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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
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Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 50, de 13 de outubro de 2015.
“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO
MUNICÍPIO DE LIBERATO SALZANO PARA O
EXERCÍCIO DE 2016”.
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço
Saber, em cumprimento ao disposto no Artigo 123, inciso IV da Lei Orgânica Municipal, que
se a Câmara Municipal de Vereadores aprovar eu sancionarei e promulgarei a seguinte:
LEI
Art. 1º. O Orçamento fiscal do Município de Liberato Salzano, abrangendo a
administração direta, seus fundos, órgãos, autarquias e fundações para o Exercício Financeiro
de 2016, estima a receita e fixa a despesa em R$ 19.635.000,00(dezenove milhões, seiscentos
e trinta e cinco mil reais), discriminados nos anexos integrantes desta Lei.
Art. 2º. A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras
fontes de Receitas Correntes e de Capital na forma da legislação em vigor e das
especificações, constantes do anexo integrante desta Lei, com seguinte desdobramento:
Consolidada
RECEITAS 19.635.000,00
RECEITAS CORRENTES 15.538.500,00
RECEITAS DE CAPITAL
RECEITAS CORRENTES INTRAORÇAMENTÁRIAS
3.996.500,00
100.000,00
TOTAL GERAL: 19.635.000,00
Art. 3º. A Despesa da Administração Direta será realizada segundo a discriminação
dos quadros “Programas de Trabalho” e “Natureza da Despesa”, integrantes desta Lei, e as
autarquias e fundações em seus respectivos orçamentos aprovados por Decreto Executivo.
POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO
01. CÂMARA MUNICIPAL VEREADORES 675.00,00
02. GABINETE DO PREFEITO 1.925.000,00
03. SECRETARIA DA FAZENDA 1.365.000,00
04. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 4.580.000,00
05. SECRETARIA DE CULTURA E DESPORTO 260.000,00
06. SECRETARIA DE SAÚDE 4.270.000,00
07. SECRETARIA DE SANEAMENTO E MEIO AMB. 355..000,00
08. SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1.040.00,00
09. SECRETARIA DE OBRAS E VIAÇÃO 2.515.000,00
10. SECRETARIA DE AGRICULTURA 795.000,00
11. SECRETARIA DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO 110.000,00
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12. PREVIDÊNCIA MUNICIPAL 1.310.000,00
13. RESERVA DE CONTINGÊNCIA 400.000,00
14. SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO 35.000,00
TOTAL: 19.635.000,00
POR FUNÇÕES DO GOVERNO
01. Legislativa 675.000,00
02. Judiciária 200.00000
04. Administração 2.640.000,00
05. Defesa Nacional 15.000,00
06. Segurança Pública 10.000,00
08. Assistência Social 1.040.000,00
09. Previdência Social 2.430.000,00
10. Saúde 4.235.000,00
12. Educação 3.985.000,00
13. Cultura 145.000,00
15. Urbanismo 120.000,00
16. Habitação 35.000,00
17. Saneamento 215.000,00
18. Gestão Ambiental 125.000,00
20. Agricultura 755.000,00
22. Indústria 85.000,00
23. Comércio e Serviços 25.000,00
24. Comunicações 155.000,00
25. Energia 140.000,00
26. Transporte 2.270.000,00
99. Reserva de Contingência 400.000,00
TOTAL 19.635.000,00
POR SUBFUNÇÕES
031. Ação Legislativa 675.000,00
061. Ação Judiciária 20.000,00
121. Planejamento e Orçamento 75.000,00
122. Administração Geral 1.320.000,00
123. Administração Financeira 1.245.000,00
153. Defesa Terrestre 15.000,00
181. Policiamento 10.000,00
241. Assistência ao Idoso 35.000,00
242. Assistência ao Portador de Deficiência 10.000,00
243. Assistência à Criança e ao Adolescente 215.000,00
244. Assistência Comunitária 780.000,00
272. Previdência do Regime Estatutário 2.430.000,00
301. Atenção Básica 3.845.000,00
302. Assistência Hospitalar e Ambulatorial 345.000,00
306. Alimentação e Nutrição 45.000,00
361. Ensino Fundamental 3.340.000,00
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363. Ensino Profissional 20.000,00
364. Ensino Superior 105.000,00
365. Educação Infantil 520.000,00
392. Difusão Cultural 145.000,00
452. Serviços Urbanos 120.000,00
482. Habitação Urbana 35.000,00
512. Saneamento Básico Urbano 215.000,00
541. Preservação e Conservação Ambiental 125.000,00
601. Promoção da Produção Vegetal 160.000,00
605. Abastecimento 55.000,00
606. Extensão Rural 515.000,00
607. Irrigação 25.000,00
662. Produção Industrial 85.000,00
692. Comercialização 25.000,00
722. Telecomunicações 155.000,00
752. Energia Elétrica 140.000,00
782. Transporte Rodoviário 2.270.000,00
811. Desporto de Rendimento 30.000,00
812. Desporto Comunitário 65.000,00
813. Lazer 20.000,00
999. Reserva de Contingência 400.000,00
TOTAL 19.635.000,00
POR CATEGORIA ECONÔMICA
DESPESAS CORRENTES 17.760.000,00
Pessoal e Encargos Sociais 9.010.000,00
Outras Despesas Correntes 8.750.000,00
DESPESAS DE CAPITAL 1.475.000,00
INVESTIMENTOS 1.320.000,00
INVERSOES FINANCEIRAS 25.000,00
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 130.000,00
RESERVA DE CONTINGENCIA 400.000,00
TOTAL 19.635.000,00
Art. 4º. Os orçamentos das despesas das administrações indiretas poderão ser
expandidos até o limite das efetivas arrecadações.
Art. 5º. O Poder Executivo está autorizado a:
a) Realizar operações de crédito por antecipação da receita, até o limite de 10%(dez
por cento) da receita estimada, nos termos legais da legislação em vigor.
b) Abrir créditos suplementares, até o limite de 35% (trinta e cinco por cento) do
orçamento da despesa, nos termos do artigo 7º da Lei 4.320/64.
c) Abrir créditos suplementares à conta dos recursos provenientes de excesso de
arrecadação de convênios, não previsto na receita do orçamento, desde que respeitados os
objetivos e metas da programação aprovada nesta Lei.
d) Abrir créditos suplementares à conta de recursos provenientes de excesso de
arrecadação considerada a tendência do Exercício.
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Art. 6º. O Poder Legislativo está autorizado à:
a) Abrir créditos suplementares ou especiais até o limite de 10%(dez por cento)
de sua despesa total fixada, compreendendo as operações intraorçamentárias, com a finalidade
de suprir insuficiências de suas dotações orçamentárias, mediante a utilização de recursos
provenientes de anulação parcial ou total de suas dotações, através de Resoluções da Mesa
Diretora da Câmara.
Art. 7º. Os limites autorizados no Artigo 5º não serão onerados quando o Crédito
Suplementar se destinar a:
I- Abrir crédito suplementar ou especial para atender despesas relativas à aplicação
ou transferência de receitas vinculadas que excedam a previsão orçamentária, ou que não
estejam contempladas no orçamento até o limite recebido;
II- Remanejar dotações orçamentárias no mesmo programa de governo, ou projeto de
atividade até o limite do valor inicial do programa, ou projeto;
III-Abrir crédito suplementar ou especial com saldo de recursos vinculados não
utilizados no exercício anterior, até o limite do saldo bancário;
IV-Abrir créditos suplementares ou especiais, com o superávit financeiro apurado no
exercício anterior;
V- Insuficiências de dotações do Grupo de Natureza da Despesa 1 — Pessoal e
Encargos Sociais, mediante a utilização de recursos oriundos de anulação parcial ou total de
suas dotações;
VI-Pagamento de despesas decorrentes de precatórios judiciais, amortização, juros e
encargos da dívida;
VII- Despesas financiadas com recursos provenientes de operações de crédito,
alienação de bens e transferências voluntárias da União e do Estado.
Parágrafo único - As disposições dos incisos I e VII não se aplicam ao Poder
Legislativo.
Art. 8º. Obedecidas as disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias, as
transferências financeiras destinadas à Câmara Municipal serão disponibilizadas até o dia 20
de cada mês.
Art. 9º. Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2016, revogadas as disposições
em contrário.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 13
dias do mês de outubro de 2015.
Gilson De Carli
Prefeito Municipal