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materia nº 3/2016

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 2016
Date 2016-02-24
EmentaPL.003/2016-AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A EMATER/RS.
native_id309

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2016-02-26 Proposição transformada em lei — Proposição transformada em lei
2016-02-26 Aguardando sanção governamental — AGUARDANDO SANÇÃO DO SENHOR PREFEITO
2016-02-25 Parecer em Plenário pelas comissões pertinentes — AO PLENÁRIO PARA PARECER E VOTAÇÃO
2016-02-24 Aguardando emissão de parecer da comissão — AGUARDANDO PARECER DA COMISSÃO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:15:49.910969-03:00 Aprovado 8 0 0
2019-05-15T17:15:49.910969-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 003, de 17 de fevereiro de 2016.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR 
CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO RIOGRANDENSE DE 
EMPREENDIMENTOS DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO 
RURAL EMATER/RS, APONTA RECURSOS E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS".
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, em 
cumprimento ao disposto no artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que se a Câmara 
Municipal de Vereadores aprovar eu sancionarei e promulgarei a seguinte:
LEI
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio, nos termos do artigo 
116 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com a Associação Riograndense de Empreendimentos de 
Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER/RS, associação civil com personalidade jurídica de 
direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 89.161.475/0001-73, sediada em Porto Alegre, na Rua 
Botafogo, n.º 1051, bem como a repassar recursos financeiros, consoante Termo de Convênio anexo parte 
integrante desta Lei.
§1º – O Convênio tem por objetivo dar continuidade a transferência de tecnologia agropecuária 
gerencial e de bem estar social aos produtores rurais.
§2º - O Poder Executivo poderá firmar termos aditivos ao Convênio de que trata esta lei, que 
tenham por objeto ajustes e adequações direcionadas para a consecução de suas finalidades.
Art. 2º. As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas pela seguinte dotação
orçamentária:
10 Secretaria Municipal da Agricultura
01 Secretaria Municipal da Agricultura
2.039 Manutenção das atividades da Sec. Agricultura
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a 1º de janeiro 
de 2016.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 17 dias do mês 
de fevereiro de 2016.
Gilson De Carli
 Prefeito Municipal
 
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Liberato Salzano/RS, 17 de fevereiro de 2016.
MENSAGEM
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à seguinte matéria: 
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL: nº 003 de 17 de fevereiro de 2016.
EMENTA: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A 
ASSOCIAÇÃO RIOGRANDENSE DE EMPREENDIMENTOS DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E 
EXTENSÃO RURAL EMATER/RS, APONTA RECURSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
JUSTIFICATIVA
O incluso Projeto de Lei tem por objetivo, portanto, solicitar autorização para que este Poder 
Executivo possa firmar novo convênio com Associação Riograndense de Empreendimentos de 
Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER/RS, diante da experiência bem sucedida de Convênios 
anteriores, firmados desde o ano de 1990.
Através desse Convênio o Poder Executivo Municipal irá repassar recursos financeiros visando a 
realização pela EMATER/RS de um programa de caráter educativo, através do qual serão prestados aos 
produtores agropecuários e suas famílias, serviços de Assistência Técnica e Extensão Rural, visando ao 
seu desenvolvimento e manutenção de suas atividades, através da disseminação de conhecimentos 
científicos de natureza técnica, econômica e social, necessários ao aumento da produtividade e qualidade 
da produção agropecuária e à melhoria das condições de vida no meio rural, de acordo com as políticas 
públicas federais, estaduais e do Município.
Na oportunidade, colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem 
necessários durante a tramitação do projeto de lei anexo, esperando contar com o apoio indispensável 
para a sua aprovação imediata.
Atenciosamente,
Gilson De Carli
Prefeito Municipal

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