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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 082/2013 de 05 agosto de 2013.
“REABRE CRÉDITO ADICIONAL, APONTA RECURSOS E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, em exercício, em
cumprimento ao disposto no Artigo 123, IV da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER, que se a Câmara
Municipal de Vereadores aprovar ele sancionará e promulgará a seguinte:
LEI
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Liberato Salzano autorizado a reabrir o seguinte Crédito
Adicional:
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
1.030 – Aquisição de Veículo/Unidade Móvel p/ Sec. Saúde
4.4.90.52.00.00.00.00.4292 – Equipamento e Material Permanente......R$ 50.000,00
Art.2º - Servirá de recursos para suportar a reabertura do Presente Crédito Adicional recursos repassados
pelo Fundo Estadual da Saúde, no valor de R$ 50.000,00.
Art.3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 05 dias do mês
de agosto de 2013.
Darci Artur Piva
Prefeito Municipal em exercício
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Liberato Salzano/RS, 05 de agosto de 2013
MENSAGEM
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à seguinte matéria:
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL: nº 082 de 05 de agosto de 2013.
EMENTA: “REABRE CRÉDITO ADICIONAL, APONTA RECURSOS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
JUSTIFICATIVA
O orçamento anual é produto de um processo de planejamento, porém durante a execução da Lei
Orçamentária Anual podem ocorrer situações não previstas na fase de sua elaboração, portanto há
necessidade de se utilizar de instrumentos que possibilitem retificar esse orçamento.
O art. 7º inciso I da Lei Federal nº 4.320/64 preceitua, in verbis: "A Lei de Orçamento poderá
conter autorização ao Executivo para: I - Abrir créditos suplementares até determinada importância
obedecidas as disposições do artigo 43;". Ademais, o caput do art.43, do mesmo diploma legal, reza
que:"a abertura de créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis
para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificada".
O incluso Projeto de Lei tem por objetivo, dessa forma, reabrir um crédito adicional na Secretaria
Municipal de Saúde para a aquisição de um veículo para transporte de pacientes, com recursos do Fundo
Estadual de Saúde – Projeto Universalização da Saúde, Processo de Origem nº 023699-20.00/13-4.
Certos da atenção de Vossas Senhorias, rogamos a apreciação favorável.
Atenciosamente,
Darci Artur Piva
Prefeito Municipal em exercício
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