Pública Municipal utilizam consideravelmente a 
telefonia como meio de comunicação para auxiliar nos trabalhos que diariamente são desempenhados, 
mormente, no contato com motoristas em viagens, com profissionais da saúde, servidores municipais, 
setores da Administração Estadual e Federal, e demais situações do cotidiano.
Com o intuito de diminuir custos de telefonia, por meio do presente projeto de lei solicitamos 
autorização para a contratação de plano empresarial de telefonia móvel celular.
Em contato com a empresa VIVO, foi apresentado o Plano SMARTVIVO V, o qual disponibiliza 
11 linhas telefônicas em nome do representante do Poder Executivo Municipal, pessoa física, no valor 
total mensal de até R$ 1.600,00, oferecendo inúmeras vantagens, dentre elas, ligações ilimitadas para 
qualquer VIVO do Brasil, ligações ilimitadas para qualquer fixo e qualquer operadora de todo Brasil 
ilimitadas.
Insta salientar que nenhuma das empresas de telefonia móvel celebra contrato com o Poder 
Executivo Municipal, pessoa jurídica, por esta razão, o contrato será realizado em nome de pessoa física, 
e o valor posteriormente repassado.
Os beneficiados serão instruídos a utilizarem para as ligações, as linhas telefônicas móveis 
contratadas. Com isto estima-se que os custos de telefonia diminuirão cerca de R$ 2.500,00 (dois mil e 
quinhentos reais) por mês.
Na oportunidade, colocamo-nos à disposição de Vossas Excelências para quaisquer 
esclarecimentos que se fizerem necessários durante a tramitação do projeto de lei anexo, esperando contar 
com o apoio indispensável para a sua aprovação.
Atenciosamente,
Darci Artur Piva
Prefeito Municipal em exercício

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