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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 33, de 23 de junho de 2015.
“ALTERA A REDAÇÃO DOS ARTIGOS 1º E
4º DA LEI MUNICIPAL Nº 3.414, DE 12 DE
JUNHO DE 2015 QUE DISPÕE SOBRE O
PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, em
exercício, Faço Saber, em cumprimento ao disposto no Artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica
Municipal, que se a Câmara Municipal de Vereadores aprovar eu sancionarei e promulgarei a
seguinte:
LEI
Art. 1º. Os artigos 1º e 4º da Lei Municipal nº 3.414, de 12 de junho de 2015, passam
a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º. Fica aprovado o Plano Municipal de Educação (PME) para 2015-2025, na
forma do Anexo, parte integrante desta Lei, com vistas ao cumprimento do disposto na
Constituição da República Federativa do Brasil e da Lei Federal nº 13.005, de 25 de junho de
2014".
"Art. 4º. O Plano Plurianual - PPA -, as Leis de Diretrizes Orçamentárias – LDO – e
os Orçamentos Anuais - LOA – deverão ser formulados de maneira a assegurar a consignação
de dotações orçamentárias compatíveis com as diretrizes, metas e estratégias do PME –
2015/2025, a fim de viabilizar sua plena execução".
Art. 2º. Os demais dispositivos da Lei Municipal nº 3.414, de 12 de junho de 2015
permanecem com sua redação inalterada.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 23
dias do mês de junho de 2015.
Darci Artur Piva
Prefeito Municipal em exercício
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Liberato Salzano/RS, 23 de junho de 2015.
MENSAGEM
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à seguinte
matéria:
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL: nº 33, de 23 de junho de 2015.
EMENTA: “ALTERA A REDAÇÃO DOS ARTIGOS 1º E 4º DA LEI MUNICIPAL Nº
3.414, DE 12 DE JUNHO DE 2015 QUE DISPÕE SOBRE O PLANO MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
JUSTIFICATIVA
Com o incluso Projeto de Lei tem-se por escopo solicitar autorização para que este
Poder Executivo possa alterar a redação dos artigos 1º e 4º da Lei Municipal nº 3.414, de 12
de junho de 2015.
Conforme ofício nº 27, de 19 de junho de 2015, da Secretaria Municipal de Educação
e Cultura, em anexo, após a Lei que aprova o Plano Municipal de Educação - PME ser
encaminhada para o MEC foi recebida nova orientação da Assessoria Técnica do MEC,
quanto à vigência do PME, sendo que a orientação anterior era de que o mesmo deveria viger
de 2015-2024 e após 2015-2025.
Na oportunidade, colocamo-nos à disposição de Vossas Excelências para quaisquer
esclarecimentos que se fizerem necessários durante a tramitação do projeto de lei anexo,
esperando contar com o apoio indispensável para a sua aprovação.
Atenciosamente,
Darci Artur Piva
Prefeito Municipal em exercício
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