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materia nº 37/2015

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 37 / 2015
Date 2015-07-21
EmentaPL.37/2015 - AUTORIZA A CRIAR CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE RECREACIONISTA.
native_id266

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2015-07-24 Proposição transformada em lei — LEI Nº 3.423/2015
2015-07-24 Aguardando sanção governamental — AGUARDANDO SANÇÃO DO SENHOR PREFEITO
2015-07-23 Parecer em Plenário pelas comissões pertinentes — AO PLENÁRIO PARA PARECER E VOTAÇÃO
2015-07-21 Aguardando emissão de parecer da comissão — AGUARDANDO PARECER DA COMISSÃO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:15:49.910969-03:00 Aprovado 5 4 0

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 37, de 16 de julho de 2015.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR 
UM CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE 
RECREACIONISTA, BEM COMO A CONTRATAR O 
REFERIDO PROFISSIONAL EM CARÁTER EMERGENCIAL 
E TEMPORÁRIO, APONTA RECURSOS E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, 
Faço Saber, em cumprimento ao disposto no artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica 
Municipal, que se a Câmara Municipal de Vereadores aprovar eu sancionarei e promulgarei a 
seguinte:
LEI
Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo Municipal a criar no Quadro da Administração 
Centralizada 01(um) Cargo de Provimento Efetivo de Recreacionista, Padrão de Vencimento
VIII, vinculado a Secretaria Municipal de Assistência Social.
§1º - As atribuições e requisitos para provimento, do cargo de Recreacionista, são os 
descritos no Anexo I, parte integrante desta Lei.
§2º - A carga horária do cargo previsto nesta lei é de 40 (quarenta) horas semanais.
Art. 2º. O cargo criado por esta Lei fica incluído na Lei Municipal nº 933/91e suas 
alterações.
Art. 3º. Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar em caráter emergencial e 
temporário, por excepcional interesse público, mediante processo seletivo simplificado, o
profissional constante nesta Lei.
Parágrafo único - O prazo da contratação será de 09 (nove) meses, prorrogáveis por 
mais 09 (nove) meses, em razão de excepcional interesse público, desde já autorizada se 
assim se fizer necessário, sendo que terá início a partir do momento em que o contrato for 
firmado. 
Art. 4º. Os casos omissos em relação a esta Lei serão dirimidos com supedâneo nas 
Leis Municipais número 870/90 e 933/91, bem como com base nas demais leis municipais 
atinentes à matéria.
Art. 5º. As despesas decorrentes da aplicação desta lei serão suportadas pela seguinte 
dotação orçamentária:
08 Secretaria Municipal de Assistência Social
02 Fundo Municipal de Assistência Social
2.086 Programa FMAS PVB SCFV
3.1.90.04.00 Contratação Por Tempo Determinado
Art. 6º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 16 dias do mês 
julho de 2015.
Gilson De Carli
Prefeito Municipal
 
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
ANEXO “I”
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 37, de 16 de julho de 2015.
Categoria Funcional: Recreacionista
Descrição sumária das tarefas: Elaborar e promover atividades recreativas diversificadas, 
visando ao entretenimento, à integração social e ao desenvolvimento pessoal e promover 
atividades lúdicas, estimulantes à participação de todos os grupos atendidos pelo CRAS. 
Descrição detalhada das tarefas: Programar e executar atividades de recreação com os 
grupos que são atendidos no CRAS, considerando suas limitações físicas e o período de 
integração; orientar e acompanhar os participantes em atividades recreativas, de acordo com o 
limite de idade e condições físicas de cada um; definir o público alvo, identificar 
características de risco e estabelecer cronograma; pesquisar, definir e requisitar equipamentos 
e materiais; planejar atividades laborais, manuais e artesanais, com fins terapêuticos; ensinar 
e/ou demonstrar as atividades propostas; elaborar relatório das atividades desenvolvidas e da 
evolução dos grupos atendidos; manter em condições adequadas os equipamentos e materiais 
para recreação; identificar áreas e situações de risco, bem como prevenir tais situações e 
executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
Padrão de Vencimento: VIII
Condições De Trabalho: Carga horária semanal de 40h (quarenta horas).
Requisitos Para Provimento:
a) Instrução: Ensino Médio completo
b) Idade Mínima: 18 anos
 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Liberato Salzano/RS, 16 de julho de 2015.
MENSAGEM
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à seguinte 
matéria: 
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL: nº 37, de 16 de julho de 2015.
EMENTA: "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR UM CARGO 
DE PROVIMENTO EFETIVO DE RECREACIONISTA, BEM COMO A CONTRATAR O 
REFERIDO PROFISSIONAL EM CARÁTER EMERGENCIAL E TEMPORÁRIO, 
APONTA RECURSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
JUSTIFICATIVA
Com o incluso Projeto de Lei tem-se por objetivo, portanto, solicitar autorização para 
que este Poder Executivo possa criar um cargo de provimento efetivo de Recreacionista, bem 
como contratar este profissional, em caráter emergencial e temporário na forma do art. 37, 
inciso IX, Da Constituição Da República Federativa Do Brasil, considerando que uma das 
principais funções do Centro de Referência de Assistência Social é contribuir para a melhoria 
da qualidade de vida das famílias e que, portanto, o Recreacionista é um profissional que 
auxiliará nessa melhoria, haja vista que as atividades por ele desenvolvidas possibilitam à 
integração social e o desenvolvimento pessoal.
Na oportunidade, colocamo-nos à disposição de Vossas Excelências para quaisquer 
esclarecimentos que se fizerem necessários durante a tramitação do projeto de lei anexo, 
esperando contar com o apoio indispensável para a sua aprovação.
Atenciosamente,
Gilson De Carli
Prefeito Municipal

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