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materia nº 57/2015

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 57 / 2015
Date 2015-12-21
EmentaPL. 57/2015 - PRORROGA VIGÊNCIA DO CONVÊNIO COM O COREDE-RV.
native_id301

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2015-12-23 Proposição transformada em lei — Lei nº. 3.444/2015
2015-12-22 Aguardando sanção governamental — AGUARDANDO SANÇÃO DO SENHOR PREFEITO
2015-12-22 Parecer em Plenário pelas comissões pertinentes — AO PLENÁRIO PARA PARECER E VOTAÇÃO
2015-12-22 Aguardando emissão de parecer da comissão — AGUARDANDO PARECER DA COMISSÃO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:15:49.910969-03:00 Aprovado 8 0 0
2019-05-15T17:15:49.910969-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 57, de 18 de dezembro de 2015.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PRORROGAR A 
VIGÊNCIA DO CONVÊNIO FIRMADO COM O COREDE-RV NOS 
TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 3.362, DE 28 DE JULHO DE 2014, 
BEM COMO A REPASSAR VERBAS PARA VIABILIZAR O 
PAGAMENTO DAS DESPESAS DE MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES 
DO CONSELHO, APONTA RECURSOS E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, em 
cumprimento ao disposto no artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que se a Câmara 
Municipal de Vereadores aprovar eu sancionarei e promulgarei a seguinte:
LEI
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar a vigência do Convênio firmado 
com o Conselho Regional de Desenvolvimento Rio da Várzea - COREDE-RV, de 01 de janeiro de 2016 a 
31 de dezembro de 2016, mediante Termo Aditivo, nos termos da Lei Municipal nº 3.362, de 28 de julho
de 2014, bem como a repassar o valor de R$ 325,00 (trezentos e vinte e cinco reais) mensais, por este 
período, totalizando R$ 3.900,00 (três mil e novecentos reais), para fins de auxiliar no pagamento das 
despesas de manutenção das atividades do Conselho, de acordo com o art. 1º do citado diploma legal.
Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pela seguinte dotação orçamentária:
02 Gabinete do Prefeito
01 Secretaria de Administração e Planejamento
2.004 Manutenção das Atividades do Gabinete
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 18 dias do mês dezembro
de 2015.
Gilson De Carli
Prefeito Municipal
 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Liberato Salzano/RS, 18 de dezembro de 2015.
MENSAGEM
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à seguinte matéria: 
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL: nº 57, de 18 de dezembro de 2015.
EMENTA: "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PRORROGAR A VIGÊNCIA DO 
CONVÊNIO FIRMADO COM O COREDE-RV NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 3.362, DE 28 
DE JULHO DE 2014, BEM COMO A REPASSAR VERBAS PARA VIABILIZAR O PAGAMENTO 
DAS DESPESAS DE MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CONSELHO, APONTA RECURSOS 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
JUSTIFICATIVA
O incluso Projeto de Lei tem por objetivo, portanto, solicitar autorização para que este Poder 
Executivo possa prorrogar a vigência do Convênio firmado com o Conselho Regional de 
Desenvolvimento Rio da Várzea - COREDE-RV, que se encerra no próximo dia 31, de acordo com o que 
dispõe o art. 3º da lei Municipal nº 3.362, de 28 de julho de 2014, ou seja, de que o Convênio pode ser 
prorrogado anualmente mediante autorização legislativa, bem como para repassar um valor mensal para 
fins de auxiliar no pagamento das despesas de manutenção das atividades do Conselho a título de 
contrapartida ao auxílio que o Conselho presta ao Município na implementação das ações necessárias a 
realização da Consulta Popular, através da qual já fomos contemplados com muitos recursos que 
permitiram fazer investimentos nas mais diversas áreas, trazendo inúmeros benefícios à população, por 
isso a necessidade de continuarmos contribuindo para o funcionamento do Conselho. 
Na oportunidade, colocamo-nos à disposição de Vossas Excelências para quaisquer 
esclarecimentos que se fizerem necessários durante a tramitação do projeto de lei anexo, esperando contar 
com o apoio indispensável para a sua aprovação.
Atenciosamente,
Gilson De Carli
Prefeito Municipal

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