ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 081/2013 de 05 agosto de 2013.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
ALTERAR O ART. 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 3.266/2013 DE
29 DE JULHO DE 2013 E, POR CONSEGUINTE ALTERAR
CLÁUSULAS DO TERMO DE CONCESSÃO DE USO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, em exercício, em
cumprimento ao disposto no Artigo 123, IV da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER, que se a Câmara
Municipal de Vereadores aprovar ele sancionará e promulgará a seguinte:
LEI
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Liberato Salzano autorizado a alterar o art. 4º da Lei
Municipal nº 3.266/2013 de 29 de julho de 2013 e, por conseguinte alterar cláusulas do Termo de
Concessão de Uso em anexo. O artigo 4º da citada lei passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º - Os recursos necessários as despesas de operação e manutenção de peças correrão por conta da
CESSIONÁRIA. As despesas com manutenção de mão de obra mecânica correrão por conta da
CEDENTE.
Art.2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, ao 05 dias do mês
de agosto de 2013.
Darci Artur Piva
Prefeito Municipal em exercício
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Liberato Salzano/RS, 05 de agosto de 2013
MENSAGEM
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à seguinte matéria:
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL: nº 081 de 05 de agosto de 2013.
EMENTA: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ALTERAR O ART. 4º DA LEI
MUNICIPAL Nº 3.266/2013 DE 29 DE JULHO DE 2013 E, POR CONSEGUINTE ALTERAR
CLÁUSULAS DO TERMO DE CONCESSÃO DE USO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
JUSTIFICATIVA
O incluso Projeto de Lei tem por objetivo, portanto, solicitar autorização para que este Poder
Executivo possa alterar o artigo 4º da Lei Municipal nº 3.266/2013 de 29 de julho de 2013 e, por
conseguinte alterar cláusulas do Termo de Concessão de Uso em anexo.
Tal alteração se faz necessária pelo fato de que as máquinas que estão sendo repassadas a
Associação Municipal dos Pequenos Agricultores Salzanenses - AMPAS se encontram em mau estado de
conservação e longo tempo de uso necessitando diariamente de reparos e considerando que a
municipalidade dispõe de uma estrutura mínima para execução de tarefas mecânicas e que a citada
Associação por ser nova não conta com recursos imediatos para tal, ademais como é cediço quanto mais
rápido ocorrer o conserto mais adequado será o atendimento da pequena propriedade.
Certos da atenção de Vossas Senhorias, rogamos a apreciação favorável.
Atenciosamente,
Darci Artur Piva
Prefeito Municipal em exercício
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MINUTA TERMO DE CONCESSÃO DE USO
CONCESSÃO DE USO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O
MUNICÍPIO DE LIBERATO SALZANO/RS E A ASSOCIAÇÃO
DOS PEQUENOS AGRICULTORES SALZANENSES - AMPAS
O MUNICÍPIO DE LIBERATO SALZANO, Estado do Rio Grande do Sul, Pessoa Jurídica de
Direito Público Interno, com sede na Avenida Rio Branco, 234, na cidade de Liberato Salzano, RS,
inscrito no CNPJ sob o nº 89.030.639/0001-23, neste ato representado pelo Sr. Gilson de Carli,
brasileiro, casado, Prefeito Municipal de Liberato Salzano, RS, inscrito no CIC sob o nº 450.250.450-53,
residente e domiciliado neste Município, a seguir denominado de CEDENTE, e a Associação Municipal
dos Pequenos Agricultores Salzanenses - AMPAS, inscrita no CNPJ sob o nº 18.366.157/0001-09, com
sede na Rua Montevidéo, s/n, Bairro Centro, no Município de Liberato Salzano/RS, neste ato
representada pelo seu Presidente Sr. Moacyr Paschoalotto, portador da Carteira de Identidade nº
7021483263, inscrito no CPF sob o nº 326.725.600-30, a seguir denominado de CESSIONÁRIA,
celebram a presente Concessão de Uso, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA
A CEDENTE, através deste instrumento, visando viabilizar maior desenvolvimento do setor
agropecuário local produzindo soluções eficientes que visem agregar renda à produção da agricultura
familiar, cede a CESSIONÁRIA o(s) seguinte(s) equipamento(s):
01(uma) - Segadeira de Disco para produção de feno com largura de corte mínima de 1.25 metros,
sistema hidráulico e dispositivo de segurança, nº patrimônio 1518;
01(uma) - Segadeira de discos acoplável a trator, acionada pela tomada de força, com capacidade
de produção aproximada de 02HA por hora, com largura de no mínimo 1.60m, nº patrimônio 1375;
01(um) - Perfurador de Solo Cardam c/embreagem aste, nº patrimônio 4550;
01(um) - Arado com 3 discos reversível de 3,28 polegadas de engate ao trator, marca Becker, nº
patrimônio 4553;
01(um) Trator agrícola marca VALTRA, modelo BM 100, 4X4, amarelo, série BM 104732938,
Motor 420DST80351, nº patrimônio 6671;
01(um) Distribuidor de adubo orgânico líquido, vácuo DLV 5.0 RT - 16, com pneus novos
750x16, série IP 130061211, nº patrimônio 6673;
01(uma) Colhedora de forragem, marca Nogueira, mod. PECUS 9004, série 11/07/54/13517, nº
patrimônio 6764;
01(uma) plaina agrícola, traseira larga, lâmina de 2300cm, deslocamento lateral 700cm, ângulos
horizontais em 0,15 e 30, acopl. nos pontos, categoria universal II, peso 266 GK, potência motor 50 CV.
MOD. PTL, série nº 09972645T, marca TATU, nº patrimônio 6765;
01(um) Vagão forrageira graneleiro Agr. Construção metálica, tampa traseira, destravamento
automático, cap. 3,80 m3 ou 06 toneladas, nº patrimônio 6902;
01(uma) aradora tatu, controle remoto c/trava de cilindro p/transporte c/16 discos recortados, c/
largura de corte 1730, c/ discos de 26x6, espaçamento de 230m, mancais, dois rolamentos de rolos,
cônicos lubrificados em NAHO de óleo permanente e retentores c/pneus 600x16 S-1090, série 23797, nº
patrimônio 6977;
01(um) Rastel agrícola 21x50x260, nº patrimônio7041;
01(uma) Roçadeira BRIGGS BC, nº patrimônio7042;
01(um) Trator agrícola sobre rodas VALTRA BM 100 4x4, ano 2009/2009, com tração nas 04
rodas, motor a diesel, 16 marchas, nº patrimônio 7122;
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01(um) Trator agrícola sobre rodas novo, marca New Holland, modelo 7630, motor diesel, 106
CV e biodiesel, nº patrimônio 8098;
01(semeadora) adubadora de arrasto 05 linhas plantio de soja, 03 linhas plantio de milho, sistema
de facão e guilhotina de adubo, rodado articulado CP 26 KG marca Semeato - SAM - 200, nº patrimônio
7193;
01(uma) Segadeira modelo SN 165, marca Nogueira, nº patrimônio 7194;
01(um) Distribuidor de calcário adubo e sementes modelo SEMBRA 1300, marca INCOMAGRI,
nº patrimônio 7195;
01(um) Vagão forrageiro graneleiro modelo CFH, marca IBL, nº patrimônio 7196;
01(uma) Grade aradora, marca Piccin nova 2011, nº patrimônio 7455;
01(um) Distribuidor de adubo orgânico líquido DLC 8.0 ACOP CA sendo implemento rodoviário
tipo tanque, nº patrimônio 8080.
01(uma) Retroescavadeira 4x4, chassi nº HBZ0007732 e modelo pá-carregadeira com
retroescavadeira, marca CASE, modelo 580L 4x4, motor CUMINNS, 04 cilindros de 84 HP, diesel, cor
amarela, COD. BIN 501108, clas. Fiscal 84295900 - COD. FINAME 098894-4 e acompanha catálogo e
ferramentas, modelo de fabricação 2004, nº patrimônio 5023;
01(uma) Retroescavadeira 4x4, chassi nº HBZ0007727 e modelo pá-carregadeira com
retroescavadeira, marca CASE, modelo 580L 4x4, motor CUMINNS, 04 cilindros de 84 HP, diesel, cor
amarela, COD. BIN 501108, clas. Fiscal 84295900 - COD. FINAME 098894-4 e acompanha catálogo e
ferramentas, modelo de fabricação 2004, nº patrimônio 5024;
01(uma) Retroescavadeira 4x4, Chassi N6AH002550, MOD.FAB. 2006/2006, Marca CASE,
Modelo 580 L 4x4, motor a diesel, 04 cilindros de 84 HP, cor amarela, NR Motor 30218559, nº
patrimônio 6548.
CLÁUSULA SEGUNDA
Ficará a cargo do CESSIONÁRIA, custeio das despesas de operação e manutenção de peças dos
equipamentos e conservação dos bens, não cabendo ao CESSIONÁRIA ressarcimento pelas despesas que
vier a efetuar, seja a que título for. A manutenção de mão de obra mecânica ficará a cargo da CEDENTE.
CLÁUSULA TERCEIRA
A CEDENTE fica isenta de qualquer responsabilidade civil ou criminal, em vista de acidentes ou
quaisquer outros delitos, ficando ainda a CESSIONÁRIA responsável pelas infrações/multas que o bem
vier a se envolver.
CLÁUSULA QUARTA
A CEDENTE é facultado o direito de inspecionar, fiscalizar e acompanhar a utilização do bem,
que não poderá ter destino diverso do expresso na Cláusula Primeira, deste instrumento, sob pena de ser o
mesmo retirado sumariamente da posse da CESSIONÁRIA.
CLÁUSULA QUINTA
O prazo de vigência do presente Termo de Cessão de Uso é de 10(dez) anos.
CLÁSULA SEXTA
Antes de expirado o prazo de vigência desse Termo, a CESSIONÁRIA deverá comunicar sobre o
interesse de renová-lo. O descumprimento desta norma permitirá ao Município recolher as máquinas e
equipamentos cedidos, sendo que as mesmas deverão estar em perfeita condições de funcionamento e
uso, considerando o cronograma e taxas de depreciação dos bens.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
CLÁUSULA SÉTIMA
A CESSIONÁRIA deverá tomar, com relação aos bens cedidos, todas as providências que lhe
sejam solicitadas pela CEDENTE, para fins de registro e controle patrimonial.
CLAÚSULA OITAVA
Fica expressamente proibida a cedência a qualquer título, dos objetos desta Cessão de Uso.
Subcláusula Única: caso fique comprovado uso indevido do bem cedido, o prazo de cessão
extinguir-se-á automaticamente, devendo a Associação Municipal dos Pequenos Agricultores Salzanenses
- AMPAS restituir a posse dos bens ao CEDENTE.
CLÁUSULA NONA
O CESSIONÁRIO, compromete-se a enviar à CEDENTE relatório do(s) trabalho(s) executado(s),
propriedade(s) beneficiada(s) e número(s) de hora(s) trabalhada(s) pelo(s) equipamento(s) cedido(s).
Subcláusula Única - As planilhas de relatórios deverão ser enviadas a cada noventa dias após a
assinatura do presente instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA
A CEDENTE poderá rescindir este Termo, independente de interpelação ou notificação judicial ou
extrajudicial, sem incorrer em penalidades de nenhuma espécie, com expressa aquiescência do
CESSIONÁRIA, que renuncia a qualquer indenização ou exercício de direito de retenção, caso ocorra
infração de qualquer Cláusula ou condição contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Fica eleito o Foro da Comarca de Constantina/RS, para dirimir quaisquer dúvidas emergentes da
presente Concessão de Uso, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por estarem de comum acordo, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e
forma.
Liberato Salzano, de de 2013.
Gilson De Carli Moacyr Paschoalotto
Prefeito Municipal Presidente da AMPAS