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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 45, de 12 de agosto de 2015.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E DE
PROVIMENTO EFETIVO, APONTA RECURSOS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul,
Faço Saber, em cumprimento ao disposto no artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica
Municipal, que se a Câmara Municipal de Vereadores aprovar eu sancionarei e promulgarei a
seguinte:
LEI
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar os seguintes cargos:
I – 01 (um) Cargo de Assessor Jurídico;
II – 01 (um) Cargo de Procurador Jurídico;
III – 01 (um) Cargo de Engenheiro Civil.
§1º - As atribuições, requisitos para provimento, carga horária e padrão de vencimento
são as descritas no anexo, parte integrante desta Lei.
§2º - O Cargo de Assessor Jurídico fica incluído no quadro de Cargos de Provimento
em Comissão e os Cargos de Procurador Jurídico e Engenheiro Civil, por sua vez, ficam
incluídos no quadro de Cargos de Provimento Efetivo, constantes na Lei Municipal nº 933/91
e suas alterações.
Art. 2º. As despesas oriundas da aplicação desta Lei serão suportadas por dotações
orçamentárias próprias.
Art. 3º. Fica revogada a Lei Municipal nº 1.090/93 e o art. 2º da Lei Municipal nº
2.849/09.
Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 12 dias do mês
agosto de 2015.
Gilson De Carli
Prefeito Municipal
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ANEXO
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 45, de 12 de agosto de 2015.
Categoria Funcional: Assessor Jurídico
Descrição sintética: Atender no âmbito administrativo aos processos e consultas que lhe
forem submetidas pelo Prefeito e Secretários Municipais; emitir pareceres e interpretações de
textos legais; confeccionar minutas; manter a legislação local atualizada.
Descrição analítica: Atender a consultas, no âmbito administrativo, sobre questões jurídicas,
submetidas a exames pelo Prefeito e Secretários emitindo parecer, quando for o caso; revisar,
assessorar na atualização e consolidação de toda a legislação municipal; observar as normas
estaduais e federais que possam ter implicação na legislação local, à medida que forem sendo
expedidas e providenciar na adaptação desta; estudar e revisar minutas de termos de
compromisso e de responsabilidade, contratos de concessão, locação, comodato, loteamento,
convênio e outros atos que se fizerem necessários a sua legalização; estudar, redigir ou
minutar desapropriações, dações em pagamento, hipotecas, compras e vendas, permutas,
doações, transferências de domínio e outros títulos, bem como elaborar os respectivos
anteprojetos de leis e decretos; proceder ao exame dos documentos necessários à formalização
dos títulos supramencionados; proceder à pesquisas pendentes a instruir processos
administrativos, que versem sobre assuntos jurídicos; participar de reuniões coletivas da
Procuradoria; acompanhar e opinar nos inquéritos administrativos e sindicâncias; exercer
outras atividades compatíveis com a função, de conformidade com a disposição legal ou
regulamentar, ou para as quais seja expressamente designado; relatar parecer coletivo em
questões jurídicas; representar a Municipalidade quando investido do necessário mandato e no
impedimento do Procurador; mensalmente examinar, sob aspecto jurídico, todos os atos
praticados nas secretarias e autarquias municipais, bem como a situação do Pessoal, seus
direitos, deveres e pagamentos de vantagens; executar outras tarefas correlatas.
Padrão de Vencimento: CC15
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
A) Geral: Carga horária semanal de 40 horas;
B) Especial: O exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
A) Idade: mínima de 21 anos;
B) Instrução: Ensino Superior Completo em Ciências Jurídicas e Sociais (Direito) e registro
no respectivo conselho de classe.
Categoria Funcional: Procurador Jurídico
Descrição sintética: Representar o Município em qualquer Juízo ou Tribunal, mesmo
administrativamente, nas ações em que este for autor, réu, assistente, oponente ou
interveniente; acompanhar e instruir processos; preparar defesas e acusação e emitir
pareceres.
Descrição analítica: Atuar judicial e extrajudicialmente em todas as áreas de atividade do
Poder Público Municipal; sugerir e recomendar providências para resguardar os interesses e
dar segurança aos atos e decisões da Administração; acompanhar todos os processos
administrativos e judiciais de interesse da municipalidade, tomando as providências
necessárias para bem curar os interesses da Administração; postular em juízo em nome da
Administração Pública Municipal, com a propositura de ações e apresentação de contestação;
representar o município, receber citações, notificações, intimações; avaliar provas
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documentais e orais; realizar audiências trabalhistas, cíveis e criminais; acompanhar os
processos judiciais em todas as instâncias e em todas as esferas onde o município seja réu,
autor, assistente, oponente ou parte interessada de qualquer outra forma; ajuizamento e
acompanhamento de execuções fiscais de interesse municipal e em âmbito extrajudicial;
mediar questões, assessorar negociações e, quando necessário, propor defesas e recursos aos
órgãos competentes; analisar e opinar os contratos firmados pelo município, avaliando os
riscos nele envolvidos, com vistas a garantir a segurança jurídica e lisura em todas as relações
jurídicas travadas entre o ente público e terceiros; recomentar procedimentos internos de
caráter preventivo com o escopo de manter as atividades administrativas afinadas com os
princípios regentes da Administração Pública; acompanhar os procedimentos licitatórios
emitindo pareceres e executar tarefas afins; recomendar ao Prefeito a arguição de
inconstitucionalidade de lei ou de norma de efeito legiferante; elaborar defesa e prestar
informações junto ao Ministério Público e Tribunal de Contas; presidir inquéritos
administrativos e sindicâncias; atualizar e consolidar a legislação municipal.
Padrão de Vencimento: XXII
CONDIÇÕES DE TRABALHO
a) Geral: Carga horária semanal de 20 horas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
a) Idade: mínima de 21 anos;
b) Instrução: Ensino Superior Completo em Ciências Jurídicas e Sociais (Direito) e registro
no respectivo conselho de classe.
Categoria Funcional: Engenheiro Civil
Descrição sintética: Desenvolver projetos de engenharia civil, planejar, orçar e executar
obras; coordenar a operação e manutenção das mesmas; controlar a qualidade dos
suprimentos e dos serviços comprados e executados.
Descrição analítica: Planejar, organizar, executar e controlar projetos na área da construção
civil; realizar investigações e levantamentos técnicos; definir metodologia de execução;
desenvolver estudos ambientais; revisar e aprovar projetos; especificar equipamentos,
materiais e serviços; orçar a obra; compor custos unitários de mão de obra; executar obra de
construção civil; controlar cronograma físico e financeiro da obra; fiscalizar obras;
supervisionar segurança e aspectos ambientais da obra; prestar consultoria técnica; periciar
projetos e obras (laudos e avaliações); avaliar dados técnicos e operacionais; programar
inspeção preventiva e corretiva e avaliar relatórios de inspeção; controlar a qualidade da obra,
aceitar ou rejeitar materiais e serviços; identificar métodos e locais para instalação de
instrumento de controle de qualidade; elaborar normas e documentação técnica,
procedimentos e especificações técnicas, normas de avaliação e desempenho técnico e
operacional, normas de ensaio de campo e de laboratório; participar de programa de
treinamento, quando convocado; participar, conforme a política interna da instituição, de
projetos, cursos, eventos, comissões, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão;
elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade; trabalhar segundo normas
técnicas de segurança, qualidade, produtividade, higiene e preservação ambiental; executar
tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de
informática; executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício de função.
Padrão de Vencimento: XXI
CONDIÇÕES DE TRABALHO
a) Geral: Carga horária semanal de 20 horas;
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b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
a) Idade: mínima de 21 anos.
b) Instrução: Ensino Superior Completo em Engenharia Civil e registro no respectivo
conselho de classe.
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Liberato Salzano/RS, 12 de agosto de 2015.
MENSAGEM
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à seguinte
matéria:
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL: nº 45, de 12 de agosto de 2015.
EMENTA: "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR CARGOS DE
PROVIMENTO EM COMISSÃO E DE PROVIMENTO EFETIVO, APONTA RECURSOS
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
JUSTIFICATIVA
A Lei Municipal número 1.090/93 criou um cargo de provimento em comissão de
Procurador Jurídico e o incluiu no quadro de cargos em comissão. Sobrevieram as Leis
Municipais números 1.133/93, 1.137/93, 1.177/94, 2.783/09 e 2.849/09 que alteraram o
padrão de vencimento do referido cargo. No entanto, o cargo Procurador Jurídico trata-se
de um cargo de provimento efetivo, assim a denominação dada pela Lei 1.090/93 deveria
ser Assessor Jurídico, que trata-se de um cargo em comissão, além do mais a referida lei não
definiu as atribuições. Desta forma, buscando corrigir equívocos dos citados diplomas legais
propomos a criação de um Cargo de Assessor Jurídico e um de Procurador Jurídico, bem
como a revogação da Lei nº 1.090/93 e do art. 2º da Lei nº 2.849/09, pois as demais alterações
feitas no padrão de vencimento do cargo em comento foram revogadas tacitamente.
As atividades desenvolvidas pelo Engenheiro Civil, assim como pelo Procurador
Jurídico são permanentes, por isso há necessidade de criar os referidos cargos e provê-los
através de Concurso Público, conforme vem orientando o Tribunal de Contas.
Destarte, colocamo-nos à disposição de Vossas Excelências para quaisquer
esclarecimentos que se fizerem necessários durante a tramitação do projeto de lei anexo,
esperando contar com o apoio indispensável para a sua aprovação.
Atenciosamente,
Gilson De Carli
Prefeito Municipal