br-locleg corpus explorer

← Liberato Salzano (RS)

materia nº 35/2015

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 35 / 2015
Date 2015-07-21
EmentaPL.35/2015 - ALTERA A REDAÇÃO DE LEI MUNICIPA Nº 3.301/2013.
native_id264

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2015-07-24 Proposição transformada em lei — LEI Nº 3.421/2015
2015-07-24 Aguardando sanção governamental — AGUARDANDO SANÇÃO DO SENHOR PREFEITO
2015-07-23 Parecer em Plenário pelas comissões pertinentes — AO PLENÁRIO PARA PARECER E VOTAÇÃO
2015-07-21 Aguardando emissão de parecer da comissão — AGUARDANDO PARECER DA COMISSÃO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:15:49.910969-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 
Pág. 1 de 2
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 35, de 13 de julho de 2015.
“ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 2º DA 
LEI MUNICIPAL Nº 3.301, DE 29 DE 
NOVEMBRO DE 2013, JÁ MODIFICADA 
PELAS LEIS MUNICIPAIS NÚMEROS
3.322/2014 E 3.415/2015 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, 
Faço Saber, em cumprimento ao disposto no Artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica 
Municipal, que se a Câmara Municipal de Vereadores aprovar eu sancionarei e promulgarei a 
seguinte:
LEI
Art. 1º. O art. 2º da Lei Municipal nº 3.301, de 29 de novembro de 2013, já alterado
pelas Leis Municipais números 3.322, de 21 de fevereiro de 2014, e 3.415, de 12 de junho de 
2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder mensalmente 
Subvenção Social a Associação Hospitalar Comunitária de Liberato Salzano (AHCLISA), 
inscrita no CNPJ sob o nº 08.083.168/0001-10, no valor de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil 
reais), sendo que o pagamento será realizado até o 05º (quinto) dia útil de cada mês, para 
atendimento médico, hospitalar, laboratorial e ambulatorial de pessoas residentes neste 
município e manutenção do hospital, a partir da entrada em vigor desta lei, pelo prazo de 
01(um) ano podendo ser prorrogada por iguais períodos mediante Termo Aditivo."
Art. 2º. Revoga a Lei Municipal nº 3.415, de 12 de junho de 2015.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 13
dias do mês de julho de 2015.
Gilson De Carli
 Prefeito Municipal
 
Pág. 2 de 2
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Liberato Salzano/RS, 13 de julho de 2015.
MENSAGEM
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à seguinte 
matéria: 
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL: nº 35, de 13 de julho de 2015.
EMENTA: “ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 
3.301, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2013, JÁ MODIFICADA PELAS LEIS
MUNICIPAIS Nº 3.322/2014 E 3.415/2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
JUSTIFICATIVA
Com o incluso Projeto de Lei tem-se por escopo solicitar autorização para que este 
Poder Executivo possa alterar a redação do artigo 2º da Lei Municipal nº 3.301, 29 de 
novembro 2013, já modificada pelas Leis Municipais números 3.322/2014 e 3.415/2015, bem 
como revogar esta última lei.
A alteração do valor a ser repassado pelo Município a Associação, proposta pela nova 
redação do artigo 2º, dá-se em virtude de que os valores até então repassados, tornaram-se
insuficientes para prestação da assistência médica, hospitalar e ambulatorial aos pacientes que 
necessitam de atendimentos básicos em saúde, bem como para manutenção do hospital, 
considerando o corte no repasse de recursos pelo Governo Estadual.
Desta feita, esperando contar com a habitual atenção de Vossas Excelências, 
apresentamos-lhes os nossos protestos de mais alto respeito.
Atenciosamente,
Gilson De Carli
 Prefeito Municipal 

open original →