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materia nº 42/2015

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 42 / 2015
Date 2015-08-05
EmentaPL.42/2015 ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.147/04.
native_id273

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2015-08-07 Proposição transformada em lei — LEI MUNICIPAL Nº. 3.429/2015
2015-08-06 Aguardando sanção governamental — AGUARDANDO SANÇÃO DO SENHOR PREFEITO
2015-08-06 Parecer em Plenário pelas comissões pertinentes — AO PLENÁRIO PARA PARECER E VOTAÇÃO
2015-08-05 Aguardando emissão de parecer da comissão — AGUARDANDO PARECER DA COMISSÃO

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 42, de 29 de julho de 2015.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ALTERAR, 
REVOGAR E ACRESCENTAR DISPOSITIVOS À LEI MUNICIPAL
NÚMERO 2.147/04, MODIFICADA PELAS LEIS MUNICIPAIS 
NÚMEROS 2.354/05 E 3.283/2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, 
em cumprimento ao disposto no artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que se a Câmara 
Municipal de Vereadores aprovar eu sancionarei e promulgarei a seguinte:
LEI
Art. 1º. A Lei Municipal número 2.147, de 05 de março de 2004, modificada pelas Leis 
Municipais números 2.354/05 e 3.283/2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – O § 2º do art. 9º da Lei nº 2.147/04, alterado pela Lei 2.354/05, passa a vigorar com a 
seguinte redação:
“Art. 9º (...)
§ 2º - Os representantes de entidades não governamentais, legalmente constituídas, serão 
escolhidos pelo fórum de entidades cadastradas perante o COMDICA, conforme relação de todas as 
entidades constituídas no Município, a ser apresentada ao Legislativo Municipal em trinta (30) dias e 
que fará parte integrante da presente Lei.
II - O art. 10 da Lei 2.147/04, alterado pela Lei 3.283/2013, passa a vigorar com a seguinte 
redação:
"Art. 10. O mandato dos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do 
Adolescente é de 03 (três) anos, permitida a recondução por uma única vez".
III - Altera o inciso XIV do art.13 da Lei nº 2.147/04, que passa a vigorar com a seguinte 
redação: 
“XIV – conceder licença aos mesmos, nos termos do respectivo regimento e declarar o posto 
por perda de mandato, nas hipóteses previstas nesta Lei, comunicando imediatamente ao Chefe do 
Poder Executivo.”
IV – O art. 18 da Lei nº 2.147/04, passa a vigorar com a seguinte redação.
“Art. 18. Fica criado o Conselho Tutelar, Órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, 
vinculado ao Gabinete do Prefeito, encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do 
adolescente, composto de 5 (cinco) membros titulares e 05 (cinco) suplentes. O mandato dos 
Conselheiros Tutelares, após o primeiro processo unificado, será de 04(quatro) anos, permitida 1(uma) 
recondução, mediante novo processo de escolha pela população local”.
V – O “caput” do art. 19 da Lei nº 2.147/04, alterado pela Lei nº 2.354/05, passa a vigorar com 
a seguinte redação.
“Art. 19. Os membros do Conselho Tutelar local serão escolhidos mediante o sufrágio 
universal, direto, secreto e facultativo dos eleitores do município”. 
VI – Ficam revogados os §§ 1º e 2º do art. 19 da Lei nº 2.147/2004, e, por conseguinte, a 
alteração feita no §1º pela Lei nº 2.354/05.
VII – Fica alterada a redação do “caput” do art. 21 da Lei nº 2.147/04, modificada pela Lei nº 
2.354/05, bem como revoga o §1º do citado dispositivo: 
 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
“Art. 21. O processo de escolha será iniciado mediante edital publicado na imprensa local ou 
afixado em locais de amplo acesso ao público. O Edital deverá conter, entre outras disposições, a data 
para início das inscrições dos candidatos, requisitos para candidatura e demais prazos, especificando 
datas e locais, respeitando sempre o calendário aprovado pela Resolução Regulamentadora”.
VIII – Ficam revogados os artigos 22 e 31 e seu § único da Lei nº 2.147/2004 e, por 
conseguinte, as alterações feitas pela Lei nº 2.354/05 ao art. 31 e §único.
X – Os §§ 1º e 3º do art. 32 da Lei Municipal nº 2.147/2004, passam a vigorar com a seguinte 
redação:
“§ 1º - O eleitor poderá votar em apenas um candidato”.
“§ 3º - Os mesários e escriturários serão designados pela Comissão Especial Eleitoral”.
XI - Ficam acrescidos os incisos VIII e IX ao art. 24 da Lei 2.147/04:
"VIII - Estar quites com as obrigações militares (para candidatos do sexo masculino)".
"IX - Não ter sido penalizado com a destituição da função de membro do Conselho Tutelar, 
nos últimos 05 (cinco) anos".
XII – O "caput" do art. 35, da Lei nº 2.147/04, e seus §§ 3º e 6º, com alterações dadas pela Lei 
nº 2.354/05, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 35. Ao final de todo o Processo, a Comissão Especial Eleitoral encaminhará relatório ao 
COMDICA, que fará divulgar no Diário Oficial ou em meio equivalente, o nome dos 05(cinco) 
candidatos eleitos para o Conselho Tutelar e seus respectivos suplentes em ordem decrescente de 
votação". 
"§ 3º - Ao COMDICA, no prazo de 02 (dois) dias da eleição, poderão ser interpostos recursos 
das decisões da Comissão Especial Eleitoral nos trabalhos de apuração, desde que a impugnação tenha 
constado expressamente em Ata".
§ 6º - A posse dos membros do Conselho Tutelar será concedida pelo Presidente do 
COMDICA local, no dia 10 de janeiro do ano subsequente ao processo de escolha, conforme previsto 
no art. 139, § 2º, da Lei nº 8.069/90. 
XIII - Revoga o art. 47 da Lei nº 2.147/04 que havia sido alterado pela Lei nº 2.354/05.
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 30 de 
março de 2015.
Centro Administrativo Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 29 dias do mês julho
de 2015.
Gilson De Carli
Prefeito Municipal
 
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CNPJ 89.030.639/0001-23
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Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Liberato Salzano/RS, 29 de julho de 2015.
MENSAGEM
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à seguinte matéria: 
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL: nº 42, de 29 de julho de 2015.
EMENTA: "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ALTERAR, REVOGAR E 
ACRESCENTAR DISPOSITIVOS À LEI MUNICIPAL NÚMERO 2.147/04, MODIFICADA 
PELAS LEIS MUNICIPAIS NÚMEROS 2.354/05 E 3.283/2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
JUSTIFICATIVA
A Lei Municipal número 2.147/04 que trata da política municipal de proteção aos direitos da 
criança e do adolescente, cria o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o 
Conselho Tutelar e o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, como é cediço, 
sofreu algumas modificações através da Lei Municipal nº 2.354/05. Mais tarde, em virtude das 
alterações introduzidas pela Lei Federal 12.696/2012 no Estatuto da Criança e do Adolescente, 
referente ao Processo de Escolha, a Lei em comento precisou ser novamente alterada, dessa vez pela 
Lei nº 3.283/2013. 
Ocorre que, o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA, em 
10 de dezembro de 2014, editou a Resolução nº 170 para dispor sobre o processo de escolha em data 
unificada em todo território nacional dos membros do Conselho Tutelar, em face disto, para atender as 
disposições da Resolução e para corrigir algumas inconformidades constantes nas leis municipais 
acima citadas será necessário alterar novamente a Lei Municipal nº 2.147/04.Destarte, colocamo-nos à 
disposição de Vossas Excelências para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários durante a 
tramitação do projeto de lei anexo, esperando contar com o apoio indispensável para a sua 
aprovação.Atenciosamente,
Gilson De Carli
Prefeito Municipal

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