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materia nº 3/2015

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 3 / 2015
Date 2015-07-08
EmentaPROJETO DE DECRETO 03/2015 APROVANDO AS CONTAS DO MUNICÍPIO EXERCÍCIO DE 2010
native_id260

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2015-07-09 Norma promulgada — DECRETO PROMULGADO 03/2015
2015-07-09 Aguardando sanção governamental — AGUARDANDO SANÇÃO DO SENHOR PRESIDENTE
2015-07-09 Parecer em Plenário pelas comissões pertinentes — AO PLENÁRIO PARA PARECER E VOTAÇÃO
2015-07-08 Aguardando emissão de parecer da comissão — AGUARDANDO PARECER DA COMISSÃO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:15:49.910969-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Projeto de Decreto Legislativo nº 03/2015
“APROVA AS CONTAS DO MUNICÍPIO DE 
LIBERATO SALZANO – RS, RELATIVAS AO
EXERCÍCIO DE 2010 PROCESSO N. 001217-
02.00/10-1 QUE RECEBEU PARECER N. 16.424 DO 
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO 
GRANDE DO SUL.”
Maria Catarina Caron Franzon, Presidente da 
Comissão de Orçamento, Educação e Bem Estar, da Câmara de Vereadores de Liberato 
Salzano - RS, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 163 do Regimento Interno da 
Câmara, FAZ SABER, que se a Câmara de Vereadores aprovar será encaminhado para 
promulgação e publicação o seguinte
DECRETO:
Art. 1º- São aprovadas as contas do Município de Liberato Salzano – RS, processo n. 001217-
0200/10-1 Exercício de 2010 que recebeu Parecer nº. 16.424 — do Tribunal de
Contas do Estado do Rio Grande do Sul (anexo ao presente Decreto).
Art. 2º- As contas examinadas se referem ao exercício de 2010, gestão dos Senhores José 
Krzyzanki e Gilson de Carli. 
Art. 3º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Vereadores de Liberato Salzano – RS, aos 07 dias do mês de 
julho de 2015.
Maria Catarina Caron Franzon
Presidente da Comissão de Orçamento, Educação e Bem Estar
Justificativa ao Projeto de Decreto Legislativo nº 03/2015
Senhores Vereadores,
A Comissão de Orçamento, Educação e Bem Estar
encaminha para análise deste Plenário o Projeto de Decreto Legislativo nº 03/2015 que versa 
sobre as contas do Município de Liberato Salzano – RS, exercício de 2010, contidas no 
processo n. 001217-0200/10-1 que obteve parecer nº. 16.424 do Tribunal de Constas do 
Estado – RS. 
Como é do conhecimento dos Nobres Colegas, a 
aprovação por parte desta Casa tem a finalidade de julgamento conforme determina o 
parágrafo 2º do artigo 31 da Constituição Federal,
Art. 31. 
“§ 2º O parecer prévio, emitido pelo órgão competente, sobre 
as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará 
de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da 
Câmara Municipal.”
No que se refere ao Parecer 16.424, anexo ao presente 
projeto, o mesmo aponta falhas apenas de natureza formal e de controle interno não 
prejudiciais ao erário, e despesas glosadas com garantia de cobrança por emissão de Título 
Executivo, bem como outras de controle interno decorrentes de deficiências materiais ou 
humanas, as quais não comprometem as contas em seu conjunto, embora ensejam imposição 
de multa.
Atenciosamente.
Maria Catarina Caron Franzon
Presidente da Comissão de Orçamento, Educação e Bem Estar

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