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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 063/2013 de 13 de junho de 2013.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR
CONVÊNIO COM O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, POR
INTERMÉDIO DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA,
COM A INTERVENIÊNCIA DO INSTITUTO-GERAL DE
PERÍCIAS, APONTA RECURSOS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, FAZ SABER,
em cumprimento ao disposto no artigo 123, IV, da Lei Orgânica Municipal, que se a Câmara Municipal
de Vereadores aprovar, ele sancionará e promulgará a SEGUINTE:
LEI:
Art.1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio, nos termos da minuta
anexa, com o Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria da Segurança Pública, com a
interveniência do Instituto-Geral de Perícias, objetivando a conjunção de esforços entre os partícipes para
a confecção de Cédulas de Identidade.
Art.2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias,
constantes no Orçamento Municipal vigente.
Art.3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 13 dias do mês junho de
2013.
GILSON DE CARLI
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Liberato Salzano/RS, 13 de junho de 2013
MENSAGEM
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à seguinte matéria:
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL: nº 063 de 13 de junho de 2013.
EMENTA: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DA SEGURANÇA
PÚBLICA, COM A INTERVENIÊNCIA DO INSTITUTO-GERAL DE PERÍCIAS, APONTA
RECURSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
JUSTIFICATIVA
O incluso Projeto de Lei tem por objetivo, portanto, a conjugação de esforços entre os partícipes
do Convênio, para confecção de Cédulas de Identidade com tecnologia digital no município.
Insta salientar que com isto resolver-se-á um impasse que se estende desde o mês de outubro do
ano passado, sendo que com este projeto será reaberto o posto de confecções de carteiras de identidade do
Instituto Geral de Perícias do Estado, localizado em uma sala na Delegacia de Polícia Civil deste
Município.
Ademais, este convênio será de grande utilidade aos munícipes já que poderão usufruir dos
serviços de identificação no município e não precisarão mais se deslocar para outra cidade, a fim de
confeccionar o documento, que é de extrema importância para todo cidadão brasileiro.
Certos da atenção de Vossas Senhorias, rogamos a apreciação favorável.
Atenciosamente,
Gilson De Carli
Prefeito Municipal
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