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materia nº 1/2016

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 2016
Date 2016-02-02
EmentaPL. 001-2016 - AUTORIZA A CONTRATAR UM AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE PARA A MICROÁREA 7.
native_id306

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2016-02-05 Proposição transformada em lei — Proposição transformada em lei
2016-02-05 Aguardando sanção governamental — AGUARDANDO SANÇÃO DO SENHOR PREFEITO
2016-02-04 Parecer em Plenário pelas comissões pertinentes — AO PLENÁRIO PARA PARECER E VOTAÇÃO
2016-02-02 Aguardando emissão de parecer da comissão — AGUARDANDO PARECER DA COMISSÃO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:15:49.910969-03:00 Aprovado 8 0 0
2019-05-15T17:15:49.910969-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 001, de 01 de fevereiro de 2016.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR
01 (UM) AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE PARA A 
MICROÁREA 7, EM CARÁTER EMERGENCIAL E TEMPORÁRIO 
E EM RAZÃO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, 
MEDIANTE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, APONTA 
RECURSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, em 
cumprimento ao disposto no artigo 123, IV, da Lei Orgânica Municipal, que se a Câmara Municipal de Vereadores 
aprovar eu sancionarei e promulgarei a seguinte:
LEI
Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar em caráter emergencial e temporário, por 
excepcional interesse público, mediante processo seletivo simplificado, 01 (um) Agente Comunitário de Saúde
para a Microárea 7, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, percebendo para tanto remuneração de R$ 
717,20 (setecentos e dezessete reais e vinte centavos) mensais mais abono.
Art. 2º. O prazo da contratação do profissional constante nesta Lei, será de 09 (nove) meses, prorrogáveis 
por mais 09 (nove) meses em razão de excepcional interesse público, desde já autorizada se assim se fizer 
necessário, sendo que terá início a partir do momento em que o contrato for firmado.
Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias da 
Secretaria Municipal da Saúde.
Art. 4º. Os casos omissos em relação a esta Lei serão dirimidos com supedâneo nas Leis Municipais 
870/90 e 933/91, bem como com base nas demais leis municipais atinentes à matéria.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, ao 1º dia do mês de fevereiro
de 2016.
Gilson De Carli
 Prefeito Municipal
 
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Liberato Salzano/RS, 01 de fevereiro de 2016.
MENSAGEM
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à seguinte matéria: 
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL: nº 001 de 01 de fevereiro de 2016.
EMENTA: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR 01 (UM) AGENTE 
COMUNITÁRIO DE SAÚDE PARA A MICROÁREA 7, EM CARÁTER EMERGENCIAL E TEMPORÁRIO E 
EM RAZÃO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, MEDIANTE PROCESSO SELETIVO 
SIMPLIFICADO, APONTA RECURSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
JUSTIFICATIVA
O artigo 29 da Lei Orgânica Municipal e o art. 236 da Lei Municipal nº 870/90 permitem a contratação 
temporária de profissionais por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse 
público.
O incluso Projeto de Lei tem por objetivo, portanto, solicitar autorização para que este Poder Executivo 
possa efetuar a contratação de um Agente Comunitário de Saúde para atuar na Microárea 7, mediante processo 
seletivo simplificado, pois o profissional contratado anteriormente através do Processo Seletivo Simplificado nº 
003/2015 pediu exoneração e não há houveram mais inscritos no referido Processo de Seleção. Assim, 
considerando a necessidade imperiosa da não interrupção da prestação de serviços públicos desempenhados por tal
profissional; considerando, que o referido programa pode ser encerrado a qualquer momento, não sendo viável a 
realização de Concurso Público para prover tal Cargo é que precisamos efetuar essa contratação.
Na oportunidade, colocamo-nos à disposição de Vossas Excelências para quaisquer esclarecimentos que se 
fizerem necessários durante a tramitação do projeto de lei anexo, esperando contar com o apoio indispensável para 
a sua aprovação imediata.
Atenciosamente,
Gilson De Carli
Prefeito Municipal

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