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materia nº 49/2015

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 49 / 2015
Date 2015-10-07
EmentaPL.49/2015 - AUTORIZA A MUNICIPALIZAÇÃO DE TRECHO URBANO DA RODOVIA ERS-143.
native_id284

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2015-10-14 Proposição transformada em lei — LEI Nº 3.435/2015
2015-10-09 Aguardando sanção governamental — AGUARDANDO SANÇÃO DO SENHOR PREFEITO
2015-10-08 Parecer em Plenário pelas comissões pertinentes — AO PLENÁRIO PARA PARECER E VOTAÇÃO
2015-10-07 Aguardando emissão de parecer da comissão — AGUARDANDO PARECER DA COMISSÃO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:15:49.910969-03:00 Aprovado 8 0 0

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texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 49, de 02 de outubro de 2015.
"AUTORIZA A MUNICIPALIZAÇÃO DE TRECHO URBANO 
DA RODOVIA ERS-143, APONTA RECURSOS E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS"
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, 
Faço Saber, em cumprimento ao disposto no artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica 
Municipal, que se a Câmara Municipal de Vereadores aprovar eu sancionarei e promulgarei a 
seguinte:
LEI
Art. 1º. Fica o Município autorizado a municipalizar o trecho da Rodovia Estadual RS 
143, compreendido entre o KM 39860 e KM 39103, perfazendo 757 metros, mediante a 
formalização de transferência de titularidade do Estado do Rio Grande do Sul para o 
Município de Liberato Salzano.
Parágrafo Primeiro - O conjunto urbano é ponto final da rodovia a qual não é rota de 
passagem para outro destino rodoviário.
Parágrafo segundo - Os serviços de manutenção do trecho a ser municipalizado 
passarão para a responsabilidade do Município.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio de 
cooperação mútua com o Estado do Rio Grande do Sul com o objetivo de implementar as 
ações necessárias à viabilização da municipalização do trecho de que trata esta Lei.
Art. 3º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o 
Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem – DAER/RS com o objetivo de 
implementar a execução e conservação do pavimento, acostamento, sinalização e drenagem.
Art. 4º. O Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal de Vereadores os 
convênios autorizados por esta Lei em até 30 (trinta) dias após a assinatura dos mesmos.
Art. 5º. Eventuais despesas decorrentes da execução da presente Lei serão suportadas 
por dotações orçamentárias próprias.
Art. 6º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 02
dias do mês de outubro de 2015.
Gilson De Carli
Prefeito Municipal
 
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Liberato Salzano/RS, 02 de outubro de 2015.
MENSAGEM
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à seguinte 
matéria: 
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL: nº 49, de 02 de outubro de 2015.
EMENTA: "AUTORIZA A MUNICIPALIZAÇÃO DE TRECHO URBANO DA RODOVIA 
ERS-143, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
JUSTIFICATIVA
Com o incluso Projeto de Lei tem-se por objetivo, portanto, solicitar autorização para 
que este Poder Executivo possa municipalizar um trecho de 757 metros, compreendido entre o 
KM 39860 e 39103 da Rodovia ERS-143, conforme croqui e fotos a cada 200 metros do 
trecho.
A proposta de municipalizar o trecho acima referido tem como objetivo: qualificar a 
rodovia que está inserida no perímetro urbano de nosso Município, quanto a sua manutenção,
colocação de sinalização e construção de redutores de velocidade (quebra-molas).
Com esta municipalização, a administração poderá atender com maior presteza às 
reivindicações de moradores e comerciantes desse trecho, bem como dos demais usuários que 
usufruem dessa via para locomoção diária. 
Quanto a execução de melhorias e intervenções urbanísticas, por vezes, a aplicação 
das normas municipais são mais adequadas, uma vez que a norma estadual é editada de 
maneira uniforme para todo o Estado, não contemplando as peculiaridades de cada Município. 
Assim, a municipalização do trecho possibilitará também a implementação de projetos de 
ocupação daquela faixa de domínio, como a construção de acostamento ou, até mesmo, 
instalação de caminhódromos.
Igualmente essa proposta autoriza a firmar Convênio com o Estado do Rio Grande do 
Sul e o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem – DAER/RS para viabilizar a 
presente municipalização, bem como para realização de obras. 
Importante salientar que a Lei é uma das exigências para municipalização de rodovias, 
tornando-se inviável tal procedimento sem a aprovação do Projeto de Lei anexo que por todas 
as explicações acima é de suma importância para o nosso Município.
Atenciosamente,
Gilson De Carli
Prefeito Municipal

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