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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 56, de 18 de dezembro de 2015.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PRORROGAR O
PRAZO DE CONTRATOS TEMPORÁRIOS, APONTA RECURSOS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, em
cumprimento ao disposto no artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que se a Câmara
Municipal de Vereadores aprovar eu sancionarei e promulgarei a seguinte:
LEI
Art.1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar, até 31 de dezembro de 2016, o
prazo dos contratos temporários do Assistente Social, do Psicólogo e do Agente Administrativo que
atendem o Programa NAAB, bem como do Agente Comunitário de Saúde da Microárea 3 e dos
Visitadores do Programa Primeira Infância Melhor, autorizados respectivamente pelas Leis Municipais
números 3.376/2014 e 3.379/2014, e celebrados em decorrência dos Processos Seletivos números
002/2015 e 003/2015, que ficam igualmente prorrogados pelo mesmo período.
Art.2º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art.3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 18 dias do mês dezembro
de 2015.
Gilson De Carli
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Liberato Salzano/RS, 18 de dezembro de 2015.
MENSAGEM
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à seguinte matéria:
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL: nº 56, de 18 de dezembro de 2015.
EMENTA: "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PRORROGAR O PRAZO DE
CONTRATOS TEMPORÁRIOS, APONTA RECURSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
JUSTIFICATIVA
As Leis Municipais números: 3.376/2014 e 3.379/2014 autorizaram, respectivamente, a contratar
um Assistente Social do NAAB, um Psicólogo do NAAB e um Agente Administrativo do NAAB, bem
como um Agente Comunitário de Saúde da Microárea 3 e os Visitadores do Programa Primeira Infância
Melhor, pelo prazo de até 18 (dezoito) meses, contados da data da assinatura do Contrato. Ocorre que
esse prazo se encerra durante o período eleitoral em que não é possível realizar novo Processo Seletivo.
Assim, considerando a necessidade imperiosa da não interrupção da prestação de serviços públicos
desempenhados por tais profissionais; considerando, que os referidos programas podem ser encerrados a
qualquer momento, não sendo viável a realização de Concurso Público para prover tais Cargos e
considerando que os Servidores foram selecionados através de Processo Seletivo Simplificado,
amplamente divulgado, solicitamos autorização para prorrogar o prazo dos Contratos em comento até 31
de dezembro de 2016.
Na oportunidade, colocamo-nos à disposição de Vossas Excelências para quaisquer
esclarecimentos que se fizerem necessários durante a tramitação do projeto de lei anexo, esperando contar
com o apoio indispensável para a sua aprovação.
Atenciosamente,
Gilson De Carli
Prefeito Municipal
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