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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 34, de 13 de julho de 2015.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
ALTERAR OS PADRÕES DE VENCIMENTO DOS CARGOS
EM COMISSÃO DE CHEFE DE APOIO ADMINISTRATIVO E
OFICIAL DE GABINETE, APONTA RECURSOS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul,
Faço Saber, em cumprimento ao disposto no artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica
Municipal, que se a Câmara Municipal de Vereadores aprovar eu sancionarei e promulgarei a
seguinte:
LEI
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar, a partir de 1º de agosto
de 2015, o padrão de vencimento do Cargo em Comissão de Chefe de Apoio Administrativo
passando do padrão CC02 para o padrão CC08 e do Cargo em Comissão de Oficial de
Gabinete passando do padrão CC03 para o padrão CC08.
Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias constantes no orçamento municipal vigente.
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 13 dias do mês
julho de 2015.
Gilson De Carli
Prefeito Municipal
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Liberato Salzano/RS, 13 de julho de 2015.
MENSAGEM
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à seguinte
matéria:
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL: nº 34, de 13 de julho de 2015.
EMENTA: "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ALTERAR OS
PADRÕES DE VENCIMENTO DOS CARGOS EM COMISSÃO DE CHEFE DE APOIO
ADMINISTRATIVO E OFICIAL DE GABINETE, APONTA RECURSOS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
JUSTIFICATIVA
Com o incluso Projeto de Lei tem-se por objetivo, portanto, solicitar autorização para
que este Poder Executivo possa alterar os padrões de vencimento dos Cargos em Comissão de
Chefe de Apoio Administrativo e Oficial de Gabinete.
A Constituição da República Federativa do Brasil trata em seu artigo 39 dos critérios
para fixação dos padrões de vencimento, in verbis:
"Art. 39...
§ 1º A fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema
remuneratório observará:
I - a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes
de cada carreira;
II - os requisitos para a investidura;
III - as peculiaridades dos cargos."
Ante o exposto, cumpre salientar que a alteração dos padrões de vencimento dos
cargos mencionados em epígrafe decorre do grau de responsabilidade e das diversas
atribuições desempenhadas pelos Servidores ocupantes desses cargos.
Desta feita, esperando contar com a habitual atenção de Vossas Excelências,
apresentamos-lhes os nossos protestos de mais alto respeito.
Atenciosamente,
Gilson De Carli
Prefeito Municipal
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