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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 002, de 17 de fevereiro de 2016.
“AUTORIZA A DESAPROPRIAR DE FORMA AMIGÁVEL OU
JUDICIAL IMÓVEIS QUE MENCIONA, APONTA RECURSOS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, em
cumprimento ao disposto no artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que se a Câmara
Municipal de Vereadores aprovar eu sancionarei e promulgarei a seguinte:
LEI
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desapropriar, na forma amigável ou
judicial, considerando o interesse público, as áreas de terras abaixo descritas:
I - Uma área de terras com 372m² (trezentos e setenta e dois metros quadrados), sem benfeitorias,
situada na Rua Duque de Caxias esquina com Rua sem denominação, localizada no quarteirão formado
pela Rua Duque de Caxias, Rua Hermógenes Baségio, Rua sem denominação e terras rurais. Registrada
no Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Constantina sob a Matrícula nº 13.883.
II - Uma área de terras com 3.270,96m2 (três mil duzentos e setenta metros e noventa e seis
centímetros quadrados), sem benfeitorias, localizada no quarteirão formado pela Rua sem denominação,
Rua Florêncio Ecelino Zottis e Rua Alberto Pensin, a estrada de acesso à Linha Moreira e terras rurais.
Registrada no Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Constantina sob a Matrícula nº 4.933.
Art. 2º. No caso de desapropriação amigável deverá ser observado para o pagamento do valor da
desapropriação dos imóveis previstos nesta Lei, àquele praticado no mercado, que será apurado por
Comissão Especial de Avaliação, sendo que no caso de desapropriação judicial o valor será fixado nos
autos da ação de desapropriação respectiva junto ao Poder Judiciário competente. O pagamento será
efetivado no ato da assinatura da respectiva escritura pública.
Art. 3º. As áreas cuja desapropriação fica autorizada pela presente Lei, visam atender às
necessidades do Município e da comunidade, relativo à utilização de via pública.
Art. 4º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias, constantes no Orçamento Municipal vigente.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 17 dias do mês
de fevereiro de 2016.
Gilson De Carli
Prefeito Municipal
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
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Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Liberato Salzano/RS, 17 de fevereiro de 2016.
MENSAGEM
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à seguinte matéria:
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL: nº 002, de 17 de fevereiro de 2016.
EMENTA: “AUTORIZA A DESAPROPRIAR DE FORMA AMIGÁVEL OU JUDICIAL IMÓVEIS
QUE MENCIONA, APONTA RECURSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
JUSTIFICATIVA
O incluso Projeto de Lei tem por objetivo, portanto, solicitar autorização para que este Poder
Executivo possa realizar a desapropriação amigável ou judicial das áreas de terras descritas no art. 1º.
Salientamos que essas desapropriações são revestidas de interesse público, pois a utilização desses
terrenos particulares servirá para abertura de vias públicas, facilitando o acesso dos moradores.
Como é do conhecimento de Vossas Excelências a desapropriação é, em outras palavras, um
negócio jurídico capaz, legítimo e moral, porém em virtude do princípio da legalidade que norteia os atos
da Administração Pública, há a necessidade de autorização legislativa para efetuá-la.
Na oportunidade, colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem
necessários durante a tramitação do projeto de lei anexo, esperando contar com o apoio indispensável
para a sua aprovação imediata.
Atenciosamente,
Gilson De Carli
Prefeito Municipal