Pág. 1 de 2
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 47, de 08 de setembro de 2015.
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
RECEBER POR DOAÇÃO BEM IMÓVEL QUE ESPECIFICA,
APONTA RECURSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul,
Faço Saber, em cumprimento ao disposto no artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica
Municipal, que se a Câmara Municipal de Vereadores aprovar eu sancionarei e promulgarei a
seguinte:
LEI
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber, por doação de Gentil
Boff, inscrito no CPF sob o nº 181.805.310-15, portador do RG nº 4015282934 e de Santina
Cazarotto Boff, inscrita no CPF sob o nº 897.662.450-53, portadora do RG nº 7068801906,
um terreno urbano, constituído do lote urbano nº 13, da quadra “B”, situado na Rua
Montevidéo, distante 104,20 metros da esquina com a Rua 13 de Maio, na cidade de Liberato
Salzano-RS, com área de 490,60m2
(quatrocentos e noventa metros e sessenta centímetros
quadrados), sem benfeitorias, localizado no quarteirão formado pelas Ruas 13 de Maio,
Almirante Tamandaré e Avenida Rio Branco, com as seguintes medidas e confrontações: ao
NORDESTE, onde mede, 22,30 metros, de frente para Rua Montevidéo; ao SUDESTE, onde
mede, 24,25 metros, em linha reta com o lote nº 14 da mesma quadra; ao SUDOESTE, onde
mede, 22,75 metros, pela linha dos fundos, por um riacho; e, a OESTE, onde mede, 19,75
metros, em linha reta com o lote nº 12 da mesma quadra, constante na matrícula nº 14.287, do
livro nº 2 - RG, do Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Constantina/RS, e que
passará a integrar o Patrimônio Público Municipal.
Art. 2º. Os custos do processo de transferência de propriedade, da área citada no artigo
anterior ou qualquer outra despesa oriunda da execução desta Lei, serão de responsabilidade
do Município e serão suportados por dotações orçamentárias próprias constantes no
orçamento municipal vigente.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 08
dias de setembro de 2015.
Gilson De Carli
Prefeito Municipal
Pág. 2 de 2
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Liberato Salzano/RS, 08 de setembro de 2015.
MENSAGEM
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à seguinte
matéria:
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL: nº 47, de 08 de setembro de 2015.
EMENTA: "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER POR
DOAÇÃO BEM IMÓVEL QUE ESPECIFICA, APONTA RECURSOS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
JUSTIFICATIVA
Com o incluso Projeto de Lei tem-se por objetivo, portanto, solicitar autorização para
que este Poder Executivo possa receber, por doação de Gentil Boff e de Santina Cazarotto
Boff, um terreno urbano com área de 490,60m2
(quatrocentos e noventa metros e sessenta
centímetros quadrados), constante na matrícula nº 14.287, do livro nº 2 - RG, do Ofício do
Registro de Imóveis da Comarca de Constantina/RS.
O referido imóvel já foi doado verbalmente a aproximadamente 34 (trinta e quatro
anos) durante a gestão do Sr. Adir Ângelo Fredo, de modo que no local foi edificado o antigo
Posto de Saúde, com recursos do estado. Passados alguns anos a saúde foi municipalizada em
todo o Estado e a construção passou a integrar o patrimônio público municipal por doação do
Governo Estadual, sendo que mais tarde passou a ser utilizada pela Associação dos
Deficientes de Liberato Salzano – ADLS, eis que o Posto de Saúde foi transferido para outro
local, como é cediço.
Assim sendo, como não foi formalizada a doação do terreno urbano o Município agora
necessita fazer isto para fins de averbação da construção em atendimento as exigências da
legislação, o que também possibilitará buscar recursos para ampliar a área física, trazendo
maior comodidade e funcionabilidade.
Na oportunidade, colocamo-nos à disposição de Vossas Excelências para quaisquer
esclarecimentos que se fizerem necessários durante a tramitação do Projeto de Lei anexo,
esperando contar com o apoio indispensável para a sua aprovação.
Atenciosamente,
Gilson De Carli
Prefeito Municipal