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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 083/2013 de 05 agosto de 2013.
“SUPLEMENTA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, APONTA
RECURSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, em exercício, em
cumprimento ao disposto no Artigo 123, IV da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER, que se a Câmara
Municipal de Vereadores aprovar ele sancionará e promulgará a seguinte:
LEI
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Liberato Salzano autorizado a suplementar as seguintes
Dotações Orçamentárias:
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
2.012 – Manutenção das Atividades do FUNDEB
3.3.90.30.00.00.00.0031 – Material de Consumo...........................R$ 5.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
2.023 – Manutenção das Atividades da Sec. Saúde
3.3.90.33.00.00.00.0040 – Passagens despesas Locomoção.........R$ 6.000,00
SECRETARIA DE OBRAS E VIAÇÃO
2.037 – Manutenção de Ruas e Avenidas
3.3.90.30.00.00.00.0001 – Material de Consumo..........................R$ 15.000,00
Art.2º - Servirá de recursos para suportar as presentes suplementações a redução das seguintes Dotações
Orçamentárias:
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇAO
2.016 – Manutenção do Ensino Superior
3.3.90.30.00.00.0001 – Material de Consumo...............................R$ 15.000,00
3.3.90.39.00.00.0001 – Outros serviços de terceiros PJ...............R$ 11.000,00
Art.3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 05 dia do mês
de agosto de 2013.
Darci Artur Piva
Prefeito Municipal em exercício
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Liberato Salzano/RS, 05 de agosto de 2013
MENSAGEM
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à seguinte matéria:
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL: nº 083 de 05 de agosto de 2013.
EMENTA: “SUPLEMENTA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, APONTA RECURSOS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
JUSTIFICATIVA
O orçamento anual é produto de um processo de planejamento, porém durante a execução da Lei
Orçamentária Anual podem ocorrer situações não previstas na fase de sua elaboração, portanto há
necessidade de se utilizar de instrumentos que possibilitem retificar esse orçamento.
O art. 7º inciso I da Lei Federal nº 4.320/64 preceitua, in verbis: "A Lei de Orçamento poderá
conter autorização ao Executivo para: I - Abrir créditos suplementares até determinada importância
obedecidas as disposições do artigo 43;". Ademais, o caput do art.43, do mesmo diploma legal, reza
que:"a abertura de créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis
para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificada".
O incluso Projeto de Lei tem por objetivo, dessa forma, suplementar dotações orçamentárias para
manutenção das despesas com aquisição de material, serviços de transporte e locomoção para a Secretaria
de Saúde e despesas com instalação de lixeiras nas ruas e avenida da cidade.
Certos da atenção de Vossas Senhorias, rogamos a apreciação favorável.
Atenciosamente,
Darci Artur Piva
Prefeito Municipal em exercício
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