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materia nº 47/2015

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 47 / 2015
Date 2015-09-09
EmentaPL. 47/2015 - AUTORIZA A RECEBER BEM IMÓVEL POR DOAÇÃO.
native_id281

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2015-09-11 Proposição transformada em lei — Lei Municipal 3433/2015
2015-09-10 Aguardando sanção governamental — AGUARDANDO SANÇÃO GOVERNAMENTAL
2015-09-10 Parecer em Plenário pelas comissões pertinentes — AO PLENÁRIO PARA PARECER E VOTAÇÃO
2015-09-09 Aguardando emissão de parecer da comissão — AGUARDANDO PARECER DA COMISSÃO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:15:49.910969-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 47, de 08 de setembro de 2015.
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
RECEBER POR DOAÇÃO BEM IMÓVEL QUE ESPECIFICA, 
APONTA RECURSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, 
Faço Saber, em cumprimento ao disposto no artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica 
Municipal, que se a Câmara Municipal de Vereadores aprovar eu sancionarei e promulgarei a 
seguinte:
LEI
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber, por doação de Gentil 
Boff, inscrito no CPF sob o nº 181.805.310-15, portador do RG nº 4015282934 e de Santina 
Cazarotto Boff, inscrita no CPF sob o nº 897.662.450-53, portadora do RG nº 7068801906, 
um terreno urbano, constituído do lote urbano nº 13, da quadra “B”, situado na Rua 
Montevidéo, distante 104,20 metros da esquina com a Rua 13 de Maio, na cidade de Liberato 
Salzano-RS, com área de 490,60m2
(quatrocentos e noventa metros e sessenta centímetros
quadrados), sem benfeitorias, localizado no quarteirão formado pelas Ruas 13 de Maio, 
Almirante Tamandaré e Avenida Rio Branco, com as seguintes medidas e confrontações: ao 
NORDESTE, onde mede, 22,30 metros, de frente para Rua Montevidéo; ao SUDESTE, onde 
mede, 24,25 metros, em linha reta com o lote nº 14 da mesma quadra; ao SUDOESTE, onde 
mede, 22,75 metros, pela linha dos fundos, por um riacho; e, a OESTE, onde mede, 19,75 
metros, em linha reta com o lote nº 12 da mesma quadra, constante na matrícula nº 14.287, do 
livro nº 2 - RG, do Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Constantina/RS, e que 
passará a integrar o Patrimônio Público Municipal.
Art. 2º. Os custos do processo de transferência de propriedade, da área citada no artigo 
anterior ou qualquer outra despesa oriunda da execução desta Lei, serão de responsabilidade 
do Município e serão suportados por dotações orçamentárias próprias constantes no 
orçamento municipal vigente.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 08
dias de setembro de 2015.
Gilson De Carli
Prefeito Municipal
 
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Liberato Salzano/RS, 08 de setembro de 2015.
MENSAGEM
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à seguinte 
matéria: 
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL: nº 47, de 08 de setembro de 2015.
EMENTA: "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER POR 
DOAÇÃO BEM IMÓVEL QUE ESPECIFICA, APONTA RECURSOS E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”.
JUSTIFICATIVA
Com o incluso Projeto de Lei tem-se por objetivo, portanto, solicitar autorização para 
que este Poder Executivo possa receber, por doação de Gentil Boff e de Santina Cazarotto 
Boff, um terreno urbano com área de 490,60m2
(quatrocentos e noventa metros e sessenta 
centímetros quadrados), constante na matrícula nº 14.287, do livro nº 2 - RG, do Ofício do 
Registro de Imóveis da Comarca de Constantina/RS.
O referido imóvel já foi doado verbalmente a aproximadamente 34 (trinta e quatro 
anos) durante a gestão do Sr. Adir Ângelo Fredo, de modo que no local foi edificado o antigo 
Posto de Saúde, com recursos do estado. Passados alguns anos a saúde foi municipalizada em 
todo o Estado e a construção passou a integrar o patrimônio público municipal por doação do 
Governo Estadual, sendo que mais tarde passou a ser utilizada pela Associação dos 
Deficientes de Liberato Salzano – ADLS, eis que o Posto de Saúde foi transferido para outro 
local, como é cediço. 
Assim sendo, como não foi formalizada a doação do terreno urbano o Município agora 
necessita fazer isto para fins de averbação da construção em atendimento as exigências da 
legislação, o que também possibilitará buscar recursos para ampliar a área física, trazendo
maior comodidade e funcionabilidade.
Na oportunidade, colocamo-nos à disposição de Vossas Excelências para quaisquer 
esclarecimentos que se fizerem necessários durante a tramitação do Projeto de Lei anexo, 
esperando contar com o apoio indispensável para a sua aprovação.
Atenciosamente,
Gilson De Carli
Prefeito Municipal

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