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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Projeto de Lei Municipal nº 55, de 30 de novembro de 2015.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR
OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM O BANCO REGIONAL DE
DESENVOLVIMENTO DO EXTREMO SUL – BRDE”.
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, em
cumprimento ao disposto no artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que se a Câmara Municipal de
Vereadores aprovar eu sancionarei e promulgarei a seguinte:
LEI
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar com o Banco Regional de
Desenvolvimento do Extremo Sul – BRDE operação de crédito até o limite de R$ 1.300.000,00 (um milhão e
trezentos mil reais).
Parágrafo único – O valor da operação de crédito está condicionado à obtenção pela municipalidade, de
autorização para a sua realização, em cumprimento aos dispositivos legais aplicáveis ao Endividamento Público
através de Resoluções emanadas pelo Senado Federal e da Lei Complementar n° 101, de 04.05.2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal).
Art. 2º. Os prazos de amortização e carência, os encargos financeiros e outras condições de vencimento e
liquidação da dívida a ser contratada, obedecerão as normas pertinentes estabelecidas pelas autoridades monetárias
federais, e notadamente o que dispõe o normativo do Senado Federal, bem como as normas específicas do BRDE.
Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei serão consignados como
receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, § 1º, do art. 32, da Lei Complementar
101/2000, e serão aplicados em obras de pavimentação asfáltica e aquisição de máquinas pesadas.
Art. 4º. Em garantia das operações de crédito, fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a ceder ao
BRDE, parcelas da cota-parte do Imposto Sobre Operações Relativas a Circulação de Mercadorias e Serviços –
ICMS e/ou parcelas do Fundo de Participação do Municípios – FPM, ou tributos que os venham a substituir, em
montantes necessários para amortizar as prestações do principal e dos acessórios, na forma do que venha a ser
contratado.
Art. 5º. Para garantir o pagamento do principal atualizado monetariamente, juros, multas e demais
encargos financeiros decorrentes das operações referidas nesta Lei, o Chefe do Executivo poderá outorgar ao
BRDE, mandato pleno, para receber e dar quitação das referidas obrigações financeiras, com poderes para
substabelecer.
Art. 6º. O prazo e a forma definitiva de pagamento do principal reajustável, acrescidos dos juros e demais
encargos incidentes sobre as operações financeiras, obedecidos os limites dessa Lei, serão estabelecidos pelo Chefe
do Executivo com a entidade financiadora.
Art. 7º. Anualmente, a partir do exercício financeiro subsequente ao da contratação das operações de
crédito, o Orçamento do Município consignará dotações próprias para a amortização do principal e dos acessórios
das dívidas contratadas.
Art. 8º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos
pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada.
Art. 9º. O Poder Executivo, poderá realizar licitações, em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93
para execução das obras.
Art. 10. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 30 dias do mês de
novembro de 2015.
Gilson De Carli
Prefeito Municipal
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Liberato Salzano/RS, 30 de novembro de 2015.
MENSAGEM
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à seguinte matéria:
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL: nº 55, de 30 de novembro de 2015.
EMENTA: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM O
BANCO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO EXTREMO SUL – BRDE”.
JUSTIFICATIVA
O Projeto de Lei que ora encaminhamos visa à obtenção de autorização para que o Poder Executivo
Municipal possa contratar Operações de Crédito com o Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul –
BRDE – até o limite de R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais), para fins de execução de projetos
voltados à pavimentação asfáltica e para aquisição de máquinas pesadas. Assim será possível dar continuidade aos
projetos que visam o desenvolvimento e à execução de obras de infraestrutura urbana e rural o que não seria
possível de imediato com recursos próprios já que essas obras e a aquisição de máquinas pesadas resultam em um
valor significativo e os recursos de que o Município dispõe precisam ser investidos nas áreas da saúde, educação e
agricultura.
De maneira geral, a pavimentação asfáltica é sinônimo de progresso e desenvolvimento socioeconômico, já
que representa uma obra que visa atender as necessidades locais. Para o nosso município estas pavimentações irão
melhorar a locomoção dos Munícipes e o acesso dos alunos a creche e a escola que está sendo construída no Bairro
Flórida.
As máquinas pesadas irão auxiliar, por exemplo, na recuperação das estradas rurais.
Ficamos, assim, diante das razões aduzidas, no aguardo da indispensável aprovação dos honrados
Vereadores, a fim de que possamos transformar a presente propositura em lei.
Atenciosamente,
Gilson De Carli
Prefeito Municipal