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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 41, de 29 de julho de 2015.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
RECEBER CESSÃO DE USO DE IMÓVEL DA MITRA
DIOCESANA DE FREDERICO WESTPHALEN/RS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul,
Faço Saber, em cumprimento ao disposto no artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica
Municipal, que se a Câmara Municipal de Vereadores aprovar eu sancionarei e promulgarei a
seguinte:
LEI
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a receber da Mitra Diocesana de Frederico
Westphalen, Pessoa Jurídica de Direito Privado, designativo jurídico da Diocese de Frederico
Westphalen/RS, Paróquia São Sebastião de Liberato Salzano, inscrita no CNPJ sob o nº
89.986.400/0019-50, situada na Avenida Rio Branco, nº 588, Centro, deste Município, a título
gratuito, a cessão de uso, do imóvel a seguir descrito:
I – Terreno urbano, situado na Rua Nossa Senhora do Rosário, Distrito de
Pinhalzinho, no município de LIBERATO SALZANO-RS, com área de 1.647,10m2
(um mil
seiscentos e quarenta e sete metros e dez centímetros quadrados), com um prédio de
alvenaria, para fins comerciais, com área de 879,10m2
, no quarteirão formado pela
Avenida Santo Antônio, Rua Nossa Senhora do Rosário, Avenida do Comércio e terras rurais,
com as seguintes medidas e confrontações: ao NORTE, onde mede, 54,60 metros, de frente a
fundos com terreno de Helvio Zaffari; ao SUL, onde mede, 52,43 metros, de frente a fundos
com terreno de Valter Franceschi; a LESTE, onde mede, 28,32 metros, e faz fundo com
terreno de Vilmar Dellarmelin; e, ao OESTE, onde mede, 33,35 metros, e faz frente com a
Rua Nossa Senhora do Rosário. Matrícula 14.079, do livro nº 2 - RG, do Ofício do Registro
de Imóveis da Comarca de Constantina/RS.
Art. 2º. A presente cessão de uso terá vigência de 10 (dez) anos, a contar da entrada
em vigor desta Lei, podendo ser prorrogada por iguais períodos a critério das partes, e findo o
prazo, retornará o imóvel à Mitra Diocesana de Frederico Westphalen, com as benfeitorias
existentes, independente de indenização.
Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por dotações
orçamentárias próprias.
Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 29 dias do mês
julho de 2015.
Gilson De Carli
Prefeito Municipal
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Liberato Salzano/RS, 29 de julho de 2015.
MENSAGEM
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à seguinte
matéria:
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL: nº 41, de 29 de julho de 2015.
EMENTA: "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER
CONCESSÃO DE USO DE IMÓVEL DA MITRA DIOCESANA DE FREDERICO
WESTPHALEN/RS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
JUSTIFICATIVA
O incluso Projeto de Lei tem por objetivo, portanto, solicitar autorização para que este
Poder Executivo possa receber cessão de uso de imóvel da Mitra Diocesana de Frederico
Westphalen para buscar recursos junto ao Ministério dos Esportes, que irão possibilitar
ampliar e modernizar a construção de alvenaria existente no imóvel registrado na Matrícula
14.079, do livro nº 2 - RG, do Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Constantina/RS
e, com isso, proporcionar à população um local adequado para a prática de esportes e de
diversão, como uma forma de incentivo ao esporte e lazer, conforme preceitua o art. 209 da
Lei Orgânica Municipal.
Na oportunidade, colocamo-nos à disposição de Vossas Excelências para quaisquer
esclarecimentos que se fizerem necessários durante a tramitação do projeto de lei anexo,
esperando contar com o apoio indispensável para a sua aprovação.
Atenciosamente,
Gilson De Carli
Prefeito Municipal