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ÍNDICE SISTEMÁTICO
MATÉRIAS ARTIGOS
TITULO I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES............................................... 1º a 3º
Capítulo I - DOS OBJETIVOS................................................................... 4º
Capítulo II - DOS CONCEITOS................................................................ 5º
Seção I - DAS ESPECIFICAÇÕES DAS CATEGORIAS FUNCIONAIS...... 6º e 7º
TÍTULO II - DO QUADRO DE PESSOAL.................................................... 8º
Capítulo I - DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO........................ 9º e 10
Seção I - DA ESTABILIDADE E DO ESTÁGIO PROBATÓRIO......... 11
Seção II - DAS CATEGORIAS FUNCIONAIS..................................... 12 e 13
Seção III - DO TREINAMENTO........................................................ 14
Seção IV - DA PROMOÇÃO............................................................... 15 a 23
Capítulo II - DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO............ 24 a 26
TÍTULO III - DOS VENCIMENTOS............................................................... 27 a 28
TÍTULO IV - DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS.................... 29 a 34
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Projeto de Lei do Poder Legislativo Municipal nº 05, de 04 de dezembro de 2015.
(Consolida as alterações até 04 de dezembro de 2015)
"Dispõe sobre a reestruturação dos Quadros de Cargos e
Salários do Poder Legislativo Municipal, estabelece o Plano de
Carreira dos Servidores da Câmara Municipal de Vereadores e dá
outras providências"
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de Liberato Salzano, Estado
do Rio Grande do Sul, Faz Saber, que a Câmara de Vereadores encaminhou e se aprovada,
em cumprimento ao que dispõe o artigo 123, inciso IV da Lei Orgânica Municipal, será
encaminhada para sanção do Senhor Prefeito Municipal a seguinte Lei:
TÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. Esta Lei dispõe sobre a reestruturação dos Quadros de Cargos Salários,
define suas atribuições e fixa os respectivos vencimentos, bem como estabelece o Plano de
Carreira dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Vereadores.
Art. 2º. O Regime Jurídico dos Servidores efetivos da Câmara Municipal de
Vereadores é o estatutário, disciplinado e regido pela Lei Municipal nº 870, de 10 de
setembro de 1990 que “ESTABELECE O REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES
PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE LIBERATO SALZANO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Art. 3°. Ao Servidor ocupante de cargo de provimento em comissão declarado em lei
de livre nomeação e exoneração, portanto, aplica-se o Regime Geral de Previdência Social.
CAPÍTULO I
DOS OBJETIVOS
Art. 4º. O Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Públicos da
Câmara Municipal de Vereadores, aprovado pela presente Lei, tem como objetivos:
I - consolidar as Leis Municipais que tratam dos Quadros de Cargos e Salários do
Poder Legislativo Municipal, bem como do Plano de Carreira dos Servidores da Câmara
Municipal de Vereadores;
II - a eficácia no serviço público em atendimento à comunidade;
III - a valorização dos Servidores.
CAPÍTULO II
DOS CONCEITOS
Art. 5º. Para os efeitos desta Lei considera-se:
I – Cargo, o conjunto de atribuições e responsabilidades cometidas ao servidor,
mantidas as características de criação por lei, denominação própria, número certo e
retribuição pecuniária padronizada.
II – Categoria funcional, o agrupamento de cargos da mesma denominação com
iguais atribuições e responsabilidades constituídas de padrão e classe.
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III – Carreira, o conjunto de cargos de provimento efetivo para os quais os
servidores poderão ascender, através das classes, mediante promoção.
IV – Padrão, a identificação numérica do valor do vencimento da categoria funcional.
V – Classe, a graduação de retribuição pecuniária, dentro da categoria funcional,
constituindo a linha de promoção.
VI – Promoção, a passagem do servidor de uma determinada classe para a
imediatamente superior da mesma categoria funcional.
SEÇÃO I
DAS ESPECIFICAÇÕES DAS CATEGORIAS FUNCIONAIS.
Art. 6º. Especificações das categorias funcionais, para efeitos desta lei, é a
diferenciação de cada uma, relativamente as atribuições, responsabilidades e dificuldades de
trabalho, bem como as qualificações exigidas para provimento dos cargos que a integram.
Art. 7º. A especificação de cada categoria funcional deverá conter:
I – Denominação da categoria funcional;
II – Padrão de Vencimento;
III – Descrição sintética e analítica das atribuições;
IV – Condição de trabalho incluindo o horário semanal e outras especificações;
V – Requisitos para provimento, abrangendo o nível de instrução, a idade e outros
especiais de acordo com as atribuições do cargo.
TÍTULO II
DO QUADRO DE PESSOAL
Art. 8º. Os cargos enquadram-se nos seguintes quadros:
I - Quadro dos Cargos de provimento efetivo;
II - Quadro dos Cargos de provimento em comissão;
CAPÍTULO I
DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
Art. 9º. Os cargos de provimento efetivo serão providos exclusivamente por
nomeação, com prévia aprovação em concurso público de provas, ou de provas e títulos,
sendo que o recrutamento para os cargos efetivos, dar-se-á para a classe inicial de cada
categoria funcional.
Parágrafo único - Aplicar-se-á aos Servidores investidos em cargos efetivos, as
disposições desta Lei e do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais.
Art. 10. O Servidor que por força do concurso público for provido em cargo de outra
categoria funcional, será enquadrado na classe „A‟ da respectiva categoria iniciando nova
contagem de tempo de exercício para fins de promoção.
SEÇÃO I
DA ESTABILIDADE E DO ESTÁGIO PROBATÓRIO
Art. 11. O Servidor nomeado para ocupar cargo público, fica sujeito a estágio
probatório, nos termos do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais.
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Parágrafo único - É estável no serviço público o Servidor que tiver cumprido o
estágio probatório com duração de 03 (três) anos e que tenha sido aprovado no mesmo.
SEÇÃO II
DAS CATEGORIAS FUNCIONAIS
Art. 12. O Quadro de Cargos de provimento efetivo é integrado pelas seguintes
categoriais funcionais, com o respectivo número de cargos, padrões de vencimento e carga
horária semanal:
Denominação Número de Cargos Padrão de
Vencimento
Carga Horária
Semanal
Servente 01 I 40h
Auxiliar Administrativo 01 II 40h
Diretor Administrativo 01 III 40h
Procurador Jurídico 01 IV 20h
Contador 01 V 20h
Art. 13. As atribuições, condições de trabalho e requisitos de provimento dos cargos
efetivos são aqueles constantes: do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo – Anexo I.
SEÇÃO III
DO TREINAMENTO
Art. 14. A Câmara Municipal promoverá treinamentos para os seus Servidores sempre
que verificada a necessidade de melhor capacitá-los para o desempenho de suas funções,
visando dinamizar a execução das atividades dos diversos setores, não impedindo que o
Servidor tome iniciativa na busca de aperfeiçoamento e qualificação.
Parágrafo único - O treinamento será denominado interno quando desenvolvido pela
própria Câmara Municipal, atendendo as necessidades verificadas, e externo quando
executado por Órgão de governo ou entidade especializada.
SEÇÃO IV
DA PROMOÇÃO
Art. 15. A promoção será realizada dentro da mesma categoria funcional, mediante a
passagem do Servidor de uma determinada classe para a imediatamente superior.
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Art. 16. Cada categoria funcional terá sete classes, designadas pelas letras A, B, C,
D, E, F, G, sendo esta última referente ao final de carreira.
Art. 17. Cada cargo se situa dentro da categoria funcional, inicialmente na classe A e
a ela retorna quando vago.
Art. 18. As promoções obedecerão ao critério de tempo de exercício em cada classe e
ao de merecimento.
Art. 19. O tempo de exercício na classe imediatamente anterior para fins de promoção
para a seguinte será de:
I – Quatro anos para a classe "B";
II – Quatro anos para a classe "C";
III – Quatro anos para a classe "D"
IV - Quatro anos para a classe "E";
V - Quatro anos para a classe "F"
VI - Quatro anos para a classe "G"
Art. 20. Merecimento é a demonstração positiva do Servidor, no exercício de seu
cargo e se evidencia pelo desempenho de forma eficiente, dedicada e leal das atribuições
que lhe são cometidas, bem como pela sua assiduidade, pontualidade e disciplina.
§ 1º - Em princípio todo o Servidor tem merecimento para ser promovido de classe.
§ 2º - Fica prejudicado o merecimento, acarretando a interrupção da contagem do
tempo de exercício para fins de promoção, sempre que o Servidor:
I – somar duas penalidades de advertência;
II – sofrer pena de suspensão disciplinar, mesmo que convertida em multa;
III – completar três faltas injustificadas ao serviço;
IV – somar dez atrasos de comparecimento ao serviço e/ou saídas antes do horário
marcado para término da jornada.
§ 3º - Sempre que ocorrer qualquer das hipóteses previstas no parágrafo anterior,
iniciar-se-á nova contagem par fins de tempo exigido para promoção.
Art. 21. Suspendem a contagem de tempo para fins de promoção:
I - as licenças e os afastamentos sem direito a remuneração;
II - as licenças para tratamento de Saúde que excederem a 90 (noventa) dias, mesmo
quando em prorrogação, exceto as decorrentes de acidente em serviço;
III – as licenças para tratamento de saúde em pessoa da família que excederem a 30
(trinta) dias.
Art. 22. A Câmara, através da secretaria, manterá registro atualizado com todas as
informações necessárias para fins de promoção.
Art. 23. A promoção terá vigência a partir do mês seguinte àquele que o Servidor
completar o tempo de exercício exigido.
CAPÍTULO II
DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
Art. 24. Os cargos de provimento em comissão são de livre nomeação e exoneração e
destinam-se a atender funções de confiança, enquadradas como de direção, chefia ou
assessoramento.
Parágrafo único - Os cargos em comissão são de livre escolha do Chefe do Poder
Legislativo.
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Art. 25. É o seguinte o Quadro de Cargos em Comissão da Administração do Poder
Legislativo Municipal:
Denominação Nº de Cargos Coeficiente Carga Horária
Semanal
Assessor de Comunicação 01 3.1250 20h
Chefe de Gabinete 01 4.2000 40h
Art. 26. As atribuições, condições de trabalho e requisitos de provimento dos cargos
de provimento em comissão são aqueles constantes: do Quadro de Cargos em Comissão –
Anexo II.
TÍTULO III
DOS VENCIMENTOS
Art. 27. Os vencimentos dos Cargos de provimento efetivo e de provimento em
comissão serão obtidos através da multiplicação dos coeficientes respectivos pelo valor
atribuído ao Padrão de Referência do Poder Legislativo Municipal, conforme segue:
I - Cargos de provimento efetivo:
Padrão
Coeficiente Segundo a Classe
A B C D E F G
I 2.7972 3.0768 3.3844 3.7229 4.0952 4.5047 4.9552
II 6.6567 7.3223 8.0546 8.8600 9.7460 10.7206 11.7927
III 7.5010 8.2511 9.0762 9.9838 10.9822 12.0804 13.2884
IV 8.9709 9.8679 10.8547 11.9402 13.1342 14.4477 15.8924
V 9.0000 9.9000 10.8900 11.9790 13.1769 14.4945 15.9440
II - Cargos de provimento em comissão:
Cargo Coeficiente
Assessor de Comunicação 3.1250
Chefe de Gabinete 4.2000
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Art. 28. Os vencimentos dos cargos de provimento efetivo e de provimento em
comissão serão reajustados nas mesmas datas e nos mesmos índices concedidos aos
Servidores do Poder Executivo Municipal.
TÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS
Art. 29. Os valores das vantagens e adicionais serão obtidos pela multiplicação dos
coeficientes ou índices sobre o padrão inicial do cargo no qual está investido.
Art. 30. O valor do padrão de referência é fixado em R$-281,72 (duzentos e oitenta e
um reais e setenta e dois centavos).
Art. 31. Os casos omissos ou lacunas em relação a esta Lei serão dirimidos com base
na Lei Municipal nº 870/90 e suas alterações.
Art. 32. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias.
Art. 33. Ficam revogadas as Leis Municipais números: 2.831/2009, 3.055/2011,
3.202/2013, 3.237/2013, 3.265/2013, 3.333/2014.
Art. 34. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação com efeitos a contar de
1º de janeiro de 2016.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Liberato Salzano, aos 04
dias do mês de dezembro de 2015
Antônio Pedro Guadagnin
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
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Anexo I - Atribuições e Requisitos para provimento
Quadro de Cargos de Provimento Efetivo
Categoria Funcional: Servente
Padrão de Vencimento: I
Atribuições:
Descrição Sintética: Executar trabalhos rotineiros de limpeza em geral, auxiliar na
arrumação de móveis e utensílios da Câmara.
Descrição Analítica: Executar o serviço de limpeza em geral das instalações da Câmara;
remover o pó de móveis, paredes, teto, portas, janelas e equipamentos, limpar escadas,
pisos, tapetes e utensílios; arrumar banheiros e toaletes; coletar lixo dos depósitos
colocando-os nos recipientes apropriados, lavar vidros; preparar café, chimarrão e sucos
quando solicitado para atender Vereadores, Servidores e Visitantes da Câmara Municipal;
realizar atendimento nas Sessões, com fornecimento de água aos Vereadores e assistentes;
abrir e fechar portas e janelas da Câmara, nos horários regulares; receber, armazenar e
controlar o estoque dos produtos alimentícios e material de limpeza, requisitando a sua
reposição sempre que necessário, a fim de atender ao expediente da Câmara; eventualmente
efetuar a entrega e recebimento de expedientes ou correspondências; ser prestativa no
atendimento da população, representantes de entidades e de outros poderes sempre que
utilizarem o auditório da Câmara para realização de reuniões, audiências públicas, fóruns,
debates e palestras em favor da comunidade, atendendo-os nas suas necessidades
correlatas e executar tarefas afins.
Condições de Trabalho: Carga horária semanal de 40 horas
Forma de Provimento: Concurso Público
Requisitos Para Provimento:
a) Idade mínima de 18 anos;
b) Instrução 3ª série do 1º grau.
___________________________________________________________________________
Categoria Funcional: Auxiliar Administrativo
Padrão de Vencimento: II
Atribuições:
Descrição Sintética: Auxiliar na execução de trabalhos administrativos, datilográficos e de
publicidade da Casa.
Descrição Analítica: Redigir, datilografar ou digitar expedientes administrativos tais como:
memorandos, ofícios, informações, indicações, relatórios; fotocopiar e distribuir o expediente;
atender a comunidade que se dirige a Casa em busca de informações; atender e realizar
ligações telefônicas de interesse da Câmara; elaborar e apresentar o programa de rádio da
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Câmara e executar tarefas afins; confeccionar e disponibilizar notícias e informações acerca
da execução dos trabalhos da Casa, desde que não violem o sigilo funcional, para a
imprensa escrita e falada; enviar, disponibilizar, alimentar e atualizar as informações, notícias
e publicações constantes do site oficial da Câmara Municipal de Vereadores.
Condições de Trabalho: Carga horária semanal de 40 horas
Forma de Provimento: Concurso Público
Requisitos Para Provimento:
a) Idade mínima de 18 anos;
b) Instrução 2º grau completo.
___________________________________________________________________________
Categoria Funcional: Diretor Administrativo
Padrão de Vencimento: III
Atribuições:
Descrição Sintética: Executar trabalhos que envolvam interpretação de leis e normas
administrativas, redigir e digitar o expediente da Câmara.
Descrição Analítica: Elaborar Atas das sessões e reuniões realizadas, elaborar o expediente
tais como: Projetos de lei, resoluções, indicações, decretos, moções, requerimento de
informações, ofícios, convocações e proposições diversas; auxiliar as comissões no estudo
da matéria; auxiliar a Mesa Diretora no trabalho das sessões e reuniões realizadas; redigir os
pareceres das comissões sobre a matéria; elaborar e encaminhar o resultado das votações
ao Poder Executivo Municipal; Proceder o arquivamento da matéria, elaborando índices e
observando condições práticas para pesquisa posterior; manter em dia a correspondência e
executar tarefas afins.
Condições de Trabalho: Carga horária semanal de 40 horas
Forma de Provimento: Concurso Público
Requisitos Para Provimento:
a) Idade mínima de 18 anos;
b) Instrução 2º grau completo.
___________________________________________________________________________
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Categoria Funcional: Procurador Jurídico
Padrão de Vencimento: IV
Atribuições:
Descrição Sintética: Representar a Câmara em Juízo e em todas as situações em qualquer
foro ou instância. Prestar Assessoria à Mesa Diretora, Vereadores e Funcionários sobre todos
os assuntos correlatos ao Poder Legislativo.
Descrição Analítica: Analisar assuntos jurídicos de interesse da Câmara; redigir contratos,
convênios e outros atos; prolatar parecer prévio sobre a constitucionalidade, legalidade e
organicidade de todas as proposições submetidas a apreciação da Câmara, quando
solicitado; dar parecer jurídico sobre processos de ordem administrativa encaminhados pelo
Diretor ou pela Presidência; orientar e prestar assistência legislativa e jurídica a todos os
Vereadores na análise dos projetos, Resoluções e demais proposições; elaborar e redigir
proposições, pedidos de Informações, emendas às proposições; Assessorar as Comissões
em suas reuniões, revisar as atas, ordenar e arquivar a legislação em geral; zelar pelo
cumprimento da Lei Orgânica e Regimento Interno bem como promover a atualização das
referidas Leis; coordenar as informações e divulgações dos Atos do Poder Legislativo via
imprensa escrita e falada, executar tarefas correlatas.
Condições de Trabalho:
Carga horária semanal de 20 horas, sendo que o exercício do cargo poderá exigir a
prestação de trabalho noturno, ou em sábados, domingos e feriados, de acordo com
determinação da Mesa Diretora, facultada compensação de horário.
Forma de Provimento: Concurso Público
Requisitos Para Provimento:
a) Idade mínima de 21 anos;
b) Instrução: Ciências Jurídicas e Sociais e habilitação funcional (inscrição na OAB).
___________________________________________________________________________
Categoria Funcional: Contador
Padrão de Vencimento: V
Atribuições:
Descrição Sintética: Ser responsável por serviços de contabilidade no órgão legislativo.
Assessorar e executar trabalhos de ordem técnica no campo contábil, financeiro,
orçamentário e tributário.
Descrição Analítica: Prestar assessoramento ao Presidente, à Mesa, às Comissões, aos
Vereadores e aos Diretores sobre matéria contábil, financeira, patrimonial, orçamentária e
tributária; compilar informações de ordem contábil para orientar decisões; elaborar planos de
contas e normas de trabalho de contabilidade; escriturar e/ou orientar a escrituração de livros
contábeis de escrituração cronológica ou sistemática; fazer levantamento e organizar
demonstrativos contábeis patrimoniais e financeiros; elaborar relatórios a serem enviados ao
Tribunal de Contas; organizar e assinar balanços e balancetes; revisar demonstrativos
contábeis; emitir pareceres sobre matéria contábil, financeira, orçamentária e tributária;
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orientar e coordenar trabalhos da área patrimonial e contábil-financeira; preparar relatórios
informativos sobre a situação financeira, patrimonial e orçamentária; assessorar a diretoria
administrativa no que se refere ao patrimônio e as finanças, bem como a comissão
permanente respectiva sobre a matéria orçamentária e tributária; controlar dotações
orçamentárias referentes à remuneração dos vereadores; controlar a efetiva realização da
receita e despesa no âmbito municipal com vistas ao cálculo da remuneração dos vereadores
e de outras despesas da Câmara municipal; executar outras tarefas correlatas; promover o
empenho e pagamento das despesas efetuadas pelo Poder Legislativo, dentro das normas
da contabilidade pública; efetuar a folha de pagamento dos servidores da Câmara e a folha
de pagamento dos subsídios do Presidente e Vereadores; controlar contas correntes
bancárias, mantendo o registro do movimento bancário atualizado; informar a diretoria
competente acerca das disponibilidades existentes em caixa e bancos; observar prazos
legais para fins de pagamentos e recolhimentos; emitir as declarações eletrônicas produzidas
com a utilização de processo de certificação digital (SEFIP, DIRF, RAIS, etc.); controlar
transferências de valores orçamentários; executar tarefas afins.
Condições de Trabalho: Carga horária semanal de 20 horas.
Forma de Provimento: Concurso Público
Requisitos Para Provimento:
a) Idade mínima de 18 anos;
b) Escolaridade: Curso Superior;
c) Habilitação Funcional: diploma de curso superior em Ciências Contábeis, com
registro no Conselho Regional de Contabilidade-CRC, provar estar regularmente
habilitado para o exercício da profissão.
___________________________________________________________________________
Anexo I - Atribuições e Requisitos para provimento
Quadro de Cargos de Provimento em Comissão
Cargo: Chefe de Gabinete
Coeficiente: 4.2000
Atribuições
Descrição Sintética: Coordenar as atividades administrativas e legislativas do gabinete do
Vereador.
Descrição Analítica: Coordenar as atividades administrativas e legislativas do gabinete do
Vereador, realizando as tarefas pertinentes; Coordenar o atendimento aos munícipes e
reivindicações da sociedade em geral, prestando assessoria ao vereador na organização e
funcionamento do gabinete; Assessorar o Vereador em suas relações político-administrativas
com a população, órgãos e entidades públicas e privadas; Assessor a elaboração da agenda
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de compromissos e obrigações do Vereador; Receber, preparar e expedir correspondências
do Vereador; Responsabilizar-se por documentos oficiais e pelo controle de arquivo do
gabinete; Organizar e manter atualizados os registros e controle pertinentes ao gabinete;
Controlar os gastos do gabinete e zelar pela otimização dos recursos fornecidos pela
Câmara; Solicitar e controlar os materiais e demais suprimentos fornecidos ao gabinete;
Realizar, a pedido do vereador, o relatório de atividades do gabinete; Assessorar, cumprir e
fazer cumprir as normas legais, regulamentares e de controle interno; Cumprir as
determinações do vereador; Exercer outras atividades correlatas.
Condições de Trabalho: Carga Horária Semanal de 40 horas
Forma de Provimento: Livre Nomeação
Requisitos Para Provimento:
a) Idade: mínima de 18 anos;
b) Instrução: Ensino médio completo.
___________________________________________________________________________
Cargo: Assessor de Comunicação
Coeficiente: 3.1250
Atribuições
Descrição Sintética: coordenar, dirigir, orientar, supervisionar, avaliar e controlar a execução
dos projetos e atividades de redação, edição e execução de materiais textuais e audiovisuais
e de rádio, voltados para a divulgação das ações parlamentares à sociedade, bem como dos
assuntos administrativos, econômicos, políticos e sociais de interesse público e do
Legislativo.
Descrição Analítica: coordenar o planejamento estratégico de ações de comunicação,
envolvendo a coleta de dados e informações para a redação ou divulgação de informações
destinadas à publicação, incluindo a coordenação na preparação de textos de apoio,
sinopses, súmulas, fornecimento de dados e informações destinadas a veículos de
comunicação, edição de periódicos internos e externos e de outros produtos jornalísticos;
implementar o relacionamento com meios de comunicação, entidades dos setores de
publicidade, imprensa e relações públicas e as atividades de relacionamento público-social
de interesse da administração; coordenar a elaboração do plano de comunicação do
legislativo para o plurianual, no que se refere as ações de publicidade; prestar assistência
direta e imediata ao Chefe do Legislativo no desempenho de suas atribuições de
comunicação e, especialmente, realização de estudos e contatos que por ele sejam
determinados em assuntos que subsidiem a coordenação de ações em setores específicos
do Legislativo; manter articulação com o Gabinete da Secretaria Executiva da presidência na
preparação de material de informação e apoio, de encontros e audiências com a comunidade,
autoridades e personalidades locais, regionais, estaduais, nacionais e estrangeiras;
supervisionar a redação da publicidade institucional e política de interesse público do
Legislativo; assessorar o Presidente em seu relacionamento com os órgãos e entidades da
área da mídia local e regional e com as organizações da sociedade civil organizada,
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contribuindo para o esclarecimento dos programas e políticas do Governo; promover a
elaboração e consolidação dos planos e programas das atividades de sua área de
competência e submetê-los à decisão superior; acompanhar e analisar a agenda do Chefe do
Legislativo com a imprensa local e coordenar o atendimento aos veículos de comunicação;
prestar apoio jornalístico e administrativo às comissões encarregadas dos eventos
organizados pelo Legislativo e coordenar o credenciamento de profissionais da imprensa
para o acesso aos locais definidos; analisar e aprovar o conteúdo técnico das ações de
publicidade relativas aos programas da área social e política para divulgação; executar outras
tarefas afins.
Condições de Trabalho: Carga Horária Semanal de 20 horas
Forma de Provimento: Livre Nomeação
Requisitos Para Provimento:
a) Idade: mínima de 18 anos;
b) Instrução: Ensino médio completo;
c) Outros: comprovar experiência de trabalho em radiodifusão ou entrevistas públicas.
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MENSAGEM
Colegas Vereadores
Para os efeitos legais, submeto a apreciação à seguinte matéria:
Projeto de Lei do Legislativo Municipal: nº 05, de 04 de dezembro de 2015.
EMENTA: "Dispõe sobre a reestruturação dos Quadros de Cargos e Salários do Poder
Legislativo Municipal, estabelece o Plano de Carreira dos Servidores da Câmara Municipal de
Vereadores e dá outras providências".
JUSTIFICATIVA
A Lei Municipal nº 2.831, de 02 de outubro de 2009, dispôs sobre o Quadro de Cargos
e Sálarios e estabeleceu o Plano de Carreira dos Servidores do Poder Legislativo. Ao longo
do tempo sobrevieram Leis Municipais (3.055/2011, 3.202/2013, 3.237/2013, 3.265/2013,
3.333/2014) que alteraram (atribuições, denominações e coeficientes) e criaram cargos.
Assim, propomos a consolidação da legislação para evitar a existência de várias leis
que tratam dos Quadros de Cargos e Salários do Poder Legislativo Municipal e do Plano de
Carreira dos Servidores da Câmara Municipal de Vereadores.
Considerando que a Lei vigente (2.831/2009) regulamenta de forma específica o
ingresso e a promoção na carreira dos Servidores, praticamente todos os dispositivos
encontram-se reproduzidos no corpo da proposta ora submetida.
Um dos pontos que merece destaque é a reestruturação do Quadro de Cargos e
Salários da Câmara, no que diz respeito a atualização dos vencimentos cargos e a alteração
do número de classes das categorias funcionais, passando de 04 (quatro) para 07 (sete).
A reestruturação e atualização (inclusive do Padrão Referencial) se dá devido a
defasagem dos vencimentos, que apesar de terem sofrido algumas alterações nos últimos
anos não foram suficientes para superar essa defasagem, causando assim uma discrepância
dos vencimentos comparados com outros Órgãos legislativos de municípios com o nível
financeiro e orçamentário semelhante ao nosso.
Percebe-se também a necessidade de investimento no Servidor Público Municipal que
faz parte do legislativo, pois dele também depende uma boa administração e um excelente
desempenho deste Órgão frente ao Município.
Em outras palavras, um plano de cargos, carreiras e salários constitui-se como
instrumento para definição das políticas de remuneração, normatizando internamente os
critérios para progressão salarial nos cargos do Órgão. Capaz ainda de desdobrar políticas
que visem o desenvolvimento, capacitação, valorização, reconhecimento dos Servidores
propiciando um ambiente de busca de resultados e aumento da produtividade individual e
coletiva, eliminando as incoerências e distorções que possam causar desequilíbrios salariais
ou insatisfações.
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Ademais, foram criadas as atribuições dos Cargos em Comissão de Chefe de
Gabinete, já que Cargo é um conjunto de atribuições cometidas ao Servidor, e ampliadas as
atribuições correlatas ao Cargo de Servente.
Impende registrar ainda que, conforme relatório de impacto orçamentário, em anexo, o
incluso Projeto de Lei obedece os limites legais estabelecidos pela Constituição Federal no
art. 29-A §1º, e na Lei de Responsabilidade Fiscal em seus artigos 15 e 16, que tratam da
geração da despesa e seus artigos 18 a 22 que tratam da definição de limites das despesas
com pessoal.
Destarte, os objetivos substanciais desse Projeto são:
I - consolidar as Leis Municipais que tratam dos Quadros de Cargos e Salários do
Poder Legislativo Municipal, bem como do Plano de Carreira dos Servidores da Câmara
Municipal de Vereadores;
II - a eficácia no serviço público em atendimento à comunidade;
III - a valorização dos Servidores.
Isto posto, aguardamos posição favorável por parte dos Colegas Vereadores.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Liberato Salzano, aos 04
dias do mês de dezembro de 2015.
Antônio Pedro Guadagnin
Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores
Fabi Vergolino Candaten
Primeiro Secretário
Antonio Ruchel
Segundo Secretário