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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 46, de 12 de agosto de 2015.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
ALTERAR A REDAÇÃO DO ART. 2º DA LEI MUNICIPAL Nº
3.428/2015, QUE AUTORIZA A RECEBER CESSÃO DE USO
DE IMÓVEL DA MITRA DIOCESANA DE FREDERICO
WESTPHALEN/RS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul,
Faço Saber, em cumprimento ao disposto no artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica
Municipal, que se a Câmara Municipal de Vereadores aprovar eu sancionarei e promulgarei a
seguinte:
LEI
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar a redação do art.2º da
Lei Municipal nº 3.428, de 07 de agosto de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º. A presente cessão de uso terá vigência de 25 (vinte e cinco) anos, contados a
partir da assinatura do Contrato de repasse com a Caixa Econômica Federal, e findo o prazo
retornará o imóvel à Mitra Diocesana de Frederico Westphalen, com as benfeitorias
existentes, independente de indenização”.
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 12 dias do mês
agosto de 2015.
Gilson De Carli
Prefeito Municipal
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Liberato Salzano/RS, 12 de agosto de 2015.
MENSAGEM
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à seguinte
matéria:
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL: nº 46, de 12 de agosto de 2015.
EMENTA: "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ALTERAR A
REDAÇÃO DO ART. 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 3.428/2015, QUE AUTORIZA A
RECEBER CESSÃO DE USO DE IMÓVEL DA MITRA DIOCESANA DE FREDERICO
WESTPHALEN/RS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
JUSTIFICATIVA
Após a edição da Lei Municipal nº 3.428, de 07 de agosto de 2015, recebemos a
informação da Caixa Econômica Federal, através do e-mail em anexo, de que para
comprovação de titularidade, no caso de cessão de uso, é necessária a posse consentida pelo
proprietário do imóvel sob a formalização de contrato de cessão gratuita de uso, irrevogável e
irretratável, por período mínimo de 20 anos, contados a partir da assinatura do contrato
de repasse, por isso será necessário alterar o artigo 2º da citada lei que dispõe sobre o período
da cessão.
Na oportunidade, colocamo-nos à disposição de Vossas Excelências para quaisquer
esclarecimentos que se fizerem necessários durante a tramitação do projeto de lei anexo,
esperando contar com o apoio indispensável para a sua aprovação.
Atenciosamente,
Gilson De Carli
Prefeito Municipal
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