br-locleg corpus explorer

← Liberato Salzano (RS)

materia nº 45/2015

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 45 / 2015
Date 2015-08-18
EmentaPL.45/2015 - CRIA CARGOS
native_id278

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2015-09-29 Proposição transformada em lei — Lei Municipal 3435/2015
2015-09-25 Aguardando sanção governamental — AGUARDANDO SANÇÃO DO SENHOR PREFEITO
2015-09-24 Parecer em Plenário pelas comissões pertinentes — AO PLENÁRIO PARA PARECER E VOTAÇÃO
2015-08-20 Aguardando emissão de parecer da comissão — EM ESTUDOS NA COMISSÃO
2015-08-18 Aguardando emissão de parecer da comissão — AGUARDANDO PARECER DA COMISSÃO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:15:49.910969-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

 
Pág. 1 de 5
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 45, de 12 de agosto de 2015.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR 
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E DE 
PROVIMENTO EFETIVO, APONTA RECURSOS E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, 
Faço Saber, em cumprimento ao disposto no artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica 
Municipal, que se a Câmara Municipal de Vereadores aprovar eu sancionarei e promulgarei a 
seguinte:
LEI
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar os seguintes cargos:
I – 01 (um) Cargo de Assessor Jurídico;
II – 01 (um) Cargo de Procurador Jurídico;
III – 01 (um) Cargo de Engenheiro Civil. 
§1º - As atribuições, requisitos para provimento, carga horária e padrão de vencimento 
são as descritas no anexo, parte integrante desta Lei.
§2º - O Cargo de Assessor Jurídico fica incluído no quadro de Cargos de Provimento 
em Comissão e os Cargos de Procurador Jurídico e Engenheiro Civil, por sua vez, ficam 
incluídos no quadro de Cargos de Provimento Efetivo, constantes na Lei Municipal nº 933/91 
e suas alterações. 
Art. 2º. As despesas oriundas da aplicação desta Lei serão suportadas por dotações 
orçamentárias próprias.
Art. 3º. Fica revogada a Lei Municipal nº 1.090/93 e o art. 2º da Lei Municipal nº 
2.849/09.
Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 12 dias do mês 
agosto de 2015.
Gilson De Carli
Prefeito Municipal
 
Pág. 2 de 5
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
ANEXO 
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 45, de 12 de agosto de 2015.
Categoria Funcional: Assessor Jurídico
Descrição sintética: Atender no âmbito administrativo aos processos e consultas que lhe 
forem submetidas pelo Prefeito e Secretários Municipais; emitir pareceres e interpretações de 
textos legais; confeccionar minutas; manter a legislação local atualizada.
Descrição analítica: Atender a consultas, no âmbito administrativo, sobre questões jurídicas, 
submetidas a exames pelo Prefeito e Secretários emitindo parecer, quando for o caso; revisar, 
assessorar na atualização e consolidação de toda a legislação municipal; observar as normas 
estaduais e federais que possam ter implicação na legislação local, à medida que forem sendo 
expedidas e providenciar na adaptação desta; estudar e revisar minutas de termos de 
compromisso e de responsabilidade, contratos de concessão, locação, comodato, loteamento, 
convênio e outros atos que se fizerem necessários a sua legalização; estudar, redigir ou 
minutar desapropriações, dações em pagamento, hipotecas, compras e vendas, permutas, 
doações, transferências de domínio e outros títulos, bem como elaborar os respectivos 
anteprojetos de leis e decretos; proceder ao exame dos documentos necessários à formalização 
dos títulos supramencionados; proceder à pesquisas pendentes a instruir processos 
administrativos, que versem sobre assuntos jurídicos; participar de reuniões coletivas da 
Procuradoria; acompanhar e opinar nos inquéritos administrativos e sindicâncias; exercer 
outras atividades compatíveis com a função, de conformidade com a disposição legal ou 
regulamentar, ou para as quais seja expressamente designado; relatar parecer coletivo em 
questões jurídicas; representar a Municipalidade quando investido do necessário mandato e no 
impedimento do Procurador; mensalmente examinar, sob aspecto jurídico, todos os atos 
praticados nas secretarias e autarquias municipais, bem como a situação do Pessoal, seus 
direitos, deveres e pagamentos de vantagens; executar outras tarefas correlatas.
Padrão de Vencimento: CC15
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
A) Geral: Carga horária semanal de 40 horas;
B) Especial: O exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
A) Idade: mínima de 21 anos;
B) Instrução: Ensino Superior Completo em Ciências Jurídicas e Sociais (Direito) e registro 
no respectivo conselho de classe.
Categoria Funcional: Procurador Jurídico
Descrição sintética: Representar o Município em qualquer Juízo ou Tribunal, mesmo 
administrativamente, nas ações em que este for autor, réu, assistente, oponente ou 
interveniente; acompanhar e instruir processos; preparar defesas e acusação e emitir 
pareceres.
Descrição analítica: Atuar judicial e extrajudicialmente em todas as áreas de atividade do 
Poder Público Municipal; sugerir e recomendar providências para resguardar os interesses e
dar segurança aos atos e decisões da Administração; acompanhar todos os processos 
administrativos e judiciais de interesse da municipalidade, tomando as providências 
necessárias para bem curar os interesses da Administração; postular em juízo em nome da 
Administração Pública Municipal, com a propositura de ações e apresentação de contestação; 
representar o município, receber citações, notificações, intimações; avaliar provas 
 
Pág. 3 de 5
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
documentais e orais; realizar audiências trabalhistas, cíveis e criminais; acompanhar os 
processos judiciais em todas as instâncias e em todas as esferas onde o município seja réu, 
autor, assistente, oponente ou parte interessada de qualquer outra forma; ajuizamento e 
acompanhamento de execuções fiscais de interesse municipal e em âmbito extrajudicial;
mediar questões, assessorar negociações e, quando necessário, propor defesas e recursos aos 
órgãos competentes; analisar e opinar os contratos firmados pelo município, avaliando os 
riscos nele envolvidos, com vistas a garantir a segurança jurídica e lisura em todas as relações 
jurídicas travadas entre o ente público e terceiros; recomentar procedimentos internos de 
caráter preventivo com o escopo de manter as atividades administrativas afinadas com os 
princípios regentes da Administração Pública; acompanhar os procedimentos licitatórios 
emitindo pareceres e executar tarefas afins; recomendar ao Prefeito a arguição de 
inconstitucionalidade de lei ou de norma de efeito legiferante; elaborar defesa e prestar 
informações junto ao Ministério Público e Tribunal de Contas; presidir inquéritos
administrativos e sindicâncias; atualizar e consolidar a legislação municipal.
Padrão de Vencimento: XXII
CONDIÇÕES DE TRABALHO
a) Geral: Carga horária semanal de 20 horas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
a) Idade: mínima de 21 anos;
b) Instrução: Ensino Superior Completo em Ciências Jurídicas e Sociais (Direito) e registro 
no respectivo conselho de classe.
Categoria Funcional: Engenheiro Civil
Descrição sintética: Desenvolver projetos de engenharia civil, planejar, orçar e executar 
obras; coordenar a operação e manutenção das mesmas; controlar a qualidade dos 
suprimentos e dos serviços comprados e executados.
Descrição analítica: Planejar, organizar, executar e controlar projetos na área da construção 
civil; realizar investigações e levantamentos técnicos; definir metodologia de execução;
desenvolver estudos ambientais; revisar e aprovar projetos; especificar equipamentos, 
materiais e serviços; orçar a obra; compor custos unitários de mão de obra; executar obra de 
construção civil; controlar cronograma físico e financeiro da obra; fiscalizar obras; 
supervisionar segurança e aspectos ambientais da obra; prestar consultoria técnica; periciar 
projetos e obras (laudos e avaliações); avaliar dados técnicos e operacionais; programar 
inspeção preventiva e corretiva e avaliar relatórios de inspeção; controlar a qualidade da obra, 
aceitar ou rejeitar materiais e serviços; identificar métodos e locais para instalação de 
instrumento de controle de qualidade; elaborar normas e documentação técnica, 
procedimentos e especificações técnicas, normas de avaliação e desempenho técnico e 
operacional, normas de ensaio de campo e de laboratório; participar de programa de 
treinamento, quando convocado; participar, conforme a política interna da instituição, de 
projetos, cursos, eventos, comissões, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão;
elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade; trabalhar segundo normas 
técnicas de segurança, qualidade, produtividade, higiene e preservação ambiental; executar 
tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de 
informática; executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício de função.
Padrão de Vencimento: XXI
CONDIÇÕES DE TRABALHO
a) Geral: Carga horária semanal de 20 horas;
 
Pág. 4 de 5
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
a) Idade: mínima de 21 anos.
b) Instrução: Ensino Superior Completo em Engenharia Civil e registro no respectivo 
conselho de classe.
 
Pág. 5 de 5
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Liberato Salzano/RS, 12 de agosto de 2015.
MENSAGEM
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à seguinte 
matéria: 
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL: nº 45, de 12 de agosto de 2015.
EMENTA: "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR CARGOS DE 
PROVIMENTO EM COMISSÃO E DE PROVIMENTO EFETIVO, APONTA RECURSOS 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
JUSTIFICATIVA
A Lei Municipal número 1.090/93 criou um cargo de provimento em comissão de 
Procurador Jurídico e o incluiu no quadro de cargos em comissão. Sobrevieram as Leis 
Municipais números 1.133/93, 1.137/93, 1.177/94, 2.783/09 e 2.849/09 que alteraram o 
padrão de vencimento do referido cargo. No entanto, o cargo Procurador Jurídico trata-se 
de um cargo de provimento efetivo, assim a denominação dada pela Lei 1.090/93 deveria 
ser Assessor Jurídico, que trata-se de um cargo em comissão, além do mais a referida lei não 
definiu as atribuições. Desta forma, buscando corrigir equívocos dos citados diplomas legais
propomos a criação de um Cargo de Assessor Jurídico e um de Procurador Jurídico, bem 
como a revogação da Lei nº 1.090/93 e do art. 2º da Lei nº 2.849/09, pois as demais alterações 
feitas no padrão de vencimento do cargo em comento foram revogadas tacitamente. 
As atividades desenvolvidas pelo Engenheiro Civil, assim como pelo Procurador 
Jurídico são permanentes, por isso há necessidade de criar os referidos cargos e provê-los 
através de Concurso Público, conforme vem orientando o Tribunal de Contas.
Destarte, colocamo-nos à disposição de Vossas Excelências para quaisquer 
esclarecimentos que se fizerem necessários durante a tramitação do projeto de lei anexo, 
esperando contar com o apoio indispensável para a sua aprovação.
Atenciosamente,
Gilson De Carli
Prefeito Municipal

open original →