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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 49, de 02 de outubro de 2015.
"AUTORIZA A MUNICIPALIZAÇÃO DE TRECHO URBANO
DA RODOVIA ERS-143, APONTA RECURSOS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS"
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul,
Faço Saber, em cumprimento ao disposto no artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica
Municipal, que se a Câmara Municipal de Vereadores aprovar eu sancionarei e promulgarei a
seguinte:
LEI
Art. 1º. Fica o Município autorizado a municipalizar o trecho da Rodovia Estadual RS
143, compreendido entre o KM 39860 e KM 39103, perfazendo 757 metros, mediante a
formalização de transferência de titularidade do Estado do Rio Grande do Sul para o
Município de Liberato Salzano.
Parágrafo Primeiro - O conjunto urbano é ponto final da rodovia a qual não é rota de
passagem para outro destino rodoviário.
Parágrafo segundo - Os serviços de manutenção do trecho a ser municipalizado
passarão para a responsabilidade do Município.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio de
cooperação mútua com o Estado do Rio Grande do Sul com o objetivo de implementar as
ações necessárias à viabilização da municipalização do trecho de que trata esta Lei.
Art. 3º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o
Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem – DAER/RS com o objetivo de
implementar a execução e conservação do pavimento, acostamento, sinalização e drenagem.
Art. 4º. O Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal de Vereadores os
convênios autorizados por esta Lei em até 30 (trinta) dias após a assinatura dos mesmos.
Art. 5º. Eventuais despesas decorrentes da execução da presente Lei serão suportadas
por dotações orçamentárias próprias.
Art. 6º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 02
dias do mês de outubro de 2015.
Gilson De Carli
Prefeito Municipal
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Liberato Salzano/RS, 02 de outubro de 2015.
MENSAGEM
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à seguinte
matéria:
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL: nº 49, de 02 de outubro de 2015.
EMENTA: "AUTORIZA A MUNICIPALIZAÇÃO DE TRECHO URBANO DA RODOVIA
ERS-143, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
JUSTIFICATIVA
Com o incluso Projeto de Lei tem-se por objetivo, portanto, solicitar autorização para
que este Poder Executivo possa municipalizar um trecho de 757 metros, compreendido entre o
KM 39860 e 39103 da Rodovia ERS-143, conforme croqui e fotos a cada 200 metros do
trecho.
A proposta de municipalizar o trecho acima referido tem como objetivo: qualificar a
rodovia que está inserida no perímetro urbano de nosso Município, quanto a sua manutenção,
colocação de sinalização e construção de redutores de velocidade (quebra-molas).
Com esta municipalização, a administração poderá atender com maior presteza às
reivindicações de moradores e comerciantes desse trecho, bem como dos demais usuários que
usufruem dessa via para locomoção diária.
Quanto a execução de melhorias e intervenções urbanísticas, por vezes, a aplicação
das normas municipais são mais adequadas, uma vez que a norma estadual é editada de
maneira uniforme para todo o Estado, não contemplando as peculiaridades de cada Município.
Assim, a municipalização do trecho possibilitará também a implementação de projetos de
ocupação daquela faixa de domínio, como a construção de acostamento ou, até mesmo,
instalação de caminhódromos.
Igualmente essa proposta autoriza a firmar Convênio com o Estado do Rio Grande do
Sul e o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem – DAER/RS para viabilizar a
presente municipalização, bem como para realização de obras.
Importante salientar que a Lei é uma das exigências para municipalização de rodovias,
tornando-se inviável tal procedimento sem a aprovação do Projeto de Lei anexo que por todas
as explicações acima é de suma importância para o nosso Município.
Atenciosamente,
Gilson De Carli
Prefeito Municipal
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