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materia nº 44/2015

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 44 / 2015
Date 2015-08-18
EmentaPL. 44/2015 - AUTORIZA A FIRMAR CONVÊNIO PARA ATENDER O PROGRAMA PRADEM.
native_id277

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2015-08-21 Proposição transformada em lei — Lei Municipal nº 3.431/2015
2015-08-21 Proposição aprovada — AGUARDANDO SANÇÃO DO SENHOR PREFEITO
2015-08-20 Parecer em Plenário pelas comissões pertinentes — AO PLENÁRIO PARA PARECER E VOTAÇÃO
2015-08-18 Aguardando emissão de parecer da comissão — AGUARDANDO PARECER DA COMISSÃO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:15:49.910969-03:00 Aprovado 8 0 0

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 44, de 12 de agosto de 2015.
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR
CONVÊNIO COM O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PARA 
EXPANSÃO E MELHORIA DO ENSINO, NO ÂMBITO DO 
PROGRAMA PRADEM, MEDIANTE CONTRATAÇÃO DE 
PESSOAL EM CARÁTER TEMPORÁRIO, POR EXCEPCIONAL 
INTERESSE PÚBLICO, APONTA RECURSOS E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS"
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, 
em cumprimento ao disposto no artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que se a Câmara 
Municipal de Vereadores aprovar eu sancionarei e promulgarei a seguinte:
LEI
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com o Estado do 
Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria da Educação, com vista à expansão e à melhoria da 
Educação Básica e à qualidade do Sistema Educacional no âmbito do Programa de Apoio ao 
Desenvolvimento do Ensino Estadual no Município – PRADEM, bem como a firmar Termo(s)
Aditivo(s) ao Convênio, que porventura for(em) celebrado(s).
Art. 2º. Fica igualmente autorizado, o Poder Executivo Municipal, com base no art. 37 inciso 
IX da Constituição da República, a contratar 04(quatro) Vigias e 03(três) Serventes, temporariamente
e por excepcional interesse público, mediante Processo Seletivo Simplificado, e cedê-los para fins de 
efetivação do Programa PRADEM, a partir da publicação da súmula do Convênio no Diário Oficial do 
Estado.
§1º - Os contratados para os cargos descritos no "caput" deste artigo terão carga horária de 
40h(quarenta horas) semanais, atribuições, condições de trabalho e requisitos para provimento de 
acordo com a Lei Municipal nº 933/91 e suas alterações, percebendo para tanto remuneração 
correspondente ao padrão de vencimento III, modificado pela Lei Municipal nº 2.783/09.
§2º - O prazo das contratações ficará limitado ao prazo de vigência do Convênio, ou seja, 31 
de março de 2016, podendo ser prorrogado em caso de celebração de Termo(s) Aditivo(s) ao prazo do 
Convênio, ficando, nesse caso, desde já autorizada a prorrogação de tais contratações.
§3º - Ao Município fica resguardado o direito de rescindir os contratos autorizados por esta 
Lei antes do seu termo final, em caso de paralisação ou rescisão do Convênio.
Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão suportadas por recursos a serem 
repassados pelo Governo do Estado do Rio Grande do Sul, através da Secretaria de Educação e pela 
seguinte Dotação Orçamentária:
04 Secretaria Municipal de Educação
02 Ensino Fundamental - MDE
2.018 – Manutenção do Convênio PRADEM
3.1.90.04.00 – Contratação por Tempo Determinado
Art. 4º. Os casos omissos em relação a esta Lei serão dirimidos com base nas Leis Municipais 
nº 870/90 e 933/91.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos à data de 
publicação da súmula do Convênio no Diário Oficial do Estado.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 12 dias de 
agosto de 2015.
Gilson De Carli
Prefeito Municipal
 
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Liberato Salzano/RS, 12 de agosto de 2015.
MENSAGEM
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à seguinte matéria: 
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL: nº 44, de 12 de agosto de 2015.
EMENTA: "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM 
O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PARA EXPANSÃO E MELHORIA DO ENSINO, NO 
ÂMBITO DO PROGRAMA PRADEM, MEDIANTE CONTRATAÇÃO DE PESSOAL EM 
CARÁTER TEMPORÁRIO, POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, APONTA RECURSOS 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
JUSTIFICATIVA
Com o incluso Projeto de Lei tem-se por objetivo, portanto, solicitar autorização para que este 
Poder Executivo possa firmar Convênio com o Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da 
Secretaria da Educação, com vista à expansão e melhoria da Educação Básica e à qualidade do 
Sistema Educacional no âmbito do Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Ensino Estadual no 
Município – PRADEM e contratar Servidores para atender o referido Convênio.
O Programa PRADEM visa suprir vagas nas Escolas Estaduais de nosso Município, numa 
relação de parceria entre o Município e o Estado, onde o Município faz as contratações dos Servidores 
que são cedidos para suprir necessidades das Escolas Estaduais de acordo com o quadro fornecido pela 
20ª Coordenadoria Regional de Educação, de modo que, serão cedidos 01 Vigia e 01 Servente à EEEF 
Francisco Karejó, à EEEF Est. de Pernambuco e para o CE Dr. Liberato Salzano Vieira da Cunha e 01 
Vigia à EEEF Estácio de Sá.
Sinale-se que referido convênio vem sendo firmado há vários anos entre o Município e o 
Estado.
As despesas provenientes das contratações serão totalmente ressarcidas pelo Estado, sendo que 
a manutenção do convênio não representa despesas extras para o Município.
Na oportunidade, colocamo-nos à disposição de Vossas Excelências para quaisquer 
esclarecimentos que se fizerem necessários durante a tramitação do Projeto de Lei anexo, esperando 
contar com o apoio indispensável para a sua aprovação.
Atenciosamente,
Gilson De Carli
Prefeito Municipal

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