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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 48, de 08 de setembro de 2015.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR
NO QUADRO DA ADMINISTRAÇÃO CENTRALIZADA UM
CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE COORDENADOR
DO CRAS, APONTA RECURSOS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul,
Faço Saber, em cumprimento ao disposto no artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica
Municipal, que se a Câmara Municipal de Vereadores aprovar eu sancionarei e promulgarei a
seguinte:
LEI
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar no Quadro da
Administração Centralizada 01 (um) Cargo de Provimento Efetivo de Coordenador do Centro
de Referência de Assistência de Social - CRAS, Padrão de Vencimento XIII e carga horária
de 40 (quarenta) horas semanais.
Parágrafo único - As atribuições e requisitos para provimento do cargo criado neste
artigo são os constantes no Anexo da presente Lei.
Art. 2º. Fica incluído no quadro de Cargos de Provimento Efetivo, constante na Lei
Municipal nº 933/91 e suas alterações, 01 (um) Cargo de Coordenador do Centro de
Referência de Assistência de Social - CRAS.
Art. 3º. As despesas oriundas da aplicação desta Lei serão suportadas por dotações
orçamentárias próprias.
Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 08 dias do mês
setembro de 2015.
Gilson De Carli
Prefeito Municipal
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ANEXO
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 48, de 08 de setembro de 2015.
Categoria Funcional: Coordenador do Centro de Referência de Assistência de Social -
CRAS.
Descrição sintética: Organizar as ações ofertadas pelo PAIF, bem como atuar como
articulador da rede de serviços socioassistenciais no território de abrangência do CRAS.
Descrição analítica: Articular, acompanhar e avaliar a implementação dos programas,
serviços, projetos da proteção social básica operacionalizadas na unidade do CRAS;
Coordenar a execução, o monitoramento, o registro e a avaliação das ações; Acompanhar e
avaliar os procedimentos para a garantia da referência e contrarreferência do CRAS;
Coordenar a execução das ações de forma a manter o diálogo e a participação dos
profissionais e das famílias, inseridas nos serviços ofertados pelo CRAS e pela rede
prestadora de serviços no território; Definir com a equipe de profissionais critérios de
inclusão, acompanhamento e desligamento das famílias; Definir com a equipe de profissionais
o fluxo de entrada, acompanhamento, monitoramento, avaliação e desligamento das famílias;
Definir com a equipe técnica os meios e os ferramentais teórico-metodológicos de trabalho
social com famílias e os serviços socioeducativos de convívio; Avaliar sistematicamente, com
a equipe de referência do CRAS, a eficácia, eficiência e os impactos dos programas, serviços
e projetos na qualidade de vida dos usuários; Efetuar ações de mapeamento, articulação e
potencialização da rede socioassistencial e das demais políticas públicas no território de
abrangência do CRAS; Articular as ações junto à política de Assistência Social e às outras
políticas públicas visando fortalecimento da rede de serviços de Proteção Social Básica;
Participar das reuniões de planejamento promovidas pela Secretaria Municipal de Assistência
Social, contribuindo com sugestões estratégicas para a melhoria dos serviços a serem
prestados; Executar outras tarefas afins.
Padrão de Vencimento: XIII
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
A) Geral: Carga horária semanal de 40 horas;
B) Especial: O exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
A) Idade: mínima de 21 anos;
B) Instrução: Ensino Superior Completo em Psicologia ou Pedagogia ou Serviço Social.
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Liberato Salzano/RS, 08 de setembro de 2015.
MENSAGEM
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à seguinte
matéria:
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL: nº 48, de 08 de setembro de 2015.
EMENTA: "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR NO QUADRO
DA ADMINISTRAÇÃO CENTRALIZADA UM CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO
DE COORDENADOR DO CRAS, APONTA RECURSOS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
JUSTIFICATIVA
De acordo com informações disponíveis no site do Ministério do Desenvolvimento
Social, o CRAS deve contar com uma equipe mínima para a execução dos serviços e ações
nele ofertados, de modo que um dos profissionais que deve compor essa equipe é o
Coordenador que é o responsável pela organização das ações ofertadas pelo PAIF e atua como
articulador da rede de serviços socioassistenciais no território de abrangência do CRAS.
Ocorre que, apesar da exigência feita pelo Ministério do Desenvolvimento Social,
nosso Município não conta, até hoje, com um Coordenador do CRAS o que muitas vezes
dificulta o diálogo entre a Secretaria Municipal de Assistência Social e órgãos assistenciais
estaduais e federais em busca de recursos e melhorais nesta área para o Município.
A presente proposição possui grande importância para a melhoria do atendimento e
funcionamento de programas de Assistência Social, uma vez que cria formalmente a figura do
Coordenador.
Ademais, as atividades desenvolvidas pelo Coordenador do CRAS são permanentes,
por isso há necessidade de criar o referido cargo e provê-lo através de Concurso Público.
Destarte, colocamo-nos à disposição de Vossas Excelências para quaisquer
esclarecimentos que se fizerem necessários durante a tramitação do projeto de lei anexo,
esperando contar com o apoio indispensável para a sua aprovação.
Atenciosamente,
Gilson De Carli
Prefeito Municipal