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Projeto de Decreto Legislativo nº 04/2015
“APROVA AS CONTAS DE GOVERNO DO SENHOR
PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE
LIBERATO SALZANO – RS, RELATIVAS AO
EXERCÍCIO DE 2013 PROCESSO Nº 000598-
02.00/13-0 QUE RECEBEU PARECER FAVORÁVEL
Nº 17.776 DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO SUL.”
Darci Cuchi, Presidente da Comissão de Orçamento,
Educação e Bem Estar, da Câmara de Vereadores de Liberato Salzano - RS, no uso das
atribuições que lhe confere o Art. 163 do Regimento Interno da Câmara, FAZ SABER, que se
a Câmara de Vereadores aprovar será encaminhado para promulgação e publicação o seguinte
DECRETO:
Art. 1º- São aprovadas as Contas de Governo do Senhor Prefeito Municipal do Município de
Liberato Salzano – RS, Exercício 2013, Processo nº 000598-02.00/13-0 que recebeu
Parecer Favorável nº 17.776 — do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do
Sul (anexo ao presente Decreto).
Art. 2º- As contas examinadas se referem ao exercício de 2013, gestão dos Senhores Gilson
de Carli e Darci Artur Piva.
Art. 3º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Vereadores de Liberato Salzano – RS, aos 18 dias do mês de
setembro de 2015.
Darci Cuchi
Presidente da Comissão de Orçamento, Educação e Bem Estar
Justificativa ao Projeto de Decreto Legislativo nº 04/2015
Senhores Vereadores,
A Comissão de Orçamento, Educação e Bem Estar
encaminha para análise deste Plenário o Projeto de Decreto Legislativo nº 04/2015 que versa
sobre as contas do Município de Liberato Salzano – RS, exercício de 2013, contidas no
processo n. 000598-02.00/13-0 que recebeu o parecer favorável nº. 17.776 do Tribunal de
Constas do Estado – RS.
Como é do conhecimento dos Nobres Colegas, a
aprovação por parte desta Casa tem a finalidade de julgamento conforme determina o
parágrafo 2º do artigo 31 da Constituição Federal,
Art. 31.
“§ 2º O parecer prévio, emitido pelo órgão competente, sobre
as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará
de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da
Câmara Municipal.”
No que se refere ao Parecer 17.776, anexo ao presente
projeto, o mesmo aponta que no decorrer do exercício de 2013 foram cometidas falhas apenas
de natureza formal, bem como outras de controle interno decorrentes de deficiências materiais
ou humanas da Entidade, as quais não comprometem as contas em seu conjunto, embora
ensejem recomendações no sentido de correção para os exercícios subsequentes.
Atenciosamente.
Darci Cuchi
Presidente da Comissão de Orçamento, Educação e Bem Estar
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